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976 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 147

Há muitos anos que o preço do azeite só mantém inalterável, tendo-se durante todos esses anos atravessado períodos em que se oleicultores se podiam ter ressarcido das limitações estabelecidas.
Não sou, porém, nem ingrato, nem esquecido, e não ficaria bem com a minha consciência, se não afirmasse que se não fura a Junta Nacional do Azeite a sua actuação, retirando, armazenando, pagando uma larguíssima quantidade de azeite (48 000t empregando 260 000 contos) na colheita de 1953, o descalabro dos preços teria atingido proporções de catástrofe. O que deixámos de perder então pode servir-nos de consolação para o que não podemos ganhar agora.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª referiu-se ao armazenamento da safra passada, dizendo que ele tinha sido de 48 000 t, no valor de 260 000 contos.
Ora creio que o número do 200 000 coutos se refere só à Junta Nacional do Azeite. Mas, se considerarmos também os armazenistas, esse número passará a ser de 500 000 contos.

O Orador: - Perfeitamente de acordo com V. Ex.ª Seja como for quero aqui fazer um apelo ao Sr. Ministro da Economia para que na primeira e melhor oportunidade atenda os justos desejos dos olivicultores do obterem um melhor preço para o seu produto, que desde a última guerra não sofre alteração, enquanto a moeda no mesmo período de tempo, segundo verifiquei no parecer das contas, perdeu um terço do seu valor.

Vozes : - Muito bem !

O Orador: - Ninguém poderá dizer que não ó uma pretensão justa, a qual me associo com o entusiasmo e a firmeza de quem sabe que tom razão.
Termino, assim, as minhas considerações, no desejo do que elas possam concorrer, com o auxílio dos meus ilustres colegas, para esclarecer este problema perante o público, que não será pelo cumprimento exacto da Portaria n.º 15 766 que deixará de poder saborear no seu prato o gosto tão grato ao nosso paladar do bom azeito português.

Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.

Sr. Presidente : - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Barriga para explicações.

O Sr. Pinto Barriga: - O Sr. Deputado Melo Machado é conhecido nesta Casa como pensando bem as palavras que profere. S. Ex.ª, dizem-me, chamou aos meus requerimentos fúteis.

O Sr. Melo Machado: - Eu não disso isso. O que eu disso é que V. Ex.ª fazia todos os dias requerimento minuciosos, contusos e prolixos.

O Orador: - Desde que V. Ex.ª afirma que não proferiu a palavra fútil, quanto a outra, que não me magoa moralmente, oportunamente neste debato lhe responderei.

O Sr. Presidente : - Tem n palavra, para efectivar o seu aviso prévio sobre o problema da oleicultura, o Sr. Deputado Pinto Barriga.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: o meu temperamento de polemista traz-me sempre uma maré viva de apartes, mas o melindre do assunto que faz objecto do meu aviso prévio obriga-me a socorrer-me do artigo 46º do nosso Regimento, declarando desde já que não aceito interrupções enquanto não fizer a exposição do essencial da matéria, e, portanto, quaisquer que elas sejam eu não responderei e não poderão vir registadas no Diários das Sessões o que nunca pode significar menos consideração pelos meus interruptores, mas, antes, que desejo que a efectivação do meu aviso prévio decorra num ambiente de serenidade que permita compreender as minhas intenções, e tanto mais que, nos termos do § 2.º do artigo 49.º do nosso Regimento, poderão sempre requerer a generalização do debate para rebater as opiniões expendidas.
No decurso da interessante efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Melo Machado a solução ministerial para as presentes dificuldades nacionais de abastecimento do azeite foi cuidadosamente examinada, mas, de mim para mim, essa solução fora contraplebiscitada tacitamente pela opinião pública, marcadamente a feminina, a das donas de casa portuguesas. Terei de encarar o desenvolvimento do meu aviso prévio num quádruplo aspecto: jurídico-constitucional, económico-técnico - agrário, corporativo e finalmente político. Vou relembrar o enunciado do meu aviso prévio:
«Procurando fazer a mais completa justiça à obra e boa vontade do Governo e, em especial, do Ministro da Economia, e não tendo ainda em mão toda a documentação que requeri, logicamente o aviso prévio que tenho a honra de apresentar, nos termos regimentais e constitucionais (n.º 2.º do artigo 91.º da Constituição), há-de vir a ressentir-se na sua plena efectivação desse facto e do meu propósito deliberado de não sobrepor o meu ao já formulado pelo ilustra Deputado Sr. Melo Machado, prometendo na sua realização mante-lo como complementar do já apresentado. Nesse aviso prévio tentarei demonstrar:

1.º Que a planificação económica do problema oleícola português deve ser precedida legislativamente do respectivo estatuto, para evitar, como agora sucede, uma Portaria n.º 15 766, que constitucionalmente colide com disposições legais fundamentadas em decreto, e que nessa planificação estatutária se. devo proceder à coordenação e conjugação, nos termos do artigo 158.º da Constituição, da economia oleícola continental e ultramarina ;
2.º Que se deve proceder ao planejamento económico oleícola, bem maleável às variáveis circunstâncias económico - agrárias, devendo marcadamente incidir na plantação, por uma boa selecção e sistematização dos terrenos do plantio e das próprias plantas, com aperfeiçoamento dos cuidados culturais posteriores à plantação, sobretudo no que se refere às operações de poda, com óptima escolha de. fertilizantes tecnicamente adequados às respectivas terras, por uma luta bem conduzida contra os factores adversos do cultivo, pela melhoria dos processos de colheita, pela modernização equilibrada dos processos industriais de extracção e refinação, tudo metodicamente servido, como uma supervisão de uma excelente economia oleícola, por intermédio de actualizados processos de estimativa de produção e uma notação realística da estatística da safra estabelecida a tempo de ser prática e politicamente útil;
3.º Que uma boa orientação corporativista da oleicultura possa dar execução ao preceituado no