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1142 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 151

Por último, ao mesmo Ministro fica a competir a coordenação de todos os Ministérios civis no esforço de guerra e particularmente no que se refere à reunião dos recursos necessários para a sustentação da defesa.
Tarefa grandiosa é esta, na qual cumpre destacar o planeamento e organização da mobilização económica, da mobilização administrativa e da mobilização industrial.
Estes três aspectos da mobilização são fundamentais para a defesa da Nação, mas há que vir a organizá-los e a prepará-los desde o tempo de paz, porque improvisações nestes campos são fatais para as nações que descuram a sua importância.
Quanto propriamente à defesa civil do território, direi que nem os homens nem os governos ainda se aperceberam bem da sua excepcional importância e da, sua gigantesca tarefa.
Deus permita que não hajam nunca de a conhecer na sua necessidade profunda.
Mas, se amanhã uma tragédia nos atingir, não se clame contra as insuficiências, se esquecermos que as organizações se não montam e que os homens se não adestram sem tempo, esforço e dinheiro.
A lei que temos na nossa presença para apreciação esboça as linhas gerais da defesa civil, enquadrando-a no sistema defensivo da Nação. Para mim é apenas ainda uma tentativa, e muito apreciável, para assegurar a organização da Nação para o tempo de guerra.
Compreendo as dificuldades que a lei agora esboça, e são muitas, mas não deixarei de afirmar que ela representa apenas um passo em frente num caminho que temos de percorrer e que é de importância vital para a Nação.
As nossas tarefas têm de ser levadas de acordo com as nossas possibilidades e contando com as nossas dificuldades.
Infelizmente, a organização da defesa civil do território tem contado com as habituais dificuldades de toda a ordem que existem num país de escassos recursos, como o nosso - dificuldades orçamentais, de técnicos, de quadros, etc.
Tem, porém, encontrado na sua pobreza motivo para maior glória de servir, e esse espírito existe nos seus milhares de componentes em todo o País.
Oxalá este primeiro passo seja o rasgar de um caminho promissor - para bem das vidas e haveres que amanhã poderemos salvar.
Nós bem poderemos dizer, como Sir Maxwell Fyfe, Ministro do Interior da Inglaterra:

Nada poderia induzir em maior erro do que dar a impressão de que os problemas de planeamento e equipamento da defesa civil se encontram próximos de uma solução.
Nós atingimos ainda apenas uma fracção muito pequena do que temos para fazer.

Encontramo-nos, de facto, muito longe de atingir a situação da Dinamarca, na qual 11 por cento das despesas consagradas no rearmamento das forças militares cabem à defesa civil.
Em 1951 o esforço orçamental de cada país em relação à sua defesa civil era já o seguinte:

Por
habitante-ano

Bélgica ........................... 32$00
Suécia ............................ 32$00
Holanda ........................... 35$00
Inglaterra ........................ 40$OO
Estados Unidos .................... 48$00
Noruega ........................... 48$OO
Dinamarca ......................... 55$00

Em Portugal o esforço orçamental neste campo, ainda nulo em 1951, atingiu 1$ por habitante em 1954 e l$50 em 1955.
A diferença é esmagadora, para que não tiremos dela a lição dos factos.
Entre os 11 por cento dos despesas da defesa nacional atingidos na Dinamarca e os 0,6 por cento em Portugal vai uma diferença que assinala a tarefa grandiosa de um esforço que teremos de patrocinar e de fazer.
E não esqueça o País, neste a-propósito, as palavras magistrais de Eisenhower na sua mensagem ao Congresso, nas quais, ao falar da defesa civil, dizia:

O valor desta organização em tempo de guerra é evidente, mas a rapidez dos auxílios que prestou no ano findo aos territórios atingidos por calamidades públicas provou bem a sua importância e valor em tempo de paz.

5.ª CONCLUSÃO. - A estruturação da defesa civil do território em Portugal tem de fazer-se com amplo apodo do Governo, dando-lhe possibilidades que lhe permitam enfrentar as graves e extensas tarefas que são o seu encargo. Só assim se poderá tirar dela o rendimento precioso de vidas e de bens que ela pode assegurar, tanto em tempo de guerra como em tempo de paz.
6.ª CONCLTJSÃO. - Postas as considerações anteriores, posso afirmar:

1.º Que o projecto da proposta de lei apresentado pelo Governo mantém a linha de rumo tradicional da nossa política interna, assegura a continuidade dos nossos compromissos internacionais e defende os princípios de segurança colectiva aos quais nos associámos.
2.º Que se mostra informado dos modernos conceitos de organização da Nação para a guerra criando o Conselho Superior de Defesa Nacional, como órgão restrito governamental destinado a facilitar a execução e a conduta da guerra, e assegurando a unidade de comando ao dar ao Presidente da República a chefia suprema das forças armadas e ao Presidente do Conselho os poderes necessários para a direcção estratégica da guerra.
3.º Que se estrutura numa organização da defesa nacional que permite, como convém, a conduta das operações nos campos da defesa militar, da defesa civil e da segurança interna, assegurando a preparação das forças armadas através do Conselho Superior Militar.
4.º Que assegura, através do Ministro da Presidência, as preocupações que importam acerca da guerra nos seus aspectos psicológico, económico e científico, de continuidade administrativa, de defesa e protecção dos bens culturais, de assistência às populações e, finalmente, no campo importantíssimo da mobilização civil.
5.º Que dá à defesa civil do território um impulso apreciável nas perspectiva» da sua organização eficiente em todo o País, colocando-a, como deve, no plano das preocupações basilares para a defesa nacional.

Este documento, na generalidade, apresenta-se, pois, como se diz no douto parecer da Câmara Corporativa, com uma oportunidade evidente e a sua promulgação como lei é de manifesta urgência.
Mas quero também aqui exarar a minha calorosa aprovação ao perfeito sentido da apreciação da mesma