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21 DE ABRIL DE 1956 903

Sr. Presidente: no discurso de 30 de Abril do ano findo ocupei-me largamente da construção do porto de Díli, dando informações pormenorizadas, que agora não pretendo invocar.
Circunstâncias especiais e superiores à vontade dos Governos central e local tem obstado à abertura dos trabalhos necessários à elaborarão do projecto definitivo de tão importante empreendimento, impossível de efectivar-se sem prévio estudo geológico da zona de implantação das obras portuárias, a realizar por meio de sondagens apropriadas.
A aquisição de uma sonda e dos materiais sobresselentes dotados das características requeridas, a ida a Timor de um técnico especializado para manejá-la, que houve de pedir à Administração-Geral do Porto de Lisboa, a presença do inspector superior engenheiro Viriato Canas em Díli e a prometida colaboração e assistência técnicos do magnifico Laboratório Nacional de Engenharia Civil conseguirão que o porto de Díli não demore mais a construir-se, para bem de Timor e prestígio de Portugal.
Sr. Presidente: quanto às vias de comunicação, em fins de 1954 haviam-se concluído ou iniciado em Timor quarenta e sete aquedutos e sete pontes e tabuleiros de betão em pontoes; durante o ano de 1955 inauguraram-se sessenta e uma pontes e duzentos e vinte e um aquedutos, além dos trabalhos nos ramais das estradas de Soibada e de Same, e efectivaram-se diversas obras de arte.
A verba para trabalhos de melhoramentos de aeroportos está esgotada; em 1954 trabalhou-se na construção da aerogare e no armazém de sobresselentes do aeródromo de Díli, obras que ficaram terminadas durante o ano de 1955.
Sr. Presidente: cheguei ao fim do meu discurso. Porém, não quero deixar esta tribuna sem expressar a minha fé ilimitada em que poucos anos faltarão para a província do Timor estar reconstituída totalmente e constituir um território próspero e feliz, digno modelo da acção colonizadora de Portugal, a exemplo das restantes irmãs espalhadas pela Ásia e pela África.
E como remate das minhas considerações permito-me dirigir ao Governo da Nação dois apelos de interesse para todo o nosso ultramar: o primeiro visa a concessão, aos funcionários públicos de certa categoria de Ultramar, da possibilidade de virem à metrópole gozar licença graciosa; o segundo, já posto nesta Câmara por mim e, posteriormente, com muita elevação pelo ilustre Sr. Deputado Engenheiro Augusto Cancella de Abreu, pretende que os servidores ultramarinos em gozo de licença graciosa no continente recebam por inteiro os vencimentos a que tenham direito em terras de além-oceano.
O valor político e nacional destas duas providências, por tão evidente, dispensa quaisquer esclarecimentos. Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: as Contas Gerais do Estado relativas ao ano económico de 1954, que estamos apreciando nos termos e por imperativo o disposto no n.º 3.º do artigo 91.º da Constituição Política, mereceram do Tribunal de Contas a sua declaração de conformidade, como se vê do seu respectivo relatório, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 27 de Março do corrente ano, enviado a cada um dos Srs. Deputados.
Por esta fundamentada decisão do alto Tribunal, proferida dentro do prazo legal, é dado conhecimento a esta Câmara e ao País de que a correlativa lei de
receitas e despesas e leis especiais promulgadas durante a gerência referentes a matéria financeira, bem como a conta de receitas e despesas do Fundo de Fomento Nacional e respectivo balanço referido a 31 de Dezembro de 1954, foram integralmente cumpridas sem quaisquer infracções.
Assim tem esta Câmara e o País a consoladora certeza de que a administração dos dinheiros públicos se fez dentro de uma absoluta legalidade financeira, sem habilidades ou expedientes de emergência, mas antes com observância rigorosa da estabelecida disciplina jurídica.
Todos quantos se interessam pela coisa pública podem ter viva satisfação de que assim aconteça desde há cerca de trinta anos a esta parte.
Compete agora a esta Câmara apreciar os aspectos económico-políticos das receitas cobradas e a aplicação que lhes foi dada.
Essa apreciação nos habilitará a emitir juízo sobre os benefícios ou malefícios que resultaram para a comunidade nacional da acção administrativa do Governo.
A apreciação económico-política, a fazer por esta Câmara, das Contas Gerais do Estado é tanto mais legítima quanto é certo que cada vez mais a cobrança das receitas e o destino que lhes é dado, através das despesas públicas, se repercute sobre a vida económica da Nação.
Certamente por se reconhecer a verdade deste conceito é que nas «Reflexões preliminares» do relatório do Tribunal de Contas e escreveu que a apreciação da Assembleia Nacional «visa a conhecer dos efeitos e das perspectivas económico-políticas resultantes da aplicação dos meios financeiros que condicionam a administração do Governo» e que na «Introdução» ao parecer se disse:

Últimamente parecem desenhar-se, nalguns sectores, opiniões que tendem a filiar no equilíbrio orçamental, mantido ininterruptamente desde 1928-1929, uma das razões, talvez a mais acentuada, do inegável desequilíbrio económico que caracteriza a vida portuguesa.

Na verdade, nenhum Estado moderno deixa de intervir na vida económica e mais ou menos orientar as suas linhas mestras, quer directamente, quer por via indirecta, no sentido de aumentar a produção e a produtividade e de facilitar, concomitantemente, o poder de compra.
O que se impõe é que os encargos e benefícios a que leva esta conduta se distribuam proporcionalmente por todas as camadas sociais, em virtude do princípio da justiça distributiva que deve condicionar a sua acção.
O exame das contas deve dar indicações nesse sentido, quando feito comparativamente entre as receitas cobradas e as despesas realizadas pelos vários sectores da administração pública.
Mas as contas, só por si, na frieza dos números que referem, não podem conduzir a juízo seguro da realidade económica das diferentes actividades e empreendimentos da população portuguesa.
Para se formular juízo mais aproximado da verdade têm de considerar-se outros indicadores que a vida real fornece.
A recolha desses indicadores requer, porém, competência especializada, que me falta, e facilidade de obtenção que só certas posições permitem.
Por carência de um e outro requisito, coloco-me, como já referi no passado ano, na posição de simples observador e comparticipante da vida pública portuguesa para, nesta Assembleia política, fazer algumas considerações sobre um compartimento das Contas Gerais, qual seja: o que traduzem e como se repercutem as Contas Gerais