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14 DE JULHO DE 1956 1327

ser, no conceito das pessoas responsáveis, um corporativismo de associação, e não corporativismo de Estado; mas é evidente que não podia de um momento para o outro criar-se um Estado corporativo sobre a Nação inorgânica.

Registe-se convenientemente esta afirmação, relativa ao nosso corporativismo: «... era, e deve ser, ... um corporativismo de associação».

Naquele mesmo discurso Salazar acrescentou:

Assim, para que constitucionalmente se avance na orientação prevista, é necessário retomar a marcha, estendendo a organização, completando-a, coordenando-a e corrigindo-a no que faça mister. É preciso ainda que a doutrinação exigida pela revolução corporativa se faça intensamente, largamente, levando-a ao comum dos Portugueses ...

E mais adiante:

Então, através da acção entrevista, a organização corporativa trará consigo soluções para muitos problemas constitucionais e políticos e a Câmara das Corporações poderá tomar gradual, mas rapidamente, desenvolvimento notável, tanto quanto à pureza do seu carácter representativo como ao funcionamento e influência efectiva na direcção superior do Estado.

Finalmente, e para terminar esta longa série de citações, recordarei algumas das palavras que Salazar dirigiu, em 12 de Dezembro de 1950, às comissões da União Nacional acerca da realização do Congresso de Coimbra:
... afigura-se-me preferível que a Constituição e, portanto, as alterações constitucionais vão acompanhando a organização e que os maiores esforços se empreguem para a fazer progredir, se não para a completar. A maior obra política, a mais fecunda e de maior alcance nos próximos anos, estará efectivamente aí...

Sr. Presidente: pode parecer que tudo quanto disse ou citei pouco interessa à proposta de lei em discussão; todavia, é orientado por isso e pelo sentido de evolução e do aperfeiçoamento a imprimir ao regime que darei o meu voto na generalidade. É que, recordando os princípios basilares definidos pelo chefe da Revolução Nacional e confrontando-os com as soluções do parecer da Câmara Corporativa e da proposta do Governo, sentimo-nos mais esclarecidos sobre a meta a atingir e sobre o melhor caminho a tomar em face das dificuldades a vencer.
Importa que a nova marcha, ainda que lenta, seja segura; temos de avançar por etapas, os olhos postos no interesse (nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nesse sentido a proposta do Governo, como creio, dá maiores garantias e permite alterar ou rever posições segundo as circunstâncias e quando se julgue oportuno; e à medida que os guias fornecidos pelo Plano de Formação Social e Corporativa forem arredando os obstáculos mais facilmente se construirá o fecho da obra corporativa.
A proposta do Governo indica a criação de seis corporações, tendo-se preferido para cinco delas - da Lavoura, da Indústria, do Comércio, do Crédito e Seguros e Transportes e Turismo - o critério da «grande actividade nacional», ou, como também é uso denominar, o critério da «função ou ramo económico»; e seguiu-se
na Corporação da Pesca e Conservas o critério do «ramo fundamental da produção» como base de uma integração dos respectivos ramos da produção pelos motivos que constam do relatório da proposta.
Optou-se pelas soluções mais simples e para obviar ao inconveniente da falta de ligações e de relação dos intervenientes nas diversas fase do ciclo dos produtos estabelece-se na base XII que:

Os conselhos das secções da mesma ou de diversas corporações reunirão conjuntamente com todos ou parte dos seus membros sempre que a natureza dos assuntos a tratar o aconselhe.

Por outro lado, prevê-se a possibilidade de futura dissociação das corporações e criação de outras quando se julgue conveniente em obediência a outros critérios.
E nessa ordem de ideias diz-se no relatório da proposta:
Logo que a experiência se apresente suficientemente esclarecedora e a organização corporativa primária e intermédia integre todos os ramos da indústria se verificará se é necessário constituir novas corporações e se estas devem agrupar todas ou parte das actividades ligadas ao ciclo produtivo, desde a produção ao fabrico e à venda.

Quer dizer: admite-se que algumas secções se tornem autónomas, isto é, se transformem em novas corporações. Desde já se esclarece que a Corporação da Lavoura começará provavelmente a funcionar com as secções de vinhos, cereais, pecuária, azeite e oleaginosas, produtos florestais, frutas e produtos hortícolas; e que a da Indústria deverá, além de outras, possuir secções diferenciadas para os ramos têxteis, metalúrgicos, cortiça, construção e alimentação; assim como se criarão as corporações respeitantes às actividades culturais ou morais.
Tudo se dispõe para «robustecer e alargar o sistema corporativo até à integral representação orgânica dos interesses morais, culturais e económicos da Nação».
Em suma: a proposta contém disposições que permitem adoptar as soluções que mais se recomendem, podendo atender a muitas das sugestões do parecer da Câmara Corporativa.
Por último, quanto aos organismos de coordenação económica, em vez de se determinar que seriam integrados nas corporações, logo que elas se constituíssem, manteve-se a orientação menos rígida do Decreto-Lei n.º 29 110, de 12 de Novembro de 1938, pelo que estes organismos, enquanto forem julgados necessários, funcionarão como elementos de ligação entre o Estado e as corporações.
Assim se cuidará de apurar - como diz a proposta - «quais os organismos de coordenação económica que porventura devam subsistir e aqueles que devam integrar-se na corporação ou no Estado e ainda quais as atribuições dos mesmos organismos que convenha passar para a competência das corporações».
É para mim fora de dúvida que também se encontrará solução feliz para a situação dos servidores daqueles organismos, à medida que deixarem de prestar serviço nos mesmos, tanto mais que «é da essência do corporativismo a justiça social» e que é sua constante preocupação o «bem comum» - elemento essencial da lei.
Merece o nosso aplauso toda a afirmação de princípios constante do relatório da proposta que rejeita afinidades com o corporativismo italiano e reafirma a natureza associativa da nosso corporativismo, a autonomia das nossas corporações, a salvaguarda da iniciativa privada, os direitos da pessoa humana.