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5 DE JULHO DE 1956 1257

tuto Nacional de Estatística, sendo elucidativos, postulam uma decidida e pronta intervenção, sob pena de males maiores amanhã.
Assim, começando, tal como os inquéritos, pela situação ao sul do Tejo, verifica-se que no Alentejo só cerca de metade das explorações agrícolas é explorada directamente, por conta própria, dominando, para a outra metade, o arrendamento e subarrendamento, em condições precárias de duração e renda, acentuando-se a predominância do arrendamento à medida que aumenta a área da exploração. No distrito de Portalegre as explorações por conta própria não vão além de um terço, tanto em área como em número de explorações, não excedendo, praticamente, os 00 por cento nos distritos de Beja e Évora.
Já nos distritos de Santarém e Faro as explorações por conta própria atingem dois terços do total, verificando-se uma situação inversa à de Portalegre.
Pelo que respeita à dispersão das parcelas que constituem a exploração agrícola, pode dizer-se que, embora no Alentejo também haja alguma dispersão, esta não é significativa nem preocupante, tanto pela extensão como pelo grau de pulverização. De facto, tanto no distrito de Portalegre como nos de Beja e Évora cerca de metade das explorações forma um todo contínuo.
Condições diversas se encontram noa distritos de Faro e Santarém, não obstante a influência que neste têm os concelhos de transição, pois em qualquer deles só menos de um terço das explorações é formado por um todo contínuo, sendo quase igual o número daquelas em que entram de três a cinco parcelas e elevado o das que são constituídas por mais.
Passando agora a apreciar a situação ao norte do Tejo, com excepção do Minho e Trás-os-Montes, cujos resultados não são ainda conhecidos, observa-se que na Beira Baixa cerca de dois terços das explorações são exploradas por conta própria, na Beira Litoral perto de 70 por cento, enquanto no Douro Litoral e na Estremadura não excedem 50 por cento e na Beira Alta em pouco ultrapassam essa percentagem.
Neste quadro deve notar-se que tanto o distrito de Lisboa como principalmente o do Porto são aqueles em que as percentagens de explorações por conta própria são inferiores a toda e qualquer outra, pois pouco ultrapassam os 40 por cento, sendo assim as mais baixas de todo o continente, situação que não seria certamente esperada.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.a parece que afirmou há pouco que, com relação a Trás-os-Montes, não podia fazer afirmações, porque não tinha elementos para tal. E eu peço a V. Ex.a que me esclareça se é por mão existirem esses elementos, se é porque os não pôde obter.

O Orador: - É porque os inquéritos ainda não foram publicados ou, pelo menos, não chegaram ainda ao meu conhecimento.
Temos, pois, que a exploração por arrendamento atinge proporções significativas, tanto no Douro Litoral como na Estremadura, com particular intensidade nos distritos de Lisboa e Porto, como se disse, e tem ainda certa importância na Beira Alta.

O Sr. Pereira da Conceição: - V. Ex.a dá-me licença?
Havendo o maior interesse em acompanhar o pensamento de V. Ex.a, desejaria esclarecer o estudo que acaba de apresentar.
V. Ex.a, na verdade, não está a considerar áreas, mas apenas o número de proprietários. Não é assim?

O Orador: - Sim, senhor.

O Sr. Pereira da Conceição: -Muito bem. Nesse caso, quando se refere u Beira Alta, onde a propriedade está muito dividida e onde há muitos proprietários, considera o caso em relação ao número de proprietários e não à área?

O Orador: - Sim, senhor.
Se da forma de exploração passarmos a analisar a dispersão da propriedade, concluir-se-á que ao norte do Tejo só cerca de 20 por cento das explorações constituem um todo contínuo, das quais metade nos distritos de Lisboa e Porto, e ainda que uma percentagem sensivelmente igual é formada por explorações de seis a dez parcelas, enquanto cerca de 30 por cento contêm entre três e cinco parcelas.
E de notar ainda que 7 por cento das explorações são constituídas por mais de quinze parcelas!
Em resumo: grande importância da exploração por arrendamento e subarrendamento no Alto e Baixo Alentejo, no Douro Litoral e na Estremadura e ainda na Beira Alta; extraordinária dispersão da propriedade ao norte do Tejo, com preponderância e maior gravidade nos distritos onde marcadamente predominam as explorações constituídas por três a cinco e seis a dez parcelas, a saber: Leiria, com 35 por cento e 25 por cento, respectivamente; Coimbra, com iguais percentagens; Aveiro, com 30 por cento e 25 por cento; Guarda, com 3õ por cento e 30 por cento, e Viseu, com 30 por cento e 20 por cento.
E isto sem entrar na análise da dimensão das parcelas e sem considerar o Minho.
Sr. Presidente: não me parece que sejam necessários mais dados para documentar a profundidade e extensão de dois aspectos da nossa estrutura e regime agrário que impõem medidas sérias e prontas.
Se é certo que, sob o aspecto económico, tanto os latifúndio como os mini ou micro fundia, têm reais inconvenientes para o progresso da agricultura, a verdade é que é muito mais simples remediar os inconvenientes daqueles do que dar solução aos problemas levantados por estes.
Consequências sociais têm-nas por igual, implicando, num caso, a proletarização e, no outro, deficientes condições de vida. Se uns têm origem, fundamentalmente, num condicionalismo agro-climático, outros têm raiz tanto na «fome da terra» como na escassez de desenvolvimento industrial disseminado e ainda em regimes jurídicos.
Tenho, de resto, para mim que a intensificação da política de empréstimos para melhoramentos e benfeitorias, em particular o desenvolvimento das pequenas obras de rega, poderá contribuir decisivamente para o parcelamento, se for aliada a uma regulamentação do regime de arrendamento que não esqueça os meios adequados à promoção do rendeiro, por meio da concessão e empréstimos e pela concessão do direito de preferência e opção na compra da propriedade.
Mais haveria a dizer a este respeito; outros meios há que podem ser postos em acção. Ficará, porém, para outra oportunidade, limitando-me por agora a este apontamento, indispensável para que não possam ser mal interpretadas as considerações que desejava ainda fazer sobre a dispersão da propriedade e o arrendamento.
Sr. Presidente: se V. Ex.a e a Câmara me consentem, desejava também fazer algumas considerações sobre os problemas do arrendamento e do emparcelamento, cuja importância espero ter deixado evidenciada.
Embora tenha ouvido e lido críticas frequentes ao arrendamento como forma de exploração do solo, críticas fundadas tanto em razões sociais como económicas, não comungo messes ideais na medida em que se con-