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23 DE ABRIL DE 1956 949

o sistema fiscal português sentido unitário, o sentido unitário da economia nacional, cujo objectivo é o mais rápido acréscimo da riqueza em todos os nossos territórios e a constante elevação do nível de vida, sem o sacrifício da pessoa humana e das suas liberdades!' E isto o que vamos ver!
Comparando a carga tributária por habitante na metrópole no triénio anterior à guerra com o ano de 1954 verifica-se que ela passou de 289$ para 730$, isto é, de 100 para 266, ou, melhor, para 92 se considerarmos que a moeda sofreu uma quebra de 65,3 por cento no seu poder de compra durante o mesmo período. Relacionando a carga tributária com as importações e exportações reunidas verifica-se que a posição relativa desceu de 100 para 56, e só com as exportações de 100 para 40. Apesar das suas insuficiências, os três índices apontam insofismavelmente pura um desagravamento da carga tributária real sobre a economia da metrópole tomada no seu conjunto. Mas quem foram os beneficiados!' Teria o benefício sido equitativamente distribuído?
Enquanto a economia da metrópole no seu conjunto fruiu certo desagravamento fiscal, vejamos o que sucedeu no ultramar.
Ali, a carga fiscal na sua expressão per capita passou de 100 para 416, ou melhor, 144, depois de- reduzida a moeda .de 1954 ao poder de compra da moeda de 1938, e, em relação ao total das importações e das exportações, de 100 para 87, contra 56 na metrópole, como acabei de dizer.
Se considerarmos o conjunto da receita ordinária, do todos os territórios (metrópole e ultramar) verificamos que dos 10 400 000 contos da receita ordinária o ultramar pagou 40 por cento e dos 12 200 000 coutos das receitas públicas totais (ordinárias e extraordinárias reunidas) corresponderam ao ultramar 45 por cento.
Será, acaso, a riqueza activa do ultramar tão grande como a riqueza da metrópole? Teremos nós no ultramar 40 milhões de coutos de produto nacional? Surpreendente descoberta seria se assim o pudéssemos verificar. Sedutora ilusão!
Por sobre as incertezas e riscos dos empreendimentos em longas terras e climas inóspitos, uma fiscalidade mais pesada no ultramar do que na metrópole não determina ou engrossa a corrente dos capitais particulares em busca de investimento e abre-se a porta à colonização de Estado, com o seu gigantismo a deformar a estrutura social, com as suas iniciativas económicas, as empresas privilegiadas, monopolistas, com os senti colonos e os seus funcionários, sobretudo os seus funcionários, o mar imenso da burocracia que submerge o país real açoutado pelo temporal desfeito da papelada.
Se não há dúvida de que a fiscalidade se tornou muito mais gravosa no ultramar do que na metrópole, a desigualdade entre as várias unidades territoriais do iodo português essa então adquiriu proporções inacreditáveis.
Assim, enquanto na metrópole si fiscalidade, na expressão imperfeita que lhe dão as receitas ordinárias, atingiu 730$ por habitante, no ultramar, por ordem de grandeza, foi de 106$ em Timor, 188$ na Guiné, 201$ no Estado da índia, 243$ em Cabo Verde, 341$ em Moçambique, 385$ em Angola (incluindo o imposto de sobrevalorização e o rendimento das taxas do Fundo de Fomento), 481$ em Macau e 1.086$ em S. Tomé (incluindo o imposto de sobrevalorização).
Temos de convir que ninguém acredita que a riqueza média activa por habitante em Angola nu Moçambique atinja metade da capitação na metrópole. Com mais forte razão se não acredita que a riqueza média por habitante em S. Tomé seja 50 por cento mais elevada do que na metrópole ou três vezes mais do que em Angola e Moçambique.
E o que sucede dentro de cada unidade territorial? Que verificamos com relação à distribuição da carga tributária entre os diversos agrupamentos, as diversas actividades, as diversas pessoas? Que grau de equidade se atingiu ou a que grau de injustiça se chegou?
Na metrópole o grupo de contribuintes mais favorecido foi o dos proprietários rurais, que de 1938 para cá apenas sofreu um agravamento fiscal de 26 por cento, enquanto, no seu conjunto, o agrupamento dos comerciantes e industriais foi agravado em 245 por cento, e, mais particularmente, o comércio por grosso e a retalho, que com os seus 275 000 contos é o maior contribuinte de todos os grandes grupos.
Contrariamente ao que se possa supor, a parcela da carga tributária imediatamente incorporada no preço e transferida para o consumidor não é excessivamente elevada em Portugal. Só uma parte dos impostos indirectos e das taxas pesa imediatamente sobre o consumidor, outra parte é incorporada nos investimentos, e, portanto, dissemina-se a longo prazo nos consumos, outra, ainda, é suportada pelo próprio contribuinte que a paga, sem possibilidade de a transferir a outrem através do preço ou do investimento.

(Reassumiu a Presidência o Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior).

Seja como for, mesmo tomados na sua totalidade (o que não está certo, como disse), os impostos indirectos e as taxas, em conjunto, foram desagravados em 33 por cento quando referidos à quebra da moeda, ao número de habitantes em cada período e ao índice dos salários rurais, que é, segundo creio, o único índice de salários de que dispomos para a totalidade do período a que me estou referindo.
O grupo de contribuintes sujeitos ao conjunto dos três impostos complementar, aplicação de capitais e profissional -, que, na verdade, constituem um todo, espécie de embrião de imposto de rendimento, sofreu de 1938 a 1954 um agravamento de 372 por cento, que depois de referido ao número de habitantes e à quebra da moeda fica em 109 por cento, isto é, mais do dobro, enquanto os impostos indirectos e as taxas foram desagravados de um terço.
Não há, portanto, dúvida de que na metrópole se realizou um evidente esforço no sentido da justiça fiscal entre abastados e desfavorecidos, os que têm e os que não têm, justiça que, infelizmente, os encargos sociais e outros que pesam sobre os salários e baixos vencimentos e a regressão do salário real vieram em parte anular.
Mas outro tanto não pode dizer-se da justiça fiscal entre espécies ou da que se realiza de contribuinte para contribuinte.
Tomemos, ao acaso, uma espécie: a sociedade anónima. Sobre ela incide a fúria desencadeada do tufão fiscal, talvez porque a sociedade anónima é impessoal e não tem reacções físicas, e, no entanto, se há país onde ela tenha um largo papel a desempenhar é precisamente em Portugal, país de pequenos capitais e grandes territórios, que ainda vive na pulverização das actividade».
A medida que nos vamos distanciando do progresso que o Mundo leva a carência de empresas de magnitude economicamente eficaz faz-se sentir com crescente acuidade, colocando-os na impossibilidade de realizar o equilíbrio «salário-preço (crescente salário real), que determina a expansão, sem o qual não é possível o abastecimento do mercado interno em condições