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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 171 16

passados já três anos da repetição dessa disposição, foi publicado um diploma onde se diz:

Uma vez que o preceito se repetiu nas leis de autorização posteriores, de modo que o novo regime já vigora há cinco anos, é tempo de reconhecer a esse preceito a natureza de; disposição permanente .... embora sem prejuízo de que venha a ser ulteriormente decidido, em resultado dos trabalhos da comissão de estudo e aperfeiçoamento do direito fiscal.

Ora aproveito o ensejo para fazer votos de que esta alteração, pouco feliz, seja emendada.
Seja pomo for, não posso deixar de manifestar o meu regozija por verificar que se apresenta mais um ano em que os contribuintes podem viver sossegados, trabalhando na sua vida sem que alterações fiscais possam surgir, alterações de que estão sempre receosos.
Outra notícia agradável nos dá esta proposta de- lei - é verificar ser suficientemente dotada uma assistência técnico-agrícola para que possa ser eficiente. Tantas vezes tenho recomendado a necessidade de existir esta assistência que mal ficaria se não proferisse uma palavra de congratulação.
Chama-se-lhe agora «extensão», um americanismo, sem qualquer significado e de que ,não temos necessidade, pois que a expressão «assistência técnica» diz claramente do que se trata, o que não acontece com a palavra «extensão», que deixará ficar muita gente, sem saber o que ela quererá dizer.
A proposta diz também que para a realização da intensificação de tal assistência é indispensável uma larga reforma. Estou inteiramente de acordo em que é preciso fazer essa reforma. mas para ela não servirão aqueles que tenham nos dedos o pó das secretárias, mas aqueles que tragam nas solas das suas botas grossas esta boa e por vezes tão avara terra portuguesa.

em isso, meus senhores, não faremos nada.
Outra observação eu queria fazer, em todo o caso, sobre a assistência técnica.
Pareceu-me ver nas explicações que vêm no relatório da proposta e no mapa que nela vem também publicado que a intenção era de se caminhar para o agrónomo concelhio. A esse respeito tenho uma observação a fazer.
Conheço uma experiência realizada no distrito de Lisboa que foi inteiramente de resultado nulo. Efectivamente, para que n agrónomo, nas condições em que o País ainda hoje está, com falta de hábito de assistência técnica e. por consequência, praticamente na quase ignorância dos serviços que pode prestar um agrónomo concelhio, pudesse vingar e realizar obra valiosa precisaria realmente de ter espírito de apóstolo, destes capazes de viver no deserto e sustentarem-se de gafanhotos.
Pareceu-me, Sr. Presidente, que para isso era cedo e valeria mais desenvolver o regime das brigadas, e daí partir para o agrónomo concelhio, ou, então, se se persistisse na orientação trocada, dar-lhes, através das estações agrárias, o indispensável apoio, que encontre centros e que ali possam reunir-se ou trocar impressões, ser acompanhados nas suas dificuldades, para poderem fazer obra que aproveite ao País e à agricultura.
Isto era o que eu fazia tenção de dizer, mas tenho o prazer de comunicar a VV. Ex.as que ainda esta manhã fui informado de que este era o pensamento do Governo. O que se deseja é alargar o número das brigadas, mesmo das estações agrárias, para que nesses centros possam encontrar a solidariedade dos seus colegas, a lição de experiência que cada um acumulou, e não tenho dúvidas de que assim se vai realizar boa obra.
Seja como for, Sr. Presidente, quero regozijar-me e agradecer ao Sr. Ministro das Finanças a compreensão desta necessidade e o estar disposto a dotar as verbas necessárias para que serviços possam ser como é indispensável, uma verdadeira assistência técnica, capaz de fazer progredir u nossa agricultura.
Pois em contraposição a estas duas boas notícias tenho duas notícias más. A primeira é a de que se pensa criar um mercado livre entre as nações da O. E. C. E.
Ao ler esta noticia, Sr. Presidente não posso deixar de lembrar-me do velho apólogo das panelas de barro e de ferro, pois nos arriscamos a vogar ao sabor dessa corrente, assaz a sofremos na nossa economia.
É certo que, segundo parece, se procuram algumas situações mais compreensíveis para os géneros agrícolas e para aqueles países que, como a Inglaterra e como nós; têm dependentes da sua economia, e com as suas responsabilidades, a economia dos países o províncias do ultramar.
É certo, Sr. Presidente, que nesta combinação internacional, ao mesmo tempo que se tomam certas medidas, também se deixam outras tantas saídas por onde é possível encontrar o caminho tantas vezes oposto àquele que se determina.
Mas nem por isso, Sr. Presidente, esta notícia deixa de ser preocupante não só para o Governo, mas também para aqueles que se interessam ou são interessados nestas medidas económicas, que têm necessariamente de ser muito estudadas, muito cuidadas e muito pensadas para que efectivamente possamos viver com esta nova organização, que se pensa realizar sem encontrarmos dificuldades profundas e graves na missa economia.
Ainda, e finalmente, outra má notícia, que não acho má, mas péssima.
Diz-nos o relatório da proposta que nos fins de 1957 se começará a adoptar a nova reforma fiscal. Quer dizer, Sr. Presidente, que aquele sossego que goza o nosso contribuinte vai desaparecer.
Essa reforma fiscal, segundo pude depreender daquilo que se lê no relatório da proposta, baseia-se na declaração de rendimento dos contribuintes. Nada mais antipático ao contribuinte português.
Bem nos bastava o imposto complementar, com os seus intérminos impressos para complicadas declarações. Agora temos de declarar os rendimentos. Lembro, em todo o caso, que quando se deixa ao contribuinte a faculdade e responsabilidade de declarar os seus rendimentos é impor-se-lhe, todavia, a obrigação de ganhar, porque o listado não pode deixar de receber as contribuições de que carece absolutamente. E estou a lembrar-me de muitas circunstâncias, como, aliás, veremos adiante, em que se encontrarão a agricultura e aqueles senhorios de renda antiga nos anos em que tiverem de fazer obras e limpezas a preços modernos. Certamente não poderão declarar a verdade, não poderão declarar o seu prejuízo, porque o Estado precisa de receber a sua contribuição.
O Sr. Ministro das Finanças preocupa-se, de resto, com este aspecto da questão, pois que, a p. 176 do seu relatório, nos diz o seguinte:

O terceiro ponto exige uma conscienciosa revisão das garantias jurídicas do contribuinte, que deverá ser completada por um persistente campanha educacional tendente a obter a reprovação social da falta de honestidade nas questões tributárias.

Quer dizer Sr. Presidente: já outro dia votámos aqui uma espécie de escola para aprendermos a ser corporativos e agora vamos fazer uma outra escola para aprendermos a ser bons contribuintes.