5 DE JULHO DE 1956 1255
Sr. Presidente: de todos os nossos territórios de além-mar, só Angola dispõe de serviços de identificação civil, sob o nome de Arquivo Central de Identificação Civil e de Registo Policial, criado pela Portaria Ministerial n.º 32, de 12 de Dezembro de 1942, inserta no suplemento ao n.º 46, 1.ª série, do Boletim Oficial- de Angola, e anexo ao Comando da Policia de Segurança Pública de Luanda.
O cartão de identidade passado pelo citado Arquivo não tem valor senão em Angola, não obstante ser adquirido mediante a apresentação de documentos e demais trâmites burocráticos semelhantes aos exigidos na metrópole para idêntico efeito.
Em outras terras de além-oceano existe (e só para os servidores do Estado) um bilhete de identificação, com validade apenas dentro delas, cartão análogo, por exemplo, ao que possuem actualmente os funcionários do Ministério do Ultramar.
Desta sorte, os funcionários públicos ultramarinos que pretenderem vir à metrópole ou seguir para outra província terão numa guia o único documento comprovativo da sua identidade, guia esta expedida pelos respectivos serviços de administração civil, aos quais incumbe também conceder os passaportes para o estrangeiro.
As pessoas sem categoria oficial não possuem documento ultramarino algum a identificá-las; por isso, os indivíduos que desejem demorar-se fora do território em que vivam e queiram reentrar precisam de um salvo-conduto ou passaporte para provarem a sua identidade. Sr. Presidente: tão relevante assunto tem merecido ao Governo a devida consideração, como bem o demonstra a publicação do Decreto-Lei n.º 38 662, de 29 de Fevereiro de 1952, segundo o qual serão instituídas em todas as capitais das nossas províncias de além-mar secções do Arquivo de Identificação; a execução deste diploma tem estado dependente da respectiva regulamentação, prescrita no seu artigo 5.º - que vem sendo estudada cuidadosamente pelos competentes serviços dos Ministérios do Ultramar e da Justiça. Por conseguinte, é de crer que não decorrerão muitas semanas sem que este problema tenha a conveniente resolução - a criação do um serviço nacional a que se subordinem todas as secções de identificação civil portuguesas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Sr. Presidente: a obtenção do bilhete de identidade no ultramar, respeitando também a naturais assimilados, suscita mais algumas considerações.
Antes de ser publicado o regulamento a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38 662 haverá toda a vantagem em rever a situação dos nativos portugueses relativamente à concessão do bilhete do identidade, tanto mais que o assunto foi considerado - e agora com mais amplo e melhor espirito de compreensão - no Estatuto dos Indígenas Portugueses das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39 666, de 20 de Maio de 1954, depois perfeitamente esclarecido pela Portaria Ministerial de 21 de Novembro do ano passado quanto à documentação necessária para os indígenas adquirirem o direito à cidadania e à concessão do bilhete de identidade.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-E digo mais amplo e melhor espírito de compreensão, e não completa satisfação, por virtude de naquele diploma se consignarem duas condições que julgo algo exageradas: uma exigindo, em vez do exame do 2.º grau de instrução primária, o 1.º ciclo dos liceus ou habilitação literária equivalente, requisito difícil de conseguir por quem, como em Angola e Moçambique, viva longe dos centros urbanos dotados de estabelecimento de ensino secundário - razão por que este preceito a poucas pessoas poderá aproveitar; a outra mantém-se no § ú nino do mesmo artigo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Sr. Presidente: faço votos por que brevemente um bilhete do identidade passado em qualquer território português seja. válido em todas as províncias da Nação e nos nativos do nosso ultramar se facilite mais a obtenção do mesmo bilhete - documento tão importante que, por si só, pode fazer provo, plena da sua cidadania.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Manuel Vaz: - Sr. Presidente: o ilustro Deputado Sr. Pinho Brandão, na sessão de 14 do corrente, exprimiu o receio de que as dotações normais da Junta Autónoma de Estradas fossem utilizadas na construção da ponte da Arrábida, no Porto, e seus acessos.
Felizmente parece que tal não vai acontecer, mas a apreensão tinha sério fundamento, porquanto, a dar-se esse facto, ficaria gravemente prejudicada a execução dos melhoramentos a realizar nas estradas já construídas, como correcção, alargamento e pavimentação, e adiada para um período ainda mais distante a construção das estradas previstas no plano rodoviário que falta efectivar, e tantas são.
Já foi um mal que esta construção passasse para um plano secundário o se lhe não reconhecesse nem a urgência devida nem a necessidade imperiosa que delas tom as populações a servir, porque de uma boa rede de estradas depende essencialmente a vida económica das regiões que beneficia. Anda toda a gente constantemente a pregar que é preciso elevar o nível de vida das nossas populações rurais, principalmente as das zonas interiores do País, que são as mais atrasadas.
Não sei como isso se possa fazer som uma boa estrada a permitir acessos e a facilitar a drenagem dos produtos locais, que não podem descer em razoáveis condições económicas até aos grandes centros de consumo.
O custo das obras de conservação e reparação das estradas, se analisarmos as contas da Junta Autónoma, ultrapassou mais de metade da verba total destinada ao alargamento da rede actual e sua beneficiação, no período de 1946 a 1954, sendo um pouco superior a 47 por cento desse total. A construção das estradas sofreu um atraso considerável, e que maior seria se às dotações normais da Junta só fossem buscar as verbas necessárias para custear as obras da Arrábida, de que a cidade do Porto indubitavelmente carece.
Ainda bem que isso não acontecerá.
Mas a verdade, Sr. Presidente, é que a construção das estradas que faltam para a efectivação do plano rodoviário se impõe com tal urgência em Trás-os-Montes e nas Beiras -as mais desprovidas de ligação - que vale bem a pena fazer um esforço financeiro que permita realizar no mais curto prazo esse plano, sem o qual o progresso económico do País é impossível.
Em boa política económica e social, parece-me que era por aí que deveria começar a sua realização.
Basta olhar para o mapa que acompanha o plano para se chegar a este conhecimento.
Julgo, porém, que não tem sido esta a política seguida, se atendermos aos números para calcular a densidade da rede de estradas por distritos ou regiões.
Em todo o caso, eles poderão dar-nos uma ideia bastante aproximada.