20 DE ABRIL DE 1956 897
forma muito deficiente, deixando largos espaços de território por servir, tem de confluir-se que à camionagem em geral - de passageiros e de carga - se fica a dever uma parto importantíssima do novo saliente progresso económico, dado que sem bons transportes não podia criar-se uma economia próspera.
Por outro lado, o fomento da melhoria das rodovias nacionais já existentes e a abertura de outras para que as regiões deixassem de permanecer no isolamento em que se iam lentamente estiolando muito incrementou também a indústria de camionagem, que pôde prestar os mais relevantes serviços, fazendo florescer tantas regiões possuidoras de importante conjunto de riquezas, movimentando-se apropriadamente.
No entanto, sem se ter em conta a natureza específica da indústria de camionagem de carga e a sua vulnerabilidade perante as arremetidas de actividades semelhantes que podem agir com a mais ampla liberdade, foi-lhe criado o mencionado sistema tributário a que aludi, contra o qual desde logo se levantaram e continuadamente se têm erguido os mais clamorosos protestos.
Nas minhas aludidas intervenções pretendi deixar definida com a necessária clareza toda a gama das razões destes sacrificados industriais e ainda que muito se justificava a averiguação conscienciosa e cuidada do cabimento de tais clamores, para os equacionar com os primados de justiça da Revolução Nacional. Furem, em vez da apropriada solução dos angustiantes problemas que deixei relatados, tem-se assistido à olímpica indiferença a que eles têm sido votados pelo sector do Estado a que pertencia resolvê-los.
Ora, foge ao domínio da compreensão geral a circunstância de terem comungado dessa inexplicável indiferença, além do mais, os vários estudos, representações e petições que têm sido elaborados pelo Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis e dirigidas ao Ministério das Comunicações, denunciando o tremendo conjunto das dificuldades sentidas pela indústria e, ao que se sabe, propondo os remédios tidos como necessários para as debelar, como igualmente foge a esse domínio que se possa ficar eternamente indiferente perante a crítica situação de muitas famílias cujos membros vivem a repercussão do apertadíssimo condicionalismo que a essa sacrificada indústria é imposto.
Mas, Sr. Presidente, não podem estas situações do desequilíbrio continuar a viver sob o signo dessa alegada indiferença.
Não me parece aceitável que, para explicá-la, se lance mão do desconhecimento. Além da longa série de estudos, representações e petições a que me referi, apontando com maior ou menor nitidez todo o conjunto dos citados malefícios do sistema, também a própria Câmara Corporativa os reconheceu o amplamente se lhes referiu no seu douto parecer elaborado a propósito do projecto de decreto n.º 502, em 6 de Janeiro do ano findo, sobre, precisamente, uma representação do Grémio dos Industriais do Transportes em Automóveis.
Sr. Presidente: está hoje perfeitamente averiguado que a regulamentação, aliás incompleta, da Lei n.º 2008 desatendeu ostensivamente os altos objectivos que a deviam dominar. Partindo talvez do erróneo pressuposto de que da indústria de transportes em automóveis haveria necessariamente de sair uma desenfreada concorrência, criadora das maiores dificuldades aos caminhos de ferro toda essa regulamentação, constante dos decretos já citados e de outras numerosas disposições legais, despachos, circulares e ordens semelhantes, reflecte nitidamente um forte poder de defesa contra aquela indústria, traduzindo um condicionamento rigorosíssimo que em mais nenhum país se achou necessário estabelecer.
No entanto, todo esse conjunto de despropositada sufocação dos naturais anseios de progresso duma indústria que comunga do mais evidente e indiscutível interesso nacional, como é a indústria dos transportes em automóveis - seja de pessoas, seja de mercadorias-, cedo só revelou incongruente e contraditório.
Na verdade, se no seu rigorismo, ao estabelecer a malha suficientemente apertada para conter qualquer ímpeto de melhoria dos industriais transportadores através do poder fortemente inibitório da tributação mensal, semestral e anual, esse sistema os obriga a uma actividade que não pode conhecer paragem, por ser forçoso fazer entrar nos cofres do Estado e nos sempre ávidos da providência as quantias avultadas que se vão vencendo, sucessivamente, mostra ele inexplicável complacência para a actividade transportadora dos particulares, que deixou defeituosamente definida e por tal forma imune ao alegado rigorismo que lhe consente aumento cada vez maior e em mais impressionante proporção.
Basta para ilustrar a afirmação ter em couta que no ano de 1955 o parque das viaturas particulares já atingia a cifra elevada de 14 809 veículos ligeiros de carga e de 13 702 veículos pesados contra, respectivamente, 389 e 4496 viaturas exploradas em regime de aluguer, números aqueles que representam 97 por cento e 75 por cento da totalidade das viaturas existentes para o transporte de mercadorias. A comparação entre tão elucidativos números dispensa perfeitamente mais comentários...
Mas continuará, portanto, a ser possível, perante a lição que elos tão amplamente fornecem, persistir-se na afirmação de que a perniciosa concorrência aos caminhos de ferro parte única e simplesmente da pobre indústria do camionagem? Suponho que nem raciocinando como o lobo da tabula tal se pode concluir ...
Também nesta faceta o sistema em apreciação se apresenta igualmente vulnerável.
Ora se assim sucede não o lícito que se procure a defesa dos muito e muito legítimos interesses dos caminhos de ferro na ostensiva luta contra a actividade transportadora organizada em indústria, mas principalmente no irregular e ilegal procedimento dos transportadores particulares, que, sob um incontável número de especiosos ardis, muito têm iludido os débeis comandos legais que quase a concitam à permanente delinquência, prejudicando assim, e gravemente, a pretensa coordenação dos transportes terrestres, perturbando também profundamente todos os interesses legítimos dos industriais.
Não encontra justificação, portanto, que se continue a fustigar a vítima inocente conservando-a amarrada ao pelourinho de culpabilidade que lhe não pertence.
Mas a necessária defesa contra tantos males pertubadores da perfeita coordenação dos transportes terrestres, e que emergirá, conveniente e justa, da regulamentação inteligente que terá de ser feita com a maior urgência da mencionada Lei n.º 2008, tem muito para considerar e muitos inconvenientes para expurgar, por se haverem difundido, para além do que seria legítimo supor, os requintes do espírito da fraude.
A ampla coacção emergente do sufocante sistema tributário que deixei referido, explicando muitas facetas dos trabalhos forçados da camionagem, entre as quais a da luta entre os industriais, para quem a questão de obter dinheiro é efectivamente de vida ou de morte, fomentou também a criação e estimula o desenvolvimento de certas organizações profundamente parasitárias, tentacularmente estabelecidas nos grandes centros produtores ou consumidores, que muito atraem a camionagem de longo curso e da qual se servem para o desenvolvimento dum amplo plano de exploração de transportes, em condições da mais completa especulação, agenciando e distribuindo esses transportes por forma absolutamente ilegal e atentatória do prestígio de que tem de gozar a indústria transportadora. Aí também reside imperfeição a considerar.