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10 DE JUNHO DE 1956 1137

o mil Liar olhava com desprezo o político e o economista se alheava dos problemas políticos ou militares de segurança do Estado, a não ser quando se tratava da obtenção de lucros por fornecimentos de guerra».
Hoje, a condução da guerra compete à política, como a condução das operações compete às forças armadas, mas a execução da guerra, essa, cabe ao povo inteiro, e por isso tanto a manobra dos meios de defesa como a luta cabem à totalidade da Nação.
De tal azo, compreende-se que alguns autores afirmem hoje que a vanguarda da estratégia é a política, que o seu núcleo principal é a força armada e que a sua reserva é a economia.
Na verdade, política, força armada e economia são hoje os três elementos primaciais do jogo da guerra, e portanto fundamentais para quem tenha de encarar a necessidade da defesa de um povo e assegurar a sua sobrevivência em caso de agressão brutal e inesperada.
A complexa e difícil condução dos problemas da guerra nos três campos -política, força armada e economia - exige unidade de comando, e essa há-de ser feita por quem conduza a estratégia geral da nação em guerra.
Como muito bem o afirma Moravec, «para ser um grande estratega não se exige que se seja um grande soldado, mas antes, sim, que se seja um grande estadista, portador de uma ideologia que dê ao povo, ao Estado e à humanidade rumos seguros e melhores para o futuro».
2.ª CONCLUSÃO. - A guerra moderna tende a ser brutal na sua eclosão, procurando atingir instantaneamente todas as pessoas e bens em todo o território nacional, e por isso, para lhe fazer face e sobreviver à agressão, a organização geral da Nação para a guerra há-de estender-se a todos os sectores da vida nacional. Consequentemente, a política, a força armada e a economia devem conjugar-se nessa organização, trabalhando em comum para a defesa nacional, através duma unidade de comando, confiada a um estadista que assegure a sobrevivência da Nação.
São estes os princípios fundamentais em que se estrutura a lei que vamos apreciar.
O progresso dos armamentos modernos tem, pois, apenas procurado servir os conceitos da guerra fulminante dos nossos dias.
O aparecimento das armas nucleares, tornando mais vastas as áreas de destruição e mais poderosos os seus efeitos, serve os preceitos e a concepção da guerra actual, for outro lado, a velocidade do avião, dando a este a facilidade de atingir rapidamente qualquer local, por mais afastado que seja, fez da nação inteira um terreno de luta, um verdadeiro campo de batalha, com todas as suas perigosas consequências.
Tal facto arrastou inevitavelmente os agrupamentos colectivos humanos, isto é, as grandes cidades, para o campo da luta. E, doutro lado, a vida das forças armadas e a sustentação da. defesa, em todos os seus aspectos, dependem cada vez mais do trabalho e actividade das retaguardas. Às populações se exige maior esforço, mais perseverança, maior tenacidade, traduzidos no chamado esforço de guerra, o qual é representado por mais economia, mais trabalho o mais sacrifício.
De tal modo, assegurar as possibilidades de resistência e de vida das populações civis nas retaguardas e hoje considerado como elemento basilar da defesa.
Foi este conceito que levou a Comissão da Defesa Civil da O. T. A. N., na sua terceira reunião, em Paris, à qual estive presente com a delegação do nosso país, a enunciar a seguinte declaração de princípios:
Como resultado do desenvolvimento das armas0-de destruição maciça e dos meios para a sua utilização, nenhuma nação pode confiar exclusivamente nas suas forças militares para a sua segurança nacional.
A segurança total de uma nação necessita de medidas tanto militares como não militares. No campo das medidas não militares, cada nação, a fim de satisfazer à sobrevivência nacional e às necessidades humanitárias do seu povo, no caso de ser atacada, deve organizar e manter forcas de defesa civil apropriadas, às suas necessidades.
Por tal motivo, é acordado entre todas as nações da Organização do Tratado do Atlântico Norte que a defesa civil é uma parte essencial, integral e permanente dos planos, de preparação conjunta dos países da Organização do Tratado do Atlântico Norte e, bem assim, da defesa de cada país.
Concluímos, assim, por verificar, através desta declaração de princípios, quanto a defesa civil constitui hoje uma pedra fundamental no quadro da defesa nacional. Por outro lado, é certo e seguro que o inimigo tentará perturbar este ritmo da defesa, provocando alterações da ordem interna, explorando os desânimos e sacrifícios ou fazendo intervir elementos militares de choque por acção de surpresa.
Como vemos, pois, se a conduta da guerra exige a coordenação da política, das forcas armadas e da economia, a defesa nacional exige a conduta das operações, quer no campo militar, quer no campo civil, quer na ordem interna.
Podemos, pois, concluir que a concepção actual da organização da Nação para a guerra leva a considerá-la no seu tríplice aspecto:
A defesa militar, confiada às forças armadas de terra, mar e ar e constituindo como que a espada com que se esgrimirá contra o adversário;
A defesa civil, confiada a uma organização própria, destinada a assegurar a vida e o trabalho nacional, e constituindo como que a couraça protectora do corpo da Nação;
Finalmente, a defesa interna., assegurada por elementos das forças militares ou militarizadas e destinada a manter a ordem e a paz públicas, como que constituindo a defesa do espírito nacional.
Aparece-nos, pois, em tal conceito de organização, a necessidade duma defesa civil capaz de assegurar às populações a manutenção das suas condições de existência, quer relativamente à defesa das suas vidas e haveres pessoais, quer relativamente aos locais e aos instrumentos de trabalho.
Procurasse assim assegurar, não só a vida humana do indivíduo, mas ainda a sua vida colectiva no agrupamento homem-trabalho que ele representa no agregado social.
Concepções caducas davam a exclusividade da defesa de uma nação totalmente, entregue à defesa militar. Aã ideias de hoje são bem diversas, pois se reconhece que um país, atacados os seus núcleos populacionais, destroçadas as suas comunicações, aniquilada a sua vida social, pode cair prostrado no caos político, na desorientação e no desgoverno, sendo levado à rendição sem que as suas forças armadas tenham sido atingidas ou esgotadas.
O facto pareço clarividente na percentagem de perdas civis e militares no total das vítimas da última guerra: Grécia. Holanda, Polónia, Checoslováquia, 95 por cento de civis; França, 64 por cento; Inglaterra, 16 por cento, e Alemanha, 11 por cento.
Isto mesmo levou o marechal visconde de Montgomery a pronunciar, em Outubro findo, um célebre dis-