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23 DE ABRIL DE 1956 955

Quanto propriamente às contas das juntas gerais, só me foi possível obter as de Ponta Delgada, com as quais organizei os quadros I e II, que dão a quem sobre eles se debruçar indicações interessantes relativas à actividade daquele corpo administrativo. À responsabilidade que me cabe naquelas coutas impede-me de a elas fazer qualquer critica. Limitar-me-ei a bordar algumas considerações a propósito da evolução das mais importantes receitas.
Tem sido norma não se restringir n apreciação das contas públicas nesta Assembleia a verificação do cumprimento dos preceitos constitucionais no arrecadar das receitas e na aplicação delas aos diferentes serviços públicos.
O estudo da situação económica e social e dos recursos latentes tem estado sempre presente na discussão das contas como elementos que permitem a avaliação das possibilidades de progresso nacional, da evolução das receitas e do valor da obra fomentativa realizada. A vida no distrito de Ponta Delgada, fundamentalmente influenciada pela situação da ilha de S. Miguel, desenvolveu-se ainda em 1904 sob a pressão dos excessos demográficos, cujas consequências são, para a população rural, condições de existência muito dolorosas, que se impõe a todo o transe dominar.
Emigração vultosa durante 1954 e incremento de obras públicas vieram trazer aos micaelenses que do amanho da terra tiram o pão de cada dia melhoria em relação a anos anteriores, mas o seu nível de vida ao fechar o ano mantinha-se muito baixo.
O reflexo na economia distrital dá evolução operada desde 1952 nus condições de trabalho do camponês foi certamente, dado o ainda limitado valor total dos salários distribuídos em 1954 (cerca de 10 000 contos), bastante superficial, mas outras circunstâncias, como diminuição de determinadas importações e intensificação da saída de produtos locais, terão levado a melhoria que, embora ainda pouco profundo, e pouco sensível à vista do grande público, algumas indicações de ordem financeira também parecem afirmar.
De facto, elevação do numerário em depósito nos bancos e caixas económicas, subida em quantidade e valor das letras descontadas, com estacionamento do número de protestos, e tendência pura aumento dos empréstimos em geral e dos hipotecários na Caixa Nacional de Crédito destinados a novos empreendimentos são índices que não é razoável menosprezar.
Em outros sectores notam-se factos que levam a considerar a economia de Ponta Delgada em melhoria porventura débil mas, real. Assim, aumento visível da camionagem, subida, de consumo de gasolina, não obstante ascensão forte do imposto de compensação, e desenvolvimento da construção urbana, até há poucos anos praticamente nula, são factores que apontam no mesmo sentido dos índices atrás citados.
A saída de 2144 indivíduos, dos quais 958 homens válidos, para o Canadá em 1954, ano que deu à América do Norte o ao Brasil importante contingente (1565), veio aliviar, embora de forma insignificante, a situação demográfica, visto que o saldo liquido naquele ano foi negativo, mas a sangria, se bem que de vantagem imediata indiscutível para o rural, é manifestamente grave, porque se dá entre os mais aptos e na 'idade do máximo rendimento.
Naturalmente as actividades públicas que as contas de 1954 traduzem desenvolveram-se no distrito de Ponta Delgada no sentido de melhorar de momento a situação da grande, maioria da população, criar na própria terra lugar aos homens de amanhã e incrementar riqueza, que arrasta subida de nível de vida.
Os índices de que podemos dispor comprovam a afirmação muitas vezes feita de que o problema mais grave a resolver no distrito é o da falta de trabalho para o rural, puis a economia geral, se bem que débil ainda, fortalece-se.
Traçado este ligeiro panorama geral da vida no distrito de Ponta Delgada e antes de fazer algumas considerações sobre a economia das ilhas de Santa Maria e S. Miguel, suas necessidades e possibilidades, farei breves comentários às receitas públicas distritais, aos excessos demográficos e suas consequências e ao comércio em cabotagem e com o estrangeiro.
Vejamos primeiro as receitas distritais:
O quadro I mostra as receitas da Junta Geral de Ponta Delgada nos anos de 1952, 1953 e 1954.
No parecer da Comissão de Coutas da Assembleia Nacional diz-se que o desenvolvimento das receitas sem, termos reais foi muito pequeno no longo período que vem de 1938 até 1954».
Ora, relativamente às contribuições predial e industrial e aos impostos profissional, sobre a aplicação de capitais e camionagem, que nos distritos insulares são cobrados para as juntas gerais, a evolução em Ponta Delgada acusa subida muito menos intensa ainda do que a verificada nos distritos continentais.
Este facto e o aumento dos vencimentos vieram desequilibrar, como já aqui há alguns anos foi dito, as finanças distritais e perturbar a acção das juntas gerais. Felizmente, o Governo, retirando alguns encargos e dando nova? receitas àqueles corpos administrativos, tem procurado solucionar a situação, e aqui me apraz registar o que pelo Decreto n.º 39 965, de 13 de Dezembro de 1954, durante a estada do Doutor Águedo de Oliveira no Ministério das Finanças, foi concedido às nossas ilhas adjacentes.
Pode, entretanto, afirmar-se que é possível no distrito de Ponta Delgada subida da contribuição predial, não só por melhor distribuição de carga tributária, mas pela valorização da própria terra, trazendo à cultura vastas áreas inaproveitadas.
Estudo recentemente mandado fazer pela Junta Geral indica a existência em S. Miguel e Santa Maria de alguns milhares de hectares de incultos agricultáveis, cuja utilização lhes imporá valorização muito importante, da ordem das centenas de milhares de contos, origem de nova e importante matéria colectável.
O desenvolvimento industrial inerente à electrificação geral da ilha de S. Miguel e ao aproveitamento das possibilidades latentes, por um lado, e a expansão comercial, ligada à evolução da agricultura e da indústria, por outro, podem considerar-se receitais públicas em potência.
Mas é conveniente não esquecer que os contribuintes marienses e micaelenses estão sujeitos a tributação mais pesada do que os de outros distritos portuguesas, porquanto, em consequència de deliberações da própria Junta Geral que a lei permite, os impostos directos arrecadados por aquele corpo administrativo estão sobrecarregados com 20 por cento e o açúcar consumido no distrito de Ponta Delgada agravado com $56 por quilograma.
Além destes ónus são cobradas taxas para a remissão distrital de assistência sobre vários produtos de consumo, que atingem cerca de 3500 contos anualmente, verba pouco inferior à contribuição predial rústica que o distrito paga.
Apesar da modificação que o Decreto n.º 39 965, a que já fiz referência, veio trazer à situação financeira das juntas gerais a posição quanto ao distrito de Ponta Delgada continua a provocar apreensões e a análise das contas de todas as juntas gerais mostra claramente que aquele distrito é o mais gravemente afectado pela evolução dos acontecimentos.