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978 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 147

mento homenagem, o problema vem admiravelmente focado, e dele me servirei bastas vozes no decorrei desta efectivação.
O Sr. Ministro da Economia através dos seus organismos de coordenação -Junta Nacional do Azeite e Comissão .Reguladora das Oleaginosas-, na medida das suas possibilidades, forneceu-me elementos, embora não todos, que a exigência do lema escolhido por objecto deste aviso lenitiva necessários. A Junta Nacional do Azeite cumpriu a missão que lhe foi incumbida pelo seu Decreto-Lei orgânico n.º 28 153. mas muito dentro das suas restritas possibilidades orçamentais:
Fiscalizar a produção e comércio do azeite e dos óleos, em conformidade com os princípios estabelecidos neste decreto-lei e pela forma indicada nas leis e regulamentos; imperar com os organismos oficiais na realizarão dos fins que lhes são atribuídos de interesse para a olivicultura, designadamente:

a) Na ordenação e fomento da produção;

b) No combate às doenças da oliveira e da azeitona ;

c) No estudo das variedades de azeitona mais própria, para azeite ou para consumo directo;

d) Na classificação dos azeites, em função da- suas qualidades intrínsecas e das exigências dos mercados;

e) No aperfeiçoamento das condições de fabrico e conservação do azeite;

f) No estudo de novas aplicações do azeite e aproveitamento dos subprodutos.

Cooperar com os organismos corporativos da lavoura na organização de cooperativas para o fabrico e venda de azeite;
Promover a criação e a manutenção de tipos definidos e marcas de azeite;
Conceder certificados de origem relativos a azeites com direito a marcas regionais e para venda no mercado interno;
Exercer a acção reguladora de preços, pelos meios postos á sua disposição e pela disciplina corporativa, de modo a assegurar na medida do possível, a justa valorização do produto na origem, evitando oscilações injustificáveis no prejudiciais â economia nacional:
Conceder crédito aos produtores pelos próprio» meios ou com auxílio de instituições de crédito;
Proceder a inquéritos acerca das existências de azeite e de óleos, quando for julgado necessário;
Organizar o cadastro dos produtores de azeite, por intermédio dos grémios da lavoura;
Prestar informações e assistência técnica aos produtores, industriais e comerciantes, por iniciativa própria ou do colaboração com os serviços públicos competentes;
Promover a repressão das fraudes e a aplicação das sanções aos transgressores, nos termos deste decreto-lei, das leis e regulamentos em vigor ou das instruções regulamentares emanadas da própria Junta, dentro do limite da sua competência.
Vamos a mora julgar esse organismo de coordenação económica, não pelo que ele devia fazer, mas pelo que podia, se, acaso, nos fosse possível termos à mão as suas contas de gerência, mas sobretudo se tivessem as minúcias contabilísticas que permitissem essa crítica integral; mas é o que não sucede, aliás como quase todas as contas de gerência de organismos idênticos.
As plantações dos olivais continuam u efectuar-se muito longe da observação da Junta, ao jeito anárquico do proprietário e também muito fora duma escolha adequada do terreno propicio, do seu compasso e abalizamento fora da geometria do quadrado, do rectângulo, do [...] ou do triângulo isósceles; e o mesmo paralelamente sucede à preparação do terreno e u plantação. O granjeio do olival, com a mobilização do solo e dos seus fertilizantes, nunca também foi bem acompanhado agrotècnicamente pela Junta, desinteresse, talvez não, impossibilidades materiais e monetárias, sim. A própria técnica da plantação, se não foi desconhecida por esse organismo de coordenação, foi abandonada inteiramente ao lavrador, (pie plantou como quis, o que quis, e onde quis.
A colheita da azeitona continuou nalguns sítios a fazer-se com o varejo brutal, num quase desinteresse da parte da Junta, em plena de>fiscalização, embora, a mero título de conselho, tenha evidentemente dado instruções tecnicamente aproveitáveis.
Os danos causados pelo meio a oliveira, autênticos inimigos desta árvore, como a secura excessiva do terreno, a geada, os ventos frios, a saraiva e o granizo, a humidade excessiva e os fortes calores, nunca serviram à Junta para lhe dar, pelo menos, a noção exacta das suas consequências nas estimativas de produção, senão de as remediar na medida do possível.
A Junta defendeu a oleicultura da parasitagem vegetal, como os musgos e líquenes, e todas as outras doenças que atacam a oliveira, a tuberculose, a ferrugem, o olho de pavão, a gafa da azeitona, a cárie, a podridão da raiz, etc., mas com meios insuficientes, embora seja forçoso reconhecer dentro do máximo das suas actuais possibilidades orçamentais. A poda de formação, a da oliveira adulta, a de reconstituição ou rejuvenescimento, etc., não seria um campo bem largo paru a acção desse organismo pré-corporativo se tivesse ao seu alcance os indispensáveis meios materiais, que a boa vontade, essa, nunca lhe deve ter faltado? No combate aos insectos prejudiciais à lavoura a sua acção tem sido, talvez involuntariamente, por falta de verbas, insignificante no ataque à mosca, ao algodão e ao caruncho da oliveira e outros insectos que invadem essa árvore.
Na escolha das variedades a plantar, bem referidas ao terreno e à região, a sua acção poderia ser mais eficiente se o eterno senão da insuficiência de meios orçamentais não fosse sempre a constante mas real desculpa.
A industrialização da azeitona para conserva ficou fora do seu alcance, é da competência de outra junta, a das frutas. A fabricação do azeite passou a fazer-se numa escala de alta indústria, em condições que tornaram precária a pequena lagareja. Esse movimento lentamente concentracionista não mereceu um estudo demorado u Junta.
Começou-se a cindir a produção da industrialização do produto, com graves consequências económico- agrárias, que têm de ser referidas e estudadas cuidadosamente por quem de direito. O lavrador prefere vender hoje a sua azeitona, mesmo quando tem lagar próprio, do que fabricar o seu azeite. Plantou-se quase a esmo, em regiões às vezes bem pouco privilegiadas paru a cultura da oliveira, e que, quando muito, poderiam ser plantações apenas para auto-abastecimento local, e nunca para explorar um produto de qualidade inferior, que, finalmente, pesa no mercado, sobretudo nos anos de abundância, e que acaba, de certo modo, por o desqualificar.
São atribuições orgânicas da Junta do Azeite:
Criar e desenvolver a consciência da solidariedade corporativa entre os elementos das actividades que orienta e disciplina, segundo os princípios do Estatuto do Trabalho Nacional, em ordem à realização do má-