950 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 146
de prego compatíveis com o nível de salários, nem melhorar o nosso poder de concorrência internacional.
Além de todos os outros impostos, contribuições e taxas que recaem sobre as sociedades anónimas, elas sofrem na altura da distribuição dos dividendos nova e fortíssima tributação, que chega em muitos, casos a absorver 40 por cento do dividendo pago nos títulos ao portador que tenham cotação na Bolsa e não se compreende bem uma sociedade anónima cujos títulos não sejam transaccionados nas Bolsas e tenham de se refugiar, escorraçados pelo fisco, as ocultas, nas transacções de porta em porta, onde o accionista, sem defesa, cai, invariavelmente, nas mãos dos que promovem as grandes concentrações.
A maré alta dos impostos sobre os dividendos dá ao accionista uma certeza: a do rendimento decrescente do seu capital, o que induz o pequeno e o médio accionista a desfazerem-se do seu papel a favor daqueles para quem o rendimento é coisa secundária e a acumulação de poder ou de riqueza essencial, dominados pelo Irresistível imperativo dos grandes excedentes que reclamam, investimento. Assim se destrói a verdadeira função da sociedade anónima: dar a todos os que poupam igual oportunidade de intervir nas actividades produtoras, de partilhar na sua prosperidade, tornando grandes e pequenos solidários nas vicissitudes da economia nacional e imprimindo uma forte base social à sociedade anónima, sociedade aberta a toda a poupança portuguesa.
A sociedade anónima não pode ser ou tornar-se monopólio de alguns, mesmo que entre eles se encontre o Estado, directa ou indirectamente, através dos seus organismos corporativos ou de previdência, em manifesto desvio de funções, ou através de outras sociedades anónimas em que o Estado já prepondere.
Fala-se muito em concentrações. O problema tornou-se de actualidade política entre nós. Elas surgem no caminho da evolução natural, irresistível, das coisas, quando um condicionamento económico que concentra muito poder em poucas mãos amordaça a concorrência. Essa concentração de poder, que favorece o nepotismo, cria, por sua vez, deformações políticas cujos perigos já foram observados por alguns e são temidos por muitos.
Na medida em que o Estado agrava os impostos sobre as sociedades anónimas (e aqui bradam aos céus as tremendas desigualdades que existem de empresa para empresa), ou interfere com a política de dividendos, impede a cotação das acções de atingir a equivalência dos rendimentos reais, favorecendo a concentração e tornando mais barato o seu preço e, do mesmo passo, acelera a formação de capitais em detrimento dos consumos.
Aqui põe-se um novo problema, que não discutirei neste momento, mas que desejo enunciar com toda a clareza: será acertada a política tendente a forçar a formação de capitais à custa do desenvolvimento dos consumos? Terá ela respeitado a utilidades económica e a conveniência social? Não terá ela sido ultrapassada? Não atraiçoará essa política, quando levada para além do equilíbrio e solidez financeiros das empresas, o objectivo, o significado social das sociedades anónimas? Não forçará essa política a formação e concentração de capitais nas pontas, à custa da sua dispersão por uma vasta área social de pequenos e médios capitalistas?
Fica posto o problema. Se a Câmara me quiser ouvir, a ele hei-de ainda referir-me noutra oportunidade. Pela importância que, a meu ver, essa política tem sobre a expansão da nossa economia, sobre a sua solidez e elasticidade, sobre a nossa estruturação social e por todas as suas vastas e imprevisíveis repercussões merece que sobre ele a Assembleia Nacional se debruce um dia.
Sr. Presidente: o tempo regimental está a passar e comecei apenas p esboço de apreciação crítica às Contas Gerais do Estado.
Já nada poderei dizer sobre as receitas e os encargos sociais e corporativos e a sua incidência nos preços nos salários e na formação e distribuição de capitais; já nada poderei dizer sobre o Plano de Fomento e a balança de pagamentos; sobre as importações e exportações dirigidas e compensadas com dinheiros públicos; sobre o imposto sucessório, factor de desintegração social; sobre a fiscalidade e os consumos, sobre a, expansão económica e o salário, sobre o salário e a receita pública; sobre a desigualdade fiscal entre territórios, grupos, espécies e indivíduos como factor de estagnação económica.
Um dia, se Deus quiser, voltarei a estes assuntos. Por si só, a minha contribuição para o estudo de tão magnos problemas pouco ilustrará VV. Ex.ªs mas, esclarecido o País pelas luzes da Assembleia, creio que poderemos dar um passo em frente no caminho do progresso nacional.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Castilho Noronha: - Sr. Presidente: vou fazer umas ligeiras considerações sobre as contas gerais da administração financeira do Estado da Índia referentes ao ano de 1954.
As contas gerais das províncias ultramarinas abrangem não só as operações orçamentais e as da tesouraria durante os doze meses do respectivo ano económico, mas também as operações- da arrecadação de receitas e pagamento de despesas referentes aos doze meses de gerência a mais, ao período complementar que, em virtude do Decreto n.º 38 738, de 28 de Julho de 1954, vai até 31 de Março do ano seguinte.
Assim, as contas que estão sendo apreciadas referem-se a esse ano e mais ao período complementar, isto é, aos três primeiros meses do ano de 1955.
Isto, como é natural, influi desfavoravelmente na elaboração e na análise das contas, tornando-as muito complicadas. São duas contas, e uma delas, a do exercício, diz respeito a todo um ano económico e uma parte do ano imediato.
Seria por isso conveniente adoptar para as províncias ultramarinas a mesma norma que o Decreto n.º 18 381, de 24 de Maio de 1930, estabeleceu para a metrópole, como se propõe tanto no lúcido e brilhante parecer sobre as contas gerais das províncias ultramarinas como no bem elaborado relatório: do Ministério do Ultramar.
No Estado da Índia fechou-se o exercício do ano de 1954 com um saldo positivo de 4:619.472-10-04 rupias, como atestam os seguintes números:
Rupias
Receita ordinária cobrada . 23:060.472-10-04
Empréstimo ........ 2:051.282-00-00
Importância utilizada do saldo das contas do exercício
findo 5:095.583-03-03
Receita total realizada 30:207.337-14-04
Despesa total . . 25:498.157-04-00
Saldo . 4:619.472-10-04
Não é sem sombrias apreensões que se verifica que no ano de 1954 houve uma sensível baixa na cobrança das receitas e que as despesas pagas excederam em avultadas quantidades as autorizadas.
As receitas de impostos indirectos atingiram apenas a importância de 7 116 814 rupias, contra 8 755 599 rupias cobradas no ano de 1953.