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1134 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º l5l

entre Leste e Oeste deslocou-se para fora dos limites geográficos da O. T. A. N., abrangendo agora o Médio Oriente, onde as nações ocidentais têm interesses económicos por vezes divergentes, e para a Ásia, onde está acumulada mais de metade da população total do globo. E à ameaça militar sobrepõem-se agora a subversão política e a competição económica.
A solução de todos estes problemas exige um grande esforço da parte de todos e cada um dos membros da Organização: compreensão e sacrifício; e um forte sentimento de solidariedade, sem o qual não será possível eliminar a ameaça soviética de agora como foi possível eliminá-la no campo militar alguns anos atrás.
A Assembleia Nacional deu caloroso e inteiro apoio à inclusão de Portugal na Organização do Tratado do Atlântico Norte. É oportuno reafirmar agora esse apoio, quando há problemas novos que podem afectar a eficiência da Organização na manutenção da segurança comum e na defesa da civilização ocidental.
Devo declarar, antes de prosseguir, que tenho a esperança - estou mesmo convencido- de que o imperialismo soviético tem o seu tempo de vida contado. Poderá durar ainda alguns anos e perturbar a vida de algumas gerações. Mas, mais cedo ou mais tarde, há-de acabar, pela fatalidade histórica de que as nações vivem e duram e os impérios vivem e morrem. O imperialismo assenta na força - e a força cansa; daí a reconhecida fragilidade das grandes estruturas imperiais do passado, o seu dramático colapso e o seu sucessivo desaparecimento.
Há hoje um único Estado que aspira ao domínio mundial: a União Soviética. A sua tendência obstinada para o imperialismo é terrível, ao mesmo tempo que atrai um certo número de intelectuais que descrêem do nacionalismo tradicional da Europa e estariam dispostos a submeter-se ao materialismo cruel da doutrina marxista. Mas este sacrifício seria vão, porque o império soviético há-de vir a desintegrar-se como se desintegraram todas as grandes estruturas anteriores baseadas na força e esquecidas da primazia dos valores espirituais e morais, que são indestrutíveis.
O que há de diferente na nossa época é que os tiranos têm à sua disposição meios poderosos de domínio físico e mental dos homens, o que lhes permite manterem-se mais tempo no uso do Poder. E o problema da nossa época seria insolúvel se ao imperialismo soviético nada houvesse a opor senão outro imperialismo. Felizmente não é assim.
Na proposta de lei em discussão não há referência aos novos engenhos de guerra atómicos, termonucleares, teleguiados o outros, nem às possíveis repercussões da sua existência, quer na preparação da Nação para o tempo de guerra, quer na direcção superior das operações militares. Mas felizmente não esqueceu outro aspecto do mesmo problema, ao confiar, na base XXVII, ao Secretariado-Geral da Defesa Nacional, em ligação com os serviços dependentes do Ministro da Presidência, a mobilização do pessoal científico e técnico utilizável em trabalhos de investigação ou de produção de grande interesse para a defesa nacional. E bom é que esta referência apareça no diploma fundamental da organização da preparação nacional para a guerra.
Num dos volumes das suas memórias da segunda guerra mundial Churchill diz:

Durante a luta humana entre as forças aéreas britânica e alemã, entre piloto e piloto, entre as baterias antiaéreas e os aviões, entre o bombardeamento cruel e a firmeza de ânimo do povo britânico, outro conflito se desenrolava posso a posso, mês a mês.
Era uma guerra secreta, cujas batalhas se perdiam e ganhavam sem que o público o soubesse; e só com dificuldade a entendem, mesmo agora, os que estão fora dos círculos científicos restritos interessados. Nunca existira guerra desta natureza lançada por homens.
Os termos em que ela poderia ser registada ou descrita não seriam inteligíveis pelo homem da rua. Contudo, se não nos tivéssemos apoderado do seu significado profundo e utilizado os senis mistérios, mesmo quando só os víamos de relance, os esforços e os proezas dos combatentes, a bravura e os sacrifícios do povo teriam sido em vão. Se a ciência britânica não se tivesse mostrado superior à alemã e se os seus recursos estranhos e sinistros não tivessem sido eficazmente aproveitados na luta pela sobrevivência, poderíamos ter sido derrotados e, sendo derrotados, destruídos.
No memorando de 3 de Setembro de 1940 para o Ministro dos Abastecimentos, transcrito no mesmo volume, o primeiro-ministro Churchill dizia:

Esta guerra não é uma guerra de massas de homens a atirarem massas de granadas uns contra os outros. E imaginando novas armas, e sobretudo por condução científica, que melhor lutaremos contra a força superior do inimigo.

Houve quem sugerisse que a guerra de 1939-1945 fora ganha pelos cientistas; mas não creio que se possa afirmá-lo nem sei de qualquer cientista responsável que o tenha afirmado. Como todas as guerras anteriores, a de 1939-1945 foi ganha pelos soldados nos campos de batalha; mas atrás destes havia -e haverá nos guerras futuras - outros homens que dia a dia arriscavam a vida, como a arriscavam os soldados. Esses homens trabalhavam em silêncio e segredo para ampliar e aperfeiçoar os meios de ataque e defesa, para estudar a aplicação consciente e sistemática do método científico ao emprego das armas e à condução das operações militares (e foi esta a grande novidade da contribuição científica na guerra de 1939-1945) e para resolver os problemas numerosos de que dependem a saúde e a alimentação da população em tempo de guerra. E homens desses não se improvisam.
A base IV da proposta proclama os conceitos de que a lei a publicar se aplica a todo o território nacional e de que a estrutura orgânica da defesa nacional é uma para todo o território. O Ministro do Ultramar faz parte do Conselho Superior da Defesa Nacional, o que naturalmente assegura a unidade da política da defesa; mas do texto da proposta não é imediatamente aparente como se prolongam aos territórios do ultramar os órgãos de coordenação da defesa nacional.
Na verdade, esta parte do problema não foi esquecida e encontra-se incluída na disposição final, base XXXII, que mantém em vigor seis bases da Lei n.º 2051. Destas seis, a base VIII estabelece que em cada um dos territórios do ultramar, com maior ou menor desenvolvimento, conforme a sua extensão e localização, haverá um conselho de defesa militar, para estudo dos assuntos que se relacionam com a defesa nacional; e a base IX estabelece que os assuntos relativos à defesa do ultramar e à utilização dos recursos militares de qualquer das províncias em teatro exterior de operações são da competência do Ministro da Defesa Nacional, que sobre eles ouvirá o Ministro do Ultramar, submetendo-os depois à apreciação dos Ministérios do Exército e da Marinha ou do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, e admitindo-se a possibilidade de divergências, que serão submetidas ao Conselho Superior da Defesa Nacional.
Das outras quatro bases da Lei n.º 2051 que a proposta mantém em vigor, a base I está repetida, am-