O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 1956 95

frutuosa, por virtude da exiguidade das capitações de rendimento real; por razões óbvias, a improdutividade da segunda é ainda mais vincada.
Repare-se, porém, que só faz sentido falar em escassez da poupança voluntária quando ela for confrontada com a procura actual de fundos de investimento ou com uma procura planeada em ordem a considerações puramente normativas. Tratando-se, no comum dos casos, de um déficit planeado, isto equivale a deslocar o problema no sentido da averiguação dos factores limitativos da procura de fundos de investimento.
A questão não pode ser equacionada em termos simples, pois, para além da mentalidade, do espírito de iniciativa e capacidade de empreendimento de cada povo, prende-se estreitamente com todas as considerações atinentes à rentabilidade do investimento. Destaque-se desde já, numa linha de pensamento que vai sendo tradicional, a exiguidade do mercado, consequência na sua maior parte do baixo nível do rendimento, do modo como este se reparte e da falta de homogeneidade que revela.

24. A aceleração do processo de desenvolvimento, promovida pelos governos, tem no fomento e selecção do investimento o seu ponto fulcral.
Problema básico é o da avaliação do montante de recursos escassos que serão actualmente requeridos por tipos alternativos de investimento. Como é óbvio, tais exigências variam, não apenas de sector para sector, mas ainda consoante a fase do desenvolvimento.
Depois, haverá que encontrar um critério orientador que presida à selecção dos investimentos. Sob este aspecto, o sistema de preços enferma de defeitos graves, particularmente em países que se encontram num estádio pré-industrial.
Pois, não falando mesmo das suas deficiências tradicionais, ele não toma na devida consideração a existência de um desequilíbrio estrutural na utilização dos factores produtivos, com trabalho muitas vezes subempregado, nem a interconexão dos sectores produtivos, por virtude da qual o investimento num deles pode tornar mais vantajoso o investimento noutros. Estes dois factores, aliados à melhoria da composição qualitativa e quantitativa das trocas externas, devem influenciar o montante óptimo e a composição do investimento em qualquer programa de desenvolvimento.
Mas nada inculca que as exigências do crescimento económico em geral se harmonizem com as conveniências de cada empresário. A este só lhe interessa reduzir o mais possível o seu custo de produção e aumentar o lucro; para ele é consideração acessória, ou até sem importância, a forma por que, a fim de lograr esse objectivo, se combinam o aumento da produção e a redução de mão-de-obra por unidade de capital. Na verdade, ainda que por via disso haja desemprego tecnológico e os desempregados não possam ser reabsorvidos por falta de capital, o empresário terá conseguido, apesar de tudo, aumentar o seu lucro.
Esta contradição entre o interesse pessoal e o que se reputa dever social - fenómeno, de resto, muito vulgar em economia dirigida - encontra-se na origem da proliferação de licenciamentos e condicionamentos de toda a ordem.

25. Mas este é simplesmente o lado negativo do problema. Não basta, porém, desviar os capitais de determinadas aplicações: torna-se indispensável solicitá-los para outras.
Por isso, os governos de quase todos os países subdesenvolvidos tendem a favorecer a expansão de determinadas actividades, ainda que, na prática, a natureza e o alcance das medidas adoptadas variem sensivelmente de país para país.
Há, por um lado, governos cuja ajuda se limita à promulgação de uma legislação destinada a criar um clima propício ao investimento privado; outros, pelo contrário, assumem eles próprios todo o encargo do investimento na indústria.
Entre estes dois extremos situa-se a maioria dos governos, que, participando na exploração de um número limitado de empresas, consideradas particularmente importantes para o país, preferem auxiliar o desenvolvimento económico promulgando uma extensa legislação relativa não somente ao regime fiscal e aduaneiro, mas ainda ao crédito e à regularização do mercado dos capitais.

26. É esta a orientação seguida no nosso país. De há muito que o Governo vem auxiliando a instalação de indústrias de reconhecida importância nacional, mediante a concessão de créditos, isenção de direitos de importação sobre máquinas e outros materiais necessários à sua instalação, isenção de impostos do Estado e dos corpos administrativos, exclusivos, draubaques, importações temporárias e direitos de importação. E anuncia-se para breve, não ao uma ampla reorganização do sistema de crédito, suprindo deficiências tradicionais do financiamento a médio e longo prazo e facilitando a criação de novas empresas, como ainda a concessão de novos e dilatados favores fiscais numa vasta área do sector industrial não abrangida directamente pelo Plano de Fomento em curso de execução.

27. A utilização dos incentivos fiscais depara, porém, com limitações óbvias, pela perda de receitas que ocasiona e pelas exigências do princípio de justiça na repartição dos encargos tributários.
As dificuldades originam-se não apenas na escolha do critério de selecção dos empreendimentos a favorecer, mas ainda na estrutura actual do nosso sistema fiscal. Particularmente, em matéria de contribuição industrial, a variedade de critérios de determinação da matéria colectável é de molde a provocar forte discriminação contra certos sectores, nem sempre aqueles dos quais conviria desviar a massa dos capitais.
Esta discriminação, que umas vezes resulta da própria estrutura do sistema, deriva em outros casos da maneira como administrativamente se decide aplicar determinados preceitos legais (tem-se em mente, neste momento, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38 492, de 7 de Novembro de 1951, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 39 102, de 10 de Fevereiro de 1953).
Mas, em matéria de discriminações que podem actuar em sentido contrário ao objectivo visado com os incentivos fiscais, convirá referir ainda o que se passa com a nossa previdência social.
Dada a grandeza dos encargos que ela impõe a determinados sectores da produção, encargos proporcionais, dentro de largos limites, ao volume de mão-de-obra utilizada e que, portanto, não correspondem nem sequer de maneira aproximada ao volume de lucros, é inegável que se penalizam severamente as empresas que mais podem contribuir para a eliminação do subemprego que aflige a economia do País.
E nem se pode argumentar com a possibilidade de as empresas repercutirem este encargo, pois, a verificasse tal hipótese, e tendo em consideração a produtividade média da grande massa dos nossos trabalhadores, não se sabe a quanto ficarão reduzidos salários reais que toda a gente classifica de muito baixos. Se a primeira alternativa é susceptível de afectar desfavoravelmente o investimento, a última não deixaria de