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944 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 146

culdades e meios tão importantes que parecem ombrear com o verdadeiro erário.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estudadas ns perspectivas da tributação das bebidas alcoólicas, dos automóveis, da própria cortiça exportada, pareceu difícil recorrer a taxas e impostos que não acabassem por produzir receita, mas em benefício de departamentos e organismos especiais e sem grande lucro para a Fazenda.
Foram enviados a esta Assembleia, elementos de estudo que permitiam mostrar como os funcionários do finanças trabalham por excesso e sem qualquer remuneração, lançando, liquidando e cobrando recursos parafiscais que outra» entidades utilizam e de que dispõem, em prestar contas à. Assembleia. Se era para aqui que o ilustre Deputado dirigia também as suas baterias, eu devo apoiá-lo com veemência.
Como nos heróicos tempos da primeira reforma orçamental, de 14 de Maio de 1928, é preciso estar sempre em guarda contra a desconjunção, a multiplicidade e os abusos que tornam nominal a carga conhecida, que se augura leve ao contribuinte, mas que a agravam e ampliam, na realidade a grandeza do sou sacrifício.
Mas há outros aspectos a focar:
Já em tempos se demonstrou que os 14,5 por cento da verba principal do Estado na contribuição predial se acrescentavam, pela forma seguinte:

Câmaras municipais, média (artigo 706.º do Código Administrativo) 5,075
Juntas de província, 2 por cento (artigo 784.º do Código Administrativo) 0,29
15 por cento sobre a taxa do Estado e corpos administrativos (Decreto n.º 39 506, artigo 3.º) ....... 2.979(95)
Taxa de compensação, 1,5 por cento (Decreto n.º 36 494) ....... 1.5
Fundo de Desemprego, 2 por cento (Decreto n.º 21 U99, artigo 22.º) ........... 0,29

Passa de 24 por cento!
Mas além destes encargos cabem ainda à lavoura portuguesa outros - turismo, juntas dos portos, licenças de carros, animais, quotas para os grémios da lavoura, paru as Casas do Povo, ele, que nalguns concelhos e nalgumas explorações atingem cifras enormes.
Passemos a um breve apontamento sobre os encargos industriais.
Se me servir de alguns quadros e estudos meticulosos, elaborados pela Associação Industrial Portuense, encontrarei encargos movendo-se numa ordem análoga e conduzindo a consequências semelhantes.
Entre treze explorações industriais, típicas e preponderantes, somente quatro, em 1938, pagavam encargos sociais em percentagem modesta.
Pois, em 1949, todas elas apresentavam encargos sociais que oscilavam de 14 a 17,5 por cento.
Assim, além dos impostos directos, pagavam impostos camarários, para as caixas de previdência, Fundo de Desemprego, delegação colonial, valores selados, vendas, e te., sem contar com os direitos aduaneiros à entrada das máquinas, equipamento e matérias-primas como na saída dos produtos fabricados.
Portanto, de 1938 para cá a vida das empresas e dos contribuintes que exerciam a indústria complicou-se e agravou-se também extraordinariamente, e pergunto se é justo, rigoroso, defensável e leal que no Ministério das Finanças se dê de barato tudo isto e se agrave a carga tributária, sem querer saber das complexidades da vida jurídica e sem conhecer o que se passa nos
orçamentos familiares ou das empresas, repito, de 1938 a esta parte.
Na sua função tradicional e política, pertence à Assembleia Nacional defender o contribuinte ou julgar se está em condições de suportar novo peso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A minha ideia, exposta mais de uma vez, é que os recursos parafiscais deviam ser uniformizados, simplificados e até atenuados nos seus excessos. Para facilitar a tarefa, uma comissão competente vê já o final dos seus trabalhos. Depois discutiremos.
Só defendendo a capacidade do contribuinte podemos defender a elevação das receitas públicas e levá-las para as alturas preconizadas, que permitiriam mais-valias apreciáveis nas despesas e alargamentos dos planos e esquemas de construção social e pública.
Repetindo: foi precisamente de 1938 para cá que o Estado Novo se abalançou a uma obra de justiça social reparadora e de construção corporativa integradora, nos campos, nas oficinas, nos armazéns e nas fábricas; premido pelas necessidades vitais, inaugurou uma política de abastecimento em larga escala, dispendiosíssima0; levado pelas próprias ideias, concentrou-se numa obra de investimentos que não deixam margem a dúvidas; o, por outro lado, nos reajustamentos e adaptações para uma nova Europa, restaurou as suas relações mercantis.
Assim se tornam cada vez mais difíceis e improváveis as manobras de simples coeficientes, que a exagerada sensibilidade em matéria fiscal dificilmente consentiria.
Assim, o desenvolvimento da matéria colectável tem de ser visto de vários ângulos.
Suponho que, neste capítulo, também não dominam noções perfeitamente claras.
O nosso sistema fiscal, pelos princípios postos, pelas presunções de que se serve, pela técnica fiscal baseada nos sinais exteriores da riqueza, dirigi-se a uma certa «normalidade» de rendimentos, e não aos réditos reais, os quais só busca por excepção ou controle.
Muito haveria que explicar e discutir a este respeito, mas daqui se vê logo que ele não permite acusar prontamente todas as mais-valias e ascensões do rendimento nacional, decorrendo daqui vantagens e defeitos que conviria expor, perfeita e completamente, antes de iniciar as discussões de ordem prática, a tal propósito.
Assim; o progresso económico acusado em indicadores externos fatalmente resultará lento e como que atrasado sobre a marcha dos acontecimentos.
Além disso, não se esqueça que dispomos duma agricultura de terras causadas e geralmente pobres, servidas por um clima hostil e em zona limitada, que não é a cio melhores colheitas.
Quanto à industrialização e electrificação, sabemos que no seu início estas hão-de amortizar grandes dispêndios, lutar contra as dificuldades de adolescência e não encontrarão aquela normalidade de remuneração de que se falou acima. O comércio e as comunicações não criam riqueza senão indirectamente e, pela distanciação das técnicas actuais, estreiteza de mercados e obstáculos postos às relações mundiais, as colectas não poderão subir pela forma ambiciosa recomendada no parecer, como podia tirar-se do aviso prévio realizado há dias.
De resto, as leis a organização corporativa, os serviços de fiscalização e um conjunto de circunstâncias que terão de ser examinadas, reduzem a preços comportáveis as remunerações originárias, não sendo estes favores oficiais de desprezar quando se invoca a falta de capacidade de consumo das grandes massas do País.