13 DE DEZEMBRO DE 1956 133
especiais. Em diversos mapas do mesmo decreto-lei encontram-se designações de engenheiros, distinguindo por especialidades - civis, electrotécnicos, mecânicos, industriais, de minas e químicos; nenhuma mais -, e a seguir as de agrónomos e silvicultores, sem qualquer título. O legislador entendeu não dever confundi-los ou permitir que alguém os confundisse com engenheiros.
O Sr. André Navarro: - V. Ex.ª pode citar qual o diploma legal que revogou a concessão do título de engenheiro agrónomo e de engenheiro silvicultor?
O Orador: - Só desejaria que V. Ex.ª, depois de ouvir a minha argumentação, me ensinasse, com a ajuda dos ilustres advogados que aqui se encontram, onde está ela errada.
Não tenho medo das interrupções; o que receio é que seja difícil seguir a minha exposição se a atenção dos Srs. Deputados for constantemente desviada para as interrupções que me forem feitas.
Antes daquele, o Decreto-Lei n.º 24 638, de 27 de Novembro de 1934, ao determinar quais os sindicatos nacionais de profissões livres que deveriam ter representantes na Câmara Corporativa, designara separadamente o dos engenheiros e o dos agrónomos e silvicultores. Ainda nem havia estatuto para a Ordem dos Engenheiros e já o critério se definia.
Mas há mais, e penso que melhor.
Já em 1930 e 1931 os Decretos n.ºs 19 081 e 19 848, reconhecendo embora os títulos - friso bem: títulos - de engenheiros agrónomos e silvicultores, precisava que estes se conferiam aos licenciados em Ciências Agronómicas ou Silvícolas - friso outra vez: ciências, e não engenharia!
O Decreto n.º 40 378, de 14 de Novembro de 1955, do qual ninguém poderá dizer que não foi promulgado pelo mesmíssimo Governo que agora reformou a Ordem os Engenheiros, diz quais são os cursos de Engenharia professados nas Universidades portuguesas - notem VV. Ex.ªs bem: nas Universidades portuguesas -, e estes são tão-sòmente os de:
1) Engenharia Civil;
2) Engenharia de Minas;
3) Engenharia Mecânica;
4) Engenharia Electrotécnica;
5) Engenharia Químico-Industrial.
Nada mais. O Instituto Superior de Agronomia pertence a uma Universidade portuguesa - a Universidade Técnica de Lisboa; não se professa nele qualquer curso de Engenharia, diz-nos este decreto.
Nem admira que o diga. À data da sua publicação já era velha de três anos e meio a última reforma dos estudos do Instituto Superior de Agronomia, posta a vigorar pelo Decreto n.º 38 636, de 8 de Fevereiro de 1952; deste consta que no Instituto se professam cursos de Agronomia e de Silvicultura, tout court, sem a menor alusão à Engenharia. E consta mais que os únicos graus que o Instituto pode conferir são os de doutor em Agronomia ou em silvicultura. Tudo o que constava da legislação de 1911 e 1918 até 1931, apensando aos títulos de agrónomo e de silvicultor o de engenheiro, tudo desapareceu.
Por casualidade, por se considerar a matéria estabelecida? Não creio. É recentíssima a reforma dos estudos de Veterinária: deu-a o Decreto n.º 40 844, de 5 de Novembro último. Lá se especifica que a aprovação nas disciplinas e no acto final do curso dá direito ao grau de licenciado em Medicina Veterinária, a que corresponde o título profissional de médico veterinário; mas especifica-se mais que há também o grau de doutor em Medicina Veterinária. Não se considerou bastante o que constava do Decreto n.º 19 848, de 2 de Junho de 1931: foi preciso confirmá-lo para os médicos veterinários.
Não o seria também para que continuasse valendo na sua parte aos agrónomos e silvicultores?
A diferença é flagrante. Mas nem por isto se sabe que os médicos veterinários entrassem ou estejam para entrar na Ordem dos Médicos.
Sr. Presidente: foi-me necessária uma fastidiosa enumeração de textos legais, de que só não me penitencio perante V. Ex.ª e a Assembleia por me parecer proveitosa à demonstração desta tese: legalmente, engenheiros, agrónomos e silvicultores têm profissões bem distintas.
E no conceito corrente? E no consenso geral, na acepção comum dos termos da linguagem que estabelece o entendimento das ideias? Percorri - candidamente o confesso! - uma boa dúzia e meia de dicionários, antigos e modernos, portugueses e estrangeiros, e todos me deram engenharia como sendo a ciência e a arte das construções e dos fabricos, inteiramente diversa ida agronomia - ciência e arte da cultura e exploração dos terrenos. Um moderníssimo lexicógrafo anglo-saxónico, o conhecido Webster, na sua última edição, entendeu mesmo por bem esclarecer que à engenharia só pertence da terra aproveitar os produtos inorgânicos. A diferença nos domínios é inteira: uma ciência expande-se no antigo reino mineral, a outra no reino vegetal. Daqui, necessariamente, uma diferença de objectos de interesse e de métodos, que dissocia profundamente - aliás, toda a gente o vê e sabe! - as duas profissões.
Pode até entender-se a evolução de ideias que nos últimos quarenta anos afastou, em vez de aproximar, a agronomia da engenharia. Quando a Lei de 1911 proclamou que no Instituto Superior de Agronomia se professavam cursos e concediam diplomas de engenheiros, agrónomos e silvicultores, estes ramos do saber e o seu entendimento nas aplicações andavam, ouso dizê-lo, muito mais próximos do inorgânico do que hoje em dia.
Que me corrijam os agrónomos se erro, mas basta contemplar as enormes alterações nos conceitos da fertilidade doa solos, então dedicados à consideração das soluções minerais que os permeiam e hoje carregados de toda a enorme delicadeza do estudo de intricados complexos biológicos, que por fim se reconheceu serem, para compreender o sentido e a» tendências da evolução cada vez mais dissociativa da agronomia e da engenharia.
O Prof. Marcelo Caetano afirmou um dia: «a profissão é o laço que une todos aqueles que exercem activa, pessoal e habitualmente uma forma especializada de trabalho produtivo».
Serão as mesmas as forma» especializadas de trabalho produtivo de engenheiros e dos agrónomos? Serão idênticos ou afins os interesses e objectivos profissionais? Podem porventura dizer-se tais ao pela identidade duma designação, que hoje é apenas de cortesia?
Não, os agrónomos e silvicultores, não são engenheiros, como não são advogados, médicos, matemáticos ou filósofos. Nem mais nem menos na ciência; mas bem distintos nas profissões.
O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Já agora, V. Ex.ª dá-me licença que o interrompa também?
O Orador: - Com todo o gosto, Sr. Engenheiro.
O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Eu desejava, numa curta interrupção, definir posição perante as considerações de V. Ex.ª
Razões talvez óbvias levaram-me a não tomar qualquer iniciativa ou atitude pessoal perante aquele di-