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904 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144

sobre a agricultura e o poder de compra das populações da província.
Quanto à agricultura, deve considerar-se em que medida contribui, por tributação directa, para as receitas do Estado e qual a parte destas que pelo Estado, através dos vários serviços, é aplicada directamente em seu benefício.
Este é o aspecto meramente financeiro da questão, sob o ponto de vista estadual.
É, portanto, apenas um dos factores que interferem na situação económica da agricultura, porventura o menos importante.
Para além deste enquadramento financeiro da vida agrícola, há que considerar toda a demais interferência do Estado através da vária legislação que publica ou deixa de publicar sobre regime jurídico da propriedade, protecção alfandegária, tabelamento de preços na produção, assistência técnica, serviços de saúde e de assistência às populações rurais, hidráulica agrícola, condicionamento das indústrias complementares da indústria agrícola, etc.
E inclino especialmente a minha atenção para a agricultura porquanto é sabido que na base e agravamento das crimes económicas está a falta de atenção e de valoração do factor agrícola no complexo da vida económica nacional e internacional.
Mal vai a toda a população quando a vida agrícola detinha por falta de justa rentabilidade.
É que «a agricultura desempenha em matéria económica um papel primordial ou, mais exactamente, vital».
Na grande crise económica que avassalou o Mundo em seguida à primeira grande guerra (1914-1918) todos os esforços empregados pareceram incapazes de a debelar.
Então se concluiu, como disse Etienne de Felcourt, economista francês, que:

Toda a tentativa de reprise foi reconhecida vã se a produção agrícola não estiver organizada, se o mercado não for restabelecido, se o operário agrícola, que, constitui a base social e económica de toda a nação equilibrada, não possuir um poder de compra assegurando pelo menos a estabilidade do mercado interno... Os meios industriais começam a perceber esta verdade primordial da necessidade absoluta da prosperidade das populações rurais, para lhes assegurar o mercado interno, ponto de partida para a exportação.

Agricultura e indústria são, na verdade, actividades interdependentes e solidárias, devendo os lucros de uma e outra seguir a menina evolução, para que se mantenha e equilíbrio económico.
Se assim não acontecer, a ruína de uma provocará crise na outra.
Ora, Sr. Presidente, neste momento, em que diàriamente se publicam na imprensa os relatórios e contas de diversas empresas industriais e comerciais, o empresário agrícola português verifica quanto cada vez mais se vai acentuando o desnível entre os saldos dos seus balanços e os dessas outras actividades, com manifesta vantagem para estas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Qual será a causa do fenómeno?
Há uma primeira verificação que desde logo impressiona: é que, enquanto os preços dos produtos industrializados sobem gradualmente, os da produção agrícola, ao sair da mão do produtor, ou se mantêm estacionários ou descem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A tabela oficial do preço do trigo vem de 1927, só acrescida dos prémios de cultura, que apenas deviam reverter a favor do produtor, mas que, de facto, revertem hoje, em grande parte, a favor do senhorio, absentista, que desde então só passou a arrendar a curto prazo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Apesar disso o regime jurídico dos arrendamentos dos prédios rústicos não foi ainda revisto e adaptado às circunstâncias actuais, como já nesta Câmara foi sugerido.
O regime de arrendamento dos prédios rústicos a curto prazo prejudica gravemente a terra, conduzindo-a para um empobrecimento constante, e impede a aplicação dos modernos progressos da técnica nessas explorações agrícolas a título precário, além de impedir investimentos fundiários em arborização, exploração de águas, construção de nitreiras, silos, etc.
Para ilustrar a instabilidade da situação dos rendeiros refiro um caso de meu directo conhecimento.
Um rendeiro de largos tractos de terra de uma grande companhia agrícola no Ribatejo, onde mantinha seiscentas cabeças de gado vacum, cavalar e lanígero e que o era há muitos anos sem contrato escrito, por mero capricho foi despedido abruptamente, com os sessenta dias de antecedência legal, sem querer saber-se do destino a dar a esses gados, se bem que se soubesse que outras terras não tinha para os apascentar.
Como pode, assim, um rendeiro aventurar-se a uma exploração pecuária?
Mas também o agricultor paga cada vez mais caro todos os produtos industrializados necessários à sua exploração.
Veja-se o que acontece com as máquinas agrícolas, sejam quais forem.
Um exemplo:
Um tractor de determinada marca e potência, que em 1948 custava 216.500$, custa hoje 360.000$.
E o que se passa com estas máquinas passa-se com tudo o mais; ceifeiras mecânicas, charruas, grades de discos, combustíveis, consertos nas máquinas, etc.
Por isso muitos agricultores que tinham mecanizado as suas explorações propõem-se regressar ao sistema antigo, por impossibilidade de substituir a utensilagem que se vai inutilizando, o que é, evidentemente, um mal.
Isto significa que a agricultura não beneficia com o progresso industrial, nem com o aumento de receita que daí advém para o Estado, porquanto os respectivos produtos cada vez chegam mais caros às suas mãos e o rendimento da sua exploração não acompanha proporcionalmente o custo desses produtos industriais.
E a exploração agrícola em que se não compreenda algum produto especialmente valorizado caminha para uma descapitalização, para um empobrecimento, para um endividamento que a ninguém poderá ser útil.
Que os serviços competentes do Estado observem o que se passa com as caixas de crédito agrícola e outras instituições de crédito que emprestam à lavoura, e o montante crescente dos débitos desta poderá confirmar-lhes o que deixo dito.
Aponto um dado do meu conhecimento, obtido através de uma secretaria notarial, que mostra o número