900 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144
Trata-se, volto a insistir, do um problema vital, de que depende ou o progresso da cidade ou o seu imobilismo, o seu engrandecimento ou a sua estagnação.
O esforço financeiro que se fizesse, ao contrário das verbas despendidas em obras de urbanização o aformoseamento da cidade, aliás necessárias e indispensáveis, seria largamente reprodutivo.
Tal é, Sr. Presidente, outro dos objectivos da minha intervenção parlamentar, que, em síntese, significa: chamar a atenção das entidades competentes para o problema da transformação em via larga da linha férrea do Dão e solicitar-lhes o deferimento de tão antiga como justa aspiração da capital da Beira Alta.
O interesse de Viseu e o interesse nacional justamente reclamam e serenamente, mas com o mais vivo empenho, pedem a realização de tão útil, necessário e imprescindível empreendimento e as populações da cidade e da região confiadamente esperam que lhes seja feita justiça.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente:- Continua o debate sobre as Contas Gerais do Estado, das províncias ultramarinas e da Junta do Crédito Público relativas a 1954.
Tem a palavra o Sr. Deputado António de Almeida.
O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: com a vinda à Assembleia Nacional, para análise, das Contas Gerais do Estado nas províncias de além-mar dá-se satisfação a mais um dos admiráveis princípios reforçadores da unidade da metrópole è do ultramar, no sentido da identidade de interpretação e aplicação das regras fundamentais da nossa administração financeira, que permitiu a notável grandeza material e espiritual realizada nas últimas três dezenas de anos.
O facto merece assinalar-se com encómio, tamanha a sua importância política.
De acordo com os preceitos contidos na Constituição e na Lei Orgânica do Ultramar, as contas aos territórios de além-oceano, depois de apresentadas aos respectivos governadores pelos serviços de Fazenda e contabilidade locais, são verificadas e relatadas pela Direcção-Geral de Fazenda do Ultramar, subindo em seguida ao Tribunal de Contas para julgamento, donde vêm a esta Câmara para apreciação.
Os respectivos relatórios, declaração e o parecer da Assembleia Nacional - qual deles o mais claro e substancioso - constituem fontes informativas insubstituíveis para a apreciação da legalidade das contas públicas e exactidão dos seus saldos e, bem assim, da amplitude e eficiência da execução do plano de administração ultramarina.
Toda a Nação deve congratular-se com a seriedade das contas de além-mar de 1954; se um ou outro reparo de natureza quase sempre formal se anota deve este ser imputado em regra às particularidades do condicionalismo regional, como tão autorizadamente afirma o nosso colega engenheiro Araújo Correia no seu douto parecer.
Estou certo do que as contas ultramarinas de gerência e de exercício do 1955 aparecerão em inteira conformidade com os desejos expostos, que são também os de todos nós, como aliás o faz, prever a adopção de apropriados métodos de contabilização postos em vigor há cerca de dois anos.
Sr. Presidente: feita esta breve introdução, analisemos os principais capítulos das contas públicas de Timor e vejamos se o desenvolvimento da administração financeira da província que com muita honra e satisfação represento nesta Casa se reflectiu benèficamente no seu progresso, promovendo melhoria económica e valorização social e política.
É dever de gratidão não esquecer quo a reconstituição timorense não se teria operado tão rápida e frutuosamente se os Srs. Presidente do Conselho e Ministros do Ultramar e das Finanças não houvessem dispensado tanta solicitude - bem patente na concessão de cerca de duas centenas de milhares de contos sob a forma de sucessivos empréstimos e subsídios da metrópole e das províncias ultramarinas mais prósperas; ó justo afirmar ainda que semelhante actuação patriótica tem sido secundada eficazmente pelo Sr. Capitão Serpa Rosa, que desde 1950 administra este território nacional.
Vem a propósito salientar que o cuidado deste servidor da Nação vai ao ponto de semanalmente fazer o balanço das receitas e das despesas de Timor! Este exemplo singular causou-me intensa impressão, ampliada ainda pela circunstância de o Sr. Capitão Serpa Rosa ter dispensado o ajudante de campo e estar dois anos sem secretário, com o objectivo de economizar algumas centenas de contos! Foram estes e outros sacrifícios que, sem prejuízo para a boa marcha dos serviços públicos, contribuíram para a amortização de antigos compromissos financeiros, adiante relembrados.
A obra da reconstrução de Timor também se deve à dedicação dos funcionários, missionários e colonos e ao esforço dos nativos e igualmente ao vivo interesse dos serviços do Ministério do Ultramar, sempre prontos a auxiliar a mais distante terra portuguesa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- Sr. Presidente: o orçamento de Timor para 1954 foi calculado prudentemente, pois, de uma maneira geral, as receitas previstas foram excedidas pelas receitas cobradas, verificando-se um saldo positivo de 7631 contos.
As receitas ordinárias da província, que em 1938 somavam 8435 contos, tiveram os seus máximos em 1951 e 1953, respectivamente com 53 154 e 59 714 contos.
Como muito bem informam os serviços de Fazenda e contabilidade de Timor e o nosso ilustre colega engenheiro Araújo Correia, em 1954 a cobrança das receitas ordinárias, que somou 48 763 contos (incluindo a parte de exercícios findos), foi superior à previsão total; em relação a 1953 verifica-se uma diferença para menos de 10 750 contos. Tal diferença não representa pròpriamente um decréscimo nas cobranças normais, mas sim resulta da contabilização de receitas de 1941 a 1948, por virtude da regularização de contas, vindas do período anormal que atravessou a província, situação financeira que só ùltimamente se pôde ajustar com a metrópole. Não se trata, pois, de quebra de receitas, como poderia parecer, sendo curioso sublinhar que houve melhoria em certos capítulos orçamentais.
Reconhece-se nos mapas daqueles serviços de Fazenda que os impostos directos e indirectos andam à volta de 60,5 por cento das receitas ordinárias totais, valor este quê não se distancia do correspondente da metrópole.
Os impostos directos, no montante de 18404 contos, aumentaram do 567 contos em relação à previsão, assim como os impostos indirectos, que subiram a 11 082 contos, com um acréscimo de 2601 contos.
A maior quota-parte dos impostos directos foi paga pelos nativos - quatro vezes superior à soma das demais contribuições e impostos, sinal evidente do progressivo enriquecimento e, por consequência, de maiores possibilidades económicas, advindas da actuação política local, que tem convencido os Timorenses por meios suasórios