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15 DE JUNHO DE 1956 1135

pliada e aperfeiçoada na base VII da proposta, a base IV contém doutrina que parece ficar bem colocada a seguir à base XIX da proposta e as bases VI e VII parecem vir no seguimento da base XV da proposta.
O parecer da Câmara Corporativa só se refere à base XXXII da proposta para dizer no n.º 66: «nada a objectar»; mas a solução adoptada não parece feliz. Se a base XXXII ficar como está, quem quiser conhecer a estrutura da defesa nacional ou tiver de executar os seus pormenores terá de reportar-se a dois diplomas. Um destes, a Lei n.º 2051, está em parte revogado tacitamente ; e as disposições que continuam em vigor, uma delas com alterações, ou estão repetidas no outro ou vão intercalar-se neste por ordem diferente daquela em que se encontram no primeiro.
Parece mais apropriado, simples e lógico reunir num diploma único as trinta e uma bases da proposta de lei n.º 517 e as bases da Lei n.º 2051, que continuarão em vigor, colocando estas nos lugares que lhes corresponderem no desenvolvimento lógico dos conceitos e preceitos, com as alterações de redacção necessárias para que o conjunto fique harmónico e coerente. Este procedimento parece-me tão evidente que até sinto dificuldade e acanhamento em expor razões justificativas. Por definição, pelo menos nas ciências exactas, aquilo que é evidente não carece de demonstração.
Aponto também que as seis bases da Lei n.º 2051 que a proposta mantém em vigor já existiam todas na Lei n.º 2024 e foram transcritas para aquela com ajustamentos de redacção. E acrescento que, sendo daqueles que acreditam que o ultramar é a razão de ser da nossa existência como nação independente e prestigiada no concerto mundial das nações, penso que neste diploma orgânico fundamental deve figurar explicitamente o prolongamento às províncias ultramarinas da estrutura decretada para a defesa nacional.
Estas razões levam-me a mandar para a Mesa a proposta de que as disposições da Lei n.º 2051 que foram mantidas em vigor pela base XXXII da proposta de lei n.º 517 sejam transcritas para o diploma aprovado, com as alterações necessárias para que fiquem coerentemente integradas no texto.
Pelo Regimento da Assembleia a última redacção das propostas de lei é confiada à Comissão de Legislação e Redacção, que, sem alterar a substância do diploma aprovado ou o pensamento nele expresso, poderá aperfeiçoar aquilo que o Regimento chama «a técnica e o espírito jurídicos». A alta competência dos membros da Comissão é garantia segura da realização perfeita deste encargo.
Proponho ainda outra alteração. O n.º 2 da base XIX diz que a preparação e a direcção estratégica do conjunto das operações são da responsabilidade do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, sob as ordens imediatas do Presidente do Conselho e do Ministro da Defesa Nacional. Sob as ordens imediatas dos dois ao mesmo tempo parece que não deve ser. Por analogia com o que dispõe o n.º l da mesma base, proponho que fique: «sob as ordens imediatas do Presidente do Conselho ou, sob a sua autoridade, do Ministro da Defesa Nacional».
Para outro ponto me permito chamar a atenção da Comissão de Defesa Nacional, que, certamente melhor do que eu, encontrará a boa solução. O n.º 2 da base XIV diz que em tempo de guerra o Conselho Superior da Defesa Nacional assumirá os poderes e desempenhará as atribuições próprias do Conselho de Ministros em tudo quanto respeita à condução da guerra e às forças armadas, e a mesma doutrina se encontra no n.º l da base XVIII, mas sem referência à condução da guerra.
Na proposta do Governo não há qualquer alusão anterior ao Conselho de Ministros, e o texto aprovado pela Câmara Corporativa só se refere a ele no n.º l da base viu, para dizer que a definição da política da defesa nacional será feita em Conselho de Ministros.
Quais são então os poderes e as atribuições próprias do Conselho de Ministros, no que respeita a condução da guerra e às forças armadas, que em tempo de guerra passarão para o Conselho Superior da Defesa Nacional? Parece haver aqui qualquer coisa a acertar.
Há ainda outros pontos sobre os quais espero vir a esclarecer-me durante a discussão da proposta na generalidade. São eles, nomeadamente, a inclusão dos Ministros do Exército e da Marinha e do Subsecretário de Estado da Aeronáutica no Conselho Superior da Defesa Nacional, como membros permanentes, como estavam no regime da Lei n.º 2051, e a inclusão dos chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e das Forças Aéreas no Conselho Superior Militar, também como membros permanentes.
Sobre o primeiro ponto há no parecer da Câmara Corporativa um desenvolvido voto justificado de um Digno Procurador. Quanto ao segundo ponto, o facto de aqueles membros do Governo poderem não ser militares e ainda o facto de os chefes dos estados-maiores serem os seus conselheiros técnicos, como explicitamente diz o n.º 4 da base XVII, levam-me, pelo menos por enquanto, a considerar necessária a presença dos três chefes dos estados-maiores no Conselho Superior Militar com carácter permanente.
Sob reserva dos assuntos apontados, dou o meu voto na generalidade a proposta de lei em discussão.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pereira da Conceição: - Sr. Presidente: mais de um século sem que o País tivesse sido terreiro de luta contra estranhos, tivesse sofrido destruições e feridas de guerra, tivesse sopesado as durezas duma ocupação estrangeira, fizeram cair o povo português num sentimento de profundo pacifismo, ainda que não abafassem de qualquer modo o valor histórico e potencial dos sentimentos de dignidade e de virilidade nacionais.
Na verdade, o Portugal de hoje encontra-se por toda a parte, na metrópole ou no ultramar, devotado laboriosamente à sua actividade operosa de progresso e de civilização, baseado na ordem interna e na segurança internacional.
Verificamos quanto nos últimos trinta anos a vida social se tem desenvolvido, a economia e a riqueza da Nação têm frutificado, graças à segurança duma estabilidade política e duma paz interna, que têm sido a base do fomento e do progresso por que passamos.
Outrossim, ao elevarmos o nível e o progresso da Nação, temos contribuído nas relações internacionais para uma melhoria geral do Mundo, enfileirando, com a nossa progressiva actividade económica, com os nossos sentimentos pacíficos e com os nossos princípios espirituais, ao lado dos países que mais têm contribuído nos últimos lustros para a melhor harmonia entre as nações.
O País inteiro está, pois, possuído da ideologia da paz, que pratica, não só pelos sentimentos natos de cada português, como pelos interesses da sua política económica, como ainda pela ética dos seus princípios de governo, claramente afirmada através da sua política externa.
Devotado nos seus afãs, o nacional nunca teve a tendência das turbulências ou o empenho guerreiro de outros povos.