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10 DE JUNHO DE 1956 1141

O Orador: - Todos nós, Sr. Deputado Mário de Figueiredo, temos a sensação dos limites a que V. Ex.a tem estado a querer referir-se, mas as pessoas que estão metidas nos trabalhos é que podem talvez ter a ideia exacta de quais eles são.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não discordo do que V. Ex.a está a dizer. O que tento é precisar que importa determinar desde já, com a nitidez possível, o conteúdo da proposta de lei, determinar o que é, na economia da proposta, defesa civil e o que é diferente do que na proposta se chama defesa civil e se uma coisa e outra devem estar ou não integradas na mesma organização. Do que se trata é apenas de definir conceitos que aparecem mal definidos na proposta, para se saber o que é que está sob a autoridade de um certo departamento do Estado e aquilo que deve estar sob a autoridade de outro departamento do Estado. E só isso o que pretendo.

O Orador: - Isso é trabalho que será depois devidamente tratado na regulamentação da lei, pois esses aspectos não poderão deixar de ser definidos convenientemente.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Estou absolutamente de acordo com V. Ex.a, mas, como vou votar uma proposta, creio ser natural que procure conhecer, tanto quanto possível, qual é o seu conteúdo, para assim saber o que vou votar.

O Orador: - Devo notar, aliás, que apenas tenho estado a exprimir a minha opinião pessoal.

O Sr. Mário de Figueiredo: -Devo dizer a V. Ex.a que não tenho estado a criticar a posição que tomou. Estou a procurar fazer um esforço no sentido de ver se conseguimos definir, com a precisão possível, o que é defesa civil e aquilo que, embora chamando-se até aqui defesa civil, não é o que está como tal na proposta, ou o que deve ter-se como contido, no âmbito da defesa civil, conforme a economia da proposta.
De resto, não estou a diminuir a intervenção de V. Ex.a

O Orador: - Muito obrigado.
3.º Quanto à redução e combate a danos provocados, importa para este fim ...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Esse terceiro aspecto não entra na defesa civil.

O Orador: - É basilarmente defesa civil. Se rebenta uma bomba e faz vítimas, quem apaga as bombas e trata os feridos é um estado-maior operacional, que toma conhecimento e recebe informações dos acontecimentos que se dão, estado-maior esse que dispõe de meios subtraídos à acção desses bombardeamentos e colocados na periferia da cidade, donde podem ser lançados os comandos. Os meios são constituídos por bombeiros voluntários e municipais e organizações próprias de voluntários da defesa civil especializados em salvamentos e em remoção de escombros.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Quem apaga os incêndios são os bombeiros, os chefes de zona, etc. Aí estamos de acordo quanto à interpretação da proposta.

O Orador: - A defesa civil recebe a colaboração de todos os organismos que possam contribuir para salvar as vidas.
Como ia dizendo, quanto à redução e combate a danos provocados, importa para este fim:

a) Colaborar na acção eficiente de descentralização e evacuação dos serviços públicos, de modo a permitir ao Governo que possa continuar a accionar esses serviços em caso de tragédia colectiva. Bombeiros, hospitais, comunicações, segurança e abastecimentos são elementos vitais, que deverão ser accionados com intensidade máxima em tais circunstâncias. Além de tudo, para evitar o caos político, o Governo deve poder continuar a governar e para isso ter os meios necessários, eficientes, disciplinados e organizados, Note-se que a organização e planeamento da descentralização administrativa compete aos serviço» afectos ao Ministro da Presidência, e neste campo a defesa civil do território limitar-se-á à colaboração dos seus meios;
b) Actuar pronta e colectivamente com as forças operacionais da D. C. T., que devem estar organizadas desde o tempo de paz em:

1) Organizações locais, suficientemente desenvolvidas, instruídas e apetrechadas na grandes cidades;
2) Forças de socorro, organizadas em colunas imóveis colocadas fora dos grandes aglomerados populacionais e prontas a afluir do exterior para o local do sinistro;

c) Doutrinar previamente toda a população civil do País:

1) No conhecimento geral das regras de primeiros socorros, noções de salvamento, etc., de modo que cada um não só saiba as normas elementares de se proteger e se defender em caso de tragédia colectiva - autoprotecção-, como ainda possa valer ao seu companheiro de trabalho, ao seu vizinho ou à sua família - ajuda mútua.
2) Finalmente, cooperar na organização do apoio colectivo das populações não sinistradas, que poderão ajudar aqueles que sofreram os danos - dando-lhes alojamentos, agasalhos, tratamento, amparo moral e material -, o que constitui o chamado apoio fixo.

Este é o quadro imenso das tarefas da defesa civil do território, que em vários pontos, estudados e esboçados no departamento da Defesa Nacional, deverão depois transitar na execução para outros departamentos governamentais.
O espírito de colaboração em que todos os órgãos deverão trabalhar para este fim deverá facilitar a regulamentação de pormenor, fixando a linha de contacto dos departamentos respectivos.
No presente diploma em discussão vemos que ao Ministro da Presidência se reservam, em especial, os problemas da mobilização civil afectos à guerra psicológica, à guerra económica, u guerra científica e à continuidade funcional da administração pública.
Além disso, a defesa dos bens patrimoniais da Nação, a protecção dos bens culturais e obras de arte e a assistência às populações em tudo o que se refere a subsistências ficam-lhe ainda reservadas.