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5 DE JULHO DE 1956 1259

feração de parcelas - cada vez em maior número, mais dispersas e com menores dimensões.
Dou aqui como reproduzidas todas as dúvidas levantadas acerca do problema do parcelamento e, por idênticos motivos, concluo pela necessidade de caminhar com prudência e, preferentemente por processos indirectos. Mais: entendo que já será muito se vier a conseguir-se sustar o mal, como primeira indicação para ulterior procedimento construtivo.
Para isso é indispensável uma legislação apropriada, tanto sobre as divisões por herança como por compra, e o alargamento do direito de opção, além de ser necessário prever empréstimos para o efeito.

O Sr. Proença Duarte: - Permita V. Ex.a, Sr. Deputado Camilo Mendonça, que lhe diga que há uma disposição - a do artigo 107.º do Decreto N.º 16 731 - que proíbe a divisão com base inferior a 0,5 ha. E isso cumpre-se rigorosamente.

O Orador: - Conheço perfeitamente essa disposição, mas posso garantir que na prática não se executa, continuando a pulverização de facto a operar-se.

O Sr. Proença Duarte: - Eu, pelo contrário, garanto que se cumpre.

O Sr. Mário de Figueiredo: -Se V. Ex.a me dá licença. Sr. Deputado Proença Duarte, posso, com a experiência e o contacto que tenho com a gente da terra, garantir que da disposição por V. Ex.a citada resulta uma situação verdadeiramente horrível, porque, se não se pode legalmente proceder à divisão, o caso é que se divide de facto, criando-se situações de facto insustentáveis, por não corresponderem a situações de direito consolidadas.
Chega-se a isto: divide-se a herança, mas os herdeiros ficam comproprietários de cada parcela, de que depois fazem entre si divisões de facto, sem valor jurídico. Aumenta-se o parcelamento de facto.
Legalmente, são bens não repartidos; mas o que nos interessa não é a legalidade, é a realidade, e em muitas regiões do País as coisas estão a ser conduzidas a formas de parcelamento inconcebíveis.
Simplesmente, a situação fica sem nenhuma consistência jurídica pela vida fora.

O Sr. Proença Duarte: - Em determinadas regiões os herdeiros têm de legalizar a coisa vendendo uns aos outros. Na minha região assim acontece e a minha experiência de advocacia diz-me que isto é assim.

O Orador: - Não ignoro quanto para este problema pesam a «fome da terra», a falta de desenvolvimento industrial nos meios rurais, a instabilidade e insegurança do trabalhador agrícola assalariado, o alto valor venal da terra, a impreparação dos lavradores e, por sobre tudo. as razões psicológicas e sentimentais que sobre ele impendem.
Mas as dificuldades são também uma medida de extensão do problema - da extensão e da premência.
A tarefa de elevar o nível de vida das nossas populações rurais, de melhorar a situação económica da nossa lavoura, de modernizar a nossa agricultura, além de ser um objectivo, tem de constituir um programa, já que o organismo agrário não pode manter-se por mais tempo sem intervenções adequadas, sob pena de previsíveis transtornos sociais e perturbações políticas.
Não se esqueça que as soluções precipitadas como meio de enfrentar situações, perturbadas resultam, normalmente, do diferimento dos problemas, da falta de oportunidade das medidas.
A paz e a prosperidade da nossa lavoura exigem que estes problemas sejam enfrentados sem detença; e diga-se bem claramente que as gentes do pampo bem o merecem.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na generalidade da proposta de lei que institui as corporações.
Tem a palavra o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: -Sr. Presidente: hesitei muito em tonrar parte neste debate. É certo que nunca subi os degraus desta tribuna sem sentir a angústia e o peso das responsabilidades que ela impõe.
E este sentimento, longe de se atenuar, tem-se agravado com os anos.
Este debate revestia-se, porém, de agravantes especiais, pela vastidão e importância do problema.
Como diz o doutíssimo parecer da Câmara Corporativa - a cujo ilustre relator e Dignos Procuradores signatários me apraz render deste lugar as minhas homenagens -, a matéria em discussão suscita um mundo de problemas, que exigiriam prolongado estudo e madura reflexão, que a estreiteza do tempo não consentem.
Como elucida ainda o mesmo parecer, não se trata de uma simples proposta de lei ou de um mero estatuto jurídico, mas de ordenar uma reforma da estrutura social e política a que não se duvida atribuir um carácter revolucionário, constituindo uma viragem da nossa história.
Tudo isto faz aumentar a responsabilidade política e moral dos intervenientes neste debate; e, receoso de não poder considerar-me suficientemente esclarecido, hesitei seriamente em subir a esta tribuna.
Esquematicamente considerado, o assunto em debate pode ser encarado sob três aspectos fundamentais:

a) O aspecto doutrinal;
b) O aspecto que, à falta de melhor termo, chamarei morfológico, ou dos critérios práticos que devem presidir à integração das diversas actividades ou funções sociais e políticas no regime corporativo;
c) Finalmente, o aspecto político, ou seja a oportunidade, a conveniência e a possibilidade social e política da revolução ou viragem histórica que se projecta.

Não sendo possível abordar todos estes aspectos, escolhi para tema das minhas ligeiras considerações o terceiro - o aspecto político -, e direi porquê:
O aspecto doutrinal é delicado, mas teoricamente atingível. O douto parecer da Câmara Corporativa conseguiu elucidar-me sobre o verdadeiro sentido do que chama «a nossa escola corporativa», fixado no próprio texto da Constituição de 1933: «corporativismo quase integral e autónomo», e portanto, radicalmente diferente do corporativismo de Estado ou socialismo corporativo, cuja realização foi intentada pelo fascismo italiano, e mais amplo do que as simples aplicações ou métodos corporativos que se encontram já ensaiados em muitos países, embora disfarçados sob vários rótulos, paru tugir ao descrédito lançado sobre o corporativismo pelas experiências fadista e hitleriana, que levaram os seus adversários a acusá-lo de totalitarismo.