O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1326 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 166

Entrava-se na primeira fase experimental do novo sistema corporativo, cujos objectivos económicos e sociais foram delineados nos célebres decretos publicados no Diário do Governo de 23 de Setembro de 1933 e de que o Estatuto do Trabalho Nacional passou a ser o «guia de acção».
Armados com tal legislação e de outra complementar e sob o entusiasmo juvenil do primeiro Subsecretário de Estado, Dr. Teotónio Pereira, e de uma plêiade de animados nacionalistas, iniciou-se «a batalha do futuro», fez-se uma «revolução na ordem», reorganizaram-se a Nação e o Estado em moldes corporativos em obediência ao pensamento de Salazar, que já na sessão inaugural do I Congresso da União Nacional (26 de Maio de 1934) dizia:

O conceito fundamental do Estado corporativo, não só de corporações económicas, mas de corporações morais, expresso em mais de um ponto da Constituição Política, tem uma dupla consequência: há-de informaria actividade própria das corporações económicas e há-de levar a realização do Estado corporativo que o não seja só por estas, mas também pelas corporações morais.

E acrescentava:

O socialismo trouxe-nos a concepção materialista da história, vendo na essência da evolução dos sociedades somente os interesses económicos na sua acepção mais positiva e independente da superioridade do espírito. Esta ideia tem o perigo de influenciar aqueles mesmos que, reagindo contra os desmandos liberais e socialistas, defendem o Estado corporativo. A tendência será assim, porventura, só para a disciplina da produção, pela existência de corporações económicas, e estas mesmas sem grandes preocupações de outra índole. Não é este o nosso pensamento.

E esclarecia, referindo-se à Câmara Corporativa:

Certamente haverá que adoptar-se um regime transitório por não ter ainda o desenvolvimento suficiente a organização das corporações. Não pode ter escapado a ninguém atento a estes problemas que a organização do Poder Legislativo na Constituição Política se ressente, até certo ponto, duma espécie de transigência com ideias correntes ainda ao tempo com certo prestígio nascido mais de hábitos mentais que do seu valor próprio.
É a instituição constitucional que me parece ainda sujeita a mais profundas modificações: a experiência e a difusão dos novas ideias impô-las-ão na devida altura.
De facto as ideias apareciam cada vez mais claras e sentia-se a preocupação de não caiar no estatismo, à semelhança de outros países, pelo que se foi avançando com prudência, legislando segundo as circunstâncias, mas por forma que foram aparecendo os sindicatos, as Casas do Povo, as Casas dos Pescadores, os grémios, os organismos de coordenação económica, a magistratura do trabalho, os contratos colectivos, os instituições de previdência, as moradias económicas, etc., em suma, foi-se erguendo o edifício corporativo e com ele à vista foi-se reformando a mentalidade doa Portugueses, foi-se explicando a doutrina, estabeleceram-se as palestras do Centro de Estudos Corporativos, que serviram de importante meio de divulgação.
Ocorre-me agora perguntar: porque acabaram elas?
Se tivessem continuado, não seria hoje maior a consciência corporativa ?!...
Eu sei que, logo a seguir aos sucessos dos primeiros anos, acontecimentos de ordem externa e suas repercussões internas causaram sérios embaraços à evolução da revolução corporativa nos moldes apresentados inicialmente por Salazar.
Finda a guerra, conduzida pelas potências aliadas sob a bandeira da democracia e do antinazismo, ele exprimiu-se nesta Assembleia Nacional nos seguintes termos, em 18 de Maio de 1945:

Entre alguns milhares de mensagens a propósito do termo da guerra na Europa, chegou-me às mãos uma que, depois de considerar a «oligarquia» por mim representada abrangida na derrota, pelo que não poderá escapar ao destino comum, me aconselha a entregar imediatamente o Governo do País aos verdadeiros democratas.

E, como a responder-lhes, disse:

Se a nossa Constituição não adopta o regime parlamentar e se aproxima mais do regime presidencialista, tirando de um e outro o que mais convinha; se a representação nacional, ainda sob uma forma dual através da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, evoluciona neste ou naquele sentido; se o Governo tem em competência com a Câmara dos Deputados amplos poderes legislativos, não julgo valer a pena estabelecer grandes discussões doutrinárias para defender ou combater tais soluções.

E deduz:

Eu não quero forçar conclusões, mas se a democracia pode ter, além do seu significado político, significado e alcance social, então os verdadeiros democratas somos nós.

Depois, referindo-se à Câmara Corporativa, prossegue:
Creio que a experiência irá sucessivamente aconselhando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da Câmara Corporativa como órgão de consulta e mais fiel expressão da representação orgânica da Nação Portuguesa. Esperemos que a organização corporativa, limpa de alguns abusos ou excessos, reconduzida à pureza dos seus princípios, de que em parte, por imposição das circunstâncias da guerra, se afastou, chegue em breve à constituição definitiva das várias corporações previstas e possa dar-nos através da Câmara a imagem viva do País na sua economia e na sua vida intelectual e moral.

Sr. Presidente: tenho abusado das transcrições, do que teria de pedir desculpa se não fora estar persuadido da sua utilidade. Quando queremos conhecer mais profundamente a doutrina que abraçamos convém ir às fontes, aos textos originais.
Acresce a vantagem de apresentar Alguém (com A grande) que falasse por mim!
Conhecemos, portanto, a posição em 1945, logo após a guerra, e embora não deixasse de ter interesse seguir a par e passo as palavras de orientação proferidas pelo chefe da Revolução Nacional, naquela época e noutras oportunidades, não posso, não devo, abusar de V. Ex.ª, Sr. Presidente, nem dos ilustres colegas.
Passemos pois à frente e quedemo-nos, quatro anos volvidos, no seu discurso de 20 de Outubro de 1949, onde notamos:

A nossa Constituição admitiu para o Estado a base corporativa e este corporativismo era, e deve