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1268 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 163

buto que no ajunto tem prestado como professor, e, agora, como relator do parecer da Câmara Corporativa, o Sr. Dr. Pires Cardoso, a quem dirijo deste lugar as minhas felicitações pelo seu exaustivo e lúcido trabalho.
Também não quero deixar de fazer uma declaração preliminar: a de que, admitindo a existência dum corporativismo português, sem submissão a quaisquer moldes estrangeiros, embora atento ao que na matéria se vai passando e pensando pelo Mundo, e embora estimulado e esclarecido pelas ideias mensagens autorizadas e oportunas dos Pontífices Leão XIII e Pio XI, admitindo - repito - a existência dum corporativismo português, com as suas características próprias de realismo e prudência, não estou pensando em que ele possa ser, na complexa estrutura do mundo moderno e perante as imposições de realidades técnicas, políticas, económicas e sindicais do nosso tempo, o nosso velho sistema de corporações, que, antes de Pombal lhe ter desferido os primeiros golpes e de em 1834 o terem suprimido, não só já vinha sofrendo um declínio espontâneo ou nem sequer chegara a ter, entre nós, o desenvolvimento e as raízes que tivera na Alemanha, na Franca, na Itália e noutros países.
Não quero (porque o não merecem) dar satisfação àqueles que, em lances não distantes, pretendiam malèvolamente explorar dificuldades naturais da conjuntura histórica estimulando pobres mulheres a gritar «abaixo os grémios», pretendendo endossar a estes e a toda a organização económica existente as culpas dessas dificuldade» - aliás, entre nós, mínimas perante as de outros países em que imperavam regimes político-económicos ditos liberais ou, pelo contrário, socialistas.
Não é para aqueles mal intencionados que falo ao afirmar a convicção de que não se pensa nem há vantagem ou sequer mesmo possibilidade em ressuscitar com toda a sua nomenclatura e nos pormenores dos seus regimentos as corporações de há séculos, as artes e ofícios medievais, decerto explicáveis e oportunos na estruturação social e política daquelas época, mas inadequados - repito - à complexidade e exigências funcionais do mundo moderno.
Toda a minuciosa legislação sobre os pormenores da participação dos mestres nas procissões, o regime da examinação pelos juizes ou mestres daqueles, o arruamento dos misteres, de que se conservam vestígios na toponímia actual das nossas cidades, podem ter interesse pela intenção que revelam ou até pelo sabor e encanto tradicional que podem revestir, mas não se coadunam com o condicionalismo actual. Leiam-se, por exemplo, a Origem das Processões da Cidade do Porto, do padre Sousa Couto, ou os Mestres de Guimarães, de A. L. de Carvalho, e dificilmente poderá subsistir a ideia, se é que ela surgiu, de reconstituir na íntegra, no nosso tempo, aqueles regimentos e costumes, aliás tão interessantes e muitas vezes perfeitamente explicáveis então. E as velhas examinações podem integralmente restabelecer-se com o desenvolvimento actual do ensino, especialmente do ensino técnico e profissional?
Decerto há um espírito, princípios, intenções, que podem apresentar-se sob formas e aspectos diversos, mas que permanecem ou devem permanecer na essência. Há, por exemplo, regras de deontologia, que se conservam imutáveis, necessárias, uma bem entendido, solidariedade, sentimentos piedosos e caritativos.
Mas as matérias de exame, a escolha dos examinadores, o regime de concessão dos alvarás, os períodos e limitações dos aprendizes, o escalonamento uniforme de graus profissionais, as dificuldades de acesso ao trabalho, etc., não podem ser hoje o que eram há séculos.
Já não falo no absurdo de algumas práticas e usanças, na venalidade e egoísmo de alguns dirigentes de corporações, em variados abusos, no carácter fechado de diversas corporações, em que o parentesco e a corrupção determinavam o acesso, fartos estes que se deram nalguns países em grau muito mais intenso do que no nosso e que serviram de pretexto à eliminação das corporações pelo liberalismo democrático de 1789.
Não! Não recordo esses factos para satisfação daqueles, para os quais, a liberdade, o bem do povo e o interesse colectivo são apenas fachadas verbais, que encobrem instintos e intenções condenáveis, estou recordando a frase de Mme. Roland ao subir ao cadafalso: «Liberdade, quantos crimes se cometem em teu nome».
Não, Não é para esses que falo. Recordo os defeitos e a decadência das antigas corporações, a sua impossível adaptação ao nono tempo, para sublinhar o realismo do actual corporativismo português.
E, num sincero espírito de justiça, condenando o extremismo e o exclusivismo das fórmulas, liberal e socialista, proclamo que o corporativismo seria igualmente condenável se sufocasse todas as liberdades essenciais da pessoa, humana ou, servindo cega e e egoìsticamente interesses e as ambições do grupo - os «bens comuns parciais», numa feliz expressão do Prof. Silva Cunha no último Congresso da União Nacional, menosprezasse o «bem comum nacional», na expressão do mesmo ilustre professor, o bem de todos.
O liberalismo extremo é o individualismo desdenhoso do interesse colectivo. O socialismo e sobretudo a sua modalidade imoral, anti-humana e anti-científica que é o comunismo, é olvido do bem e das regalias individuais, de direitos sagrados da pessoa humana, o sacrifício desta a um pretenso bem comum, frequentemente demasiado hipotético ...
Mas o corporativismo, se não quer ser mais dia do que uma ficção perigosa, um extremismo simultaneamente nocivo a cada um é a todos, tem de polarizar as suas orientação e acção nos grupos corporativos, pelo respeito e consideração simultâneos do bem individual e do bem geral.
O objectivo fundamental da política portuguesa não pode nem deve ser o de sacrificar todos ou muitos ao interesse de um só ou de alguns, mas, dentro da finalidade essencial do bem geral, respeitar e servir, tanto quanto possível e necessário, os interesses de cada um.
Reconhecem-se os defeitos e erros do liberalismo económico e político, os malefícios que por vezes produziu, reconhecem-se os perigos do egoísmo individualista, do laisser faire, da concorrência desenfreada, de um livre jogo de todas as ambições e interesses, mas impõe-se o reconhecimento da utilidade de uma livre concorrência em certa medida, da iniciativa privada, da necessidade de liberdades elementares concretas, de um mínimo de garantias e direitos individuais.
Reconhecem-se os defeitos e malefícios do socialismo, e especialmente do comunismo, mas reconhece-se que o bem comum prima sobre os interesses individuais ou oligárquicos.
Assim, o corporativismo aparece não como uma fórmula intermédia, mas como uma fórmula específica e em grande parte mista, como especiais e variadas são afinal as realidades que ele visa ou integra.
Na sua resposta mensagem dos dirigentes sindicais, lida em 23 de Julho de 1942, Coliseu dos Recreios, Salazar afirmou que a organização corporativa deveria «aliviar o hipertrofiado e monstruoso Estado moderno, desembaraçando-o de algumas das suas funções, serviços e despesas e defendendo só por esse facto a liberdade individual e as economias privadas. Deveria ser decalcada sobre a vida real do