O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

138 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 173

merecem muitos dos actuais engenheiros agrónomos e silvicultores, de discutir a questão do título que usam. Não quero saber, para as considerações que pretendo fazer neste momento, se ainda são legalmente «engenheiros» os agrónomos e silvicultores. Tenho uma opinião, mas não me parece oportuno emiti-la aqui. O que me parece interessar à Assembleia, neste momento, é reconhecer que as duas profissões a que nos referimos são diferentes; e tanto assim é, que até à véspera da publicação do decreto visado havia um sindicato para cada uma delas. Oficialmente se entendia, assim, que elas eram realmente diferentes; desde 1934 ou 1936 o Governo não as reunira no mesmo sindicato.

O Sr. André Navarro: - Nunca houve sindicato nacional dos agrónomos e silvicultores.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - O próprio texto do decreto que constituiu a Câmara Corporativa o menciona e lhe dá expressa representação.

O Sr. André Navarro: - Há uma sociedade científica chamada Sociedade de Investigações Agronómicas.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - A lei dá-lhe, inclusivamente, uni lugar nu Câmara Corporativa.

O Sr. André Navarro: - Não o tem.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Tem estado, portanto, sem representação corporativa?

O Sr. André Navarro: - Exactamente.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Pois na organização da Câmara Corporativa ela foi expressamente prevista, independentemente da dos engenheiros, ou médicos, ou advogados.
Quero dizer, portanto, e disto faço cavalo de batalha: as duas profissões são diferentes, também foram oficialmente consideradas diferentes, foram-lhes atribuídos sindicatos diferentes. Como podem aparecer, de um momento para o outro, reunidas no mesmo sindicato?
A Ordem dos Engenheiros foi criada em 1936.
Nessa altura discutiram-se em pormenor todos os argumentos pró e contra a inclusão dos agrónomos e silvicultores; e foi reflectidamente resolvido que, exercendo estes profissão diferente, não deviam fazer parte do sindicato dos engenheiros, ou seja da Ordem dos Engenheiros.
Como pode, repito, esse novo decreto vir fazer a reunião num mesmo sindicato, sem ao menos haver uma palavra de justificação no relatório desse decreto? Se havia argumentação para a defender, era útil desenvolvê-la.

onforme já afirmei, não me interessa saber, neste momento, se os agrónomos e silvicultores são ou não considerados engenheiros pelas disposições legais. O que me interessa é insistir neste ponto de vista: não têm de estar, não devem estar reunidos no mesmo sindicato diplomados ou trabalhadores que exercem profissões diferentes.

O Orador: - Contràriamente ao que parece pensar o Sr. Deputado Amaral Neto, os engenheiros agrónomos e os engenheiros silvicultores nunca se empenharam em pertencer à Ordem dos Engenheiros. A posição deles foi sempre esta: ou há uma série de sindicatos por especialidades, quer sem nenhum ser ordem, quer sendo todos ordens, ou não se compreende que haja uma Ordem dos Engenheiros que não inclua os engenheiros agrónomos que têm direito ao titulo; não se compreende,
como Ordem dos Engenheiros, uma Ordem que inclua apenas algumas especialidades da engenharia.
Quero repetir uma vez mais: há especialidades que VV. Ex.ªs aceitam e consideram como de engenharia que são mais diferenciadas entre si do que dos engenheiros agrónomos, e isto sem me referir àquelas que vão existindo pelo Mundo, mas não são concedidas ainda entre nós.
Portanto, suponho que o Governo, ao transformar a Ordem dos Engenheiros, para lhe poder continuar a chamar Ordem dos Engenheiros, não tinha outra solução do que incluir os engenheiros agrónomos, os silvicultores e todas as outras especialidades ainda não abrangidas, a menos que regressasse ao conceito de meros sindicatos por especialidades.
Desejo também referir-me a uma invocação de similitude que aqui foi feita, mas que não é pertinente: trata-se dos médicos veterinários em relação à Ordem dos Médicos.
O tradicional na Europa foi sempre duas ordens: as ordens dos médicos e as ordens dos advogados. E porquê? Porque os problemas culturais, de deontologia e outros bem delicados, em face do objecto das profissões, exigem uma organização diferente com poderes especiais no que respeita à orgânica e à disciplina, destas profissões.
Não se passa o mesmo no que respeita aos engenheiros, cujas circunstâncias de trabalho são bem diferentes.
Se há algo que permita esta invocação, deve buscar-se no facto de se ter dado também o titulo de Ordem ao Sindicato de Engenheiros. Só daí pode provir esta pretensa contradição de procedimentos, que, na realidade, não existe. A Ordem dos Médicos, como a dos Advogados, tem de ter uma vida e atitude bem diferente, muito própria e específica, que a distancie de qualquer entendimento do que possa conceber-se por Ordem dos Engenheiros.
Queria, para finalizar, fazer uma referência, embora ligeira, dado o melindre para mim, em virtude de ter estado aqui, como que em causa própria, a defender os direitos ou, melhor, a defender a posição dos engenheiros agrónomos, à Associação dos Engenheiros Civis. Queria referir-me ao problema da extinção pelo Governo da Associação dos Engenheiros Civis.
Efectivamente o caso não é único; repetiu-se mais uma vez. Começou quando foram extintos determinados sindicatos de classe ou de profissões e deu-se mais recentemente em termos análogos quando se organizou a primeira vez a Ordem dos Médicos.
As associações de ciências médicas são hoje meramente culturais, porque o artigo 49.º do Estatuto da Ordem dos Médicos dissolveu as associações de classe médicas de Lisboa, Porto e Coimbra, cujos bens foram integrados na respectiva Ordem.
A Associação dos Engenheiros manteve-se depois da criação da Ordem dos Engenheiros em 1937 num estado de vida latente, por decisão própria e por complacência ou concordância superior, na expectativa daquilo a que iria conduzir a Ordem dos Engenheiros, recém-criada.
Suponho que nós, que nos consideramos constantemente corporativos e que estamos sistematicamente u propugnar que devemos caminhar na construção corporativa, chegámos a um ponto em que não podemos hesitar em deixar subsistir ao Indo dos organismos corporativos próprios associações de classe, à espera de que um dia fracasse a organizarão corporativa para a substituírem!
Tenho aqui o relatório e contas da comissão administrativa da Associação dos Engenheiros Civis Portugueses referentes ao triénio de 1952 a 1954. Nele se lê que do inquérito, o que o Sr. Ministro faz precisa referência no preâmbulo do decreto que reformou a Ordem dos