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200 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 176

Obras Públicas, quando deveria voltar ao seu primitivo círculo de segurança social e integrado no Ministério das Corporações, que, por agora, talvez mais pareça do trabalho, porque aquelas se ausentaram, prática, administrativa e politicamente, para o da Economia.

B) A recriação de um corporativismo associacionista, aliado a boas e legítimas ligações de crédito, mas que deverá ser o espelho cristalino da nossa conjuntura económica, perfeitamente alheada de feudalidades económico--financeiras, autênticos criptocartéis que se aninham e vegetam nos refolhos da estadualização do nosso corporativismo, que abriga uma burocracia talvez um pouco menos prebendaria do que politécnica, mas que as defende contra uma necessária mobilidade social em cómodas situações adquiridas, que fogem de certo ritmo de produção para assegurar monopolisticamente a permanência de um elevado grau de rentabilidade por superbenefícios, amparando aparentemente o fraco na indústria e no comércio, na medida em que podem reabsorver as vantagens desta protecção, prosperando numa atmosfera maltusianisto-económica ».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pinto Barriga: como fiz em relação ao aviso prévio do Sr. Deputado Daniel Barbosa, sugiro a V. Ex.º a conveniência de a matéria do seu aviso prévio ser submetida à apreciação das Comissões de Finanças, de Economia e de Política e Administração Geral e Local.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1957.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vaz Monteiro.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: a proposta da Lei de Meios para 1957 submetida à nossa apreciação está magistralmente elaborada pelo Sr. Ministro das Finanças e de tal modo esclarecida que na verdade me sinto acanhado para sobre ela bordar quaisquer comentários.
No entanto desejo ao menos apoiar a proposta de lei e sobretudo destacar o valor e a influência das províncias ultramarinas na vida económica e financeira da Nação.
O Sr. Ministro das Finanças, ao tratar nos n.º* 88 e seguintes da proposta de lei e no capítulo a que deu o nome «A dimensão do mercado», diz-nos que, de uma maneira geral, a exiguidade do mercado interno é um dos principais factores limitativos do progresso económico. E referindo-se ao caso português aponta este problema com características mais favoráveis, uma vez que o mercado nacional oferece largas potencialidades quando considerado no seu conjunto - metrópole e ultramar.
Concretizando esta ideia, o Sr. Ministro das Finanças esclarece que a metrópole coloca já nas províncias ultramarinas mais de um quarto Ao valor das suas exportações ; e se tivermos o cuidado de considerar só a exportação de produtos manufacturados então verificar-se-á que a participação do ultramar na absorção desses produtos sobe a um terço.
Daqui poderemos avaliar das vantagens que o ultramar representa para a economia da metrópole, devido à maior dimensão do mercado interno.
Referindo-se o Sr. Ministro das Finanças ao mercado da metrópole como comprador das matérias-primas e produtos das províncias ultramarinas, classifica-o de via segura de escoamento.
Na verdade este mútuo entendimento comercial aumenta a dimensão do mercado interno e .portanto facilita o progresso económico da Nação.
Confiante no nosso futuro, o Sr. Ministro das Finanças crê que o mercado nacional tenderá a alargar-se à medida em que se for processando a sua homogeneidade.
É conhecedor das dificuldades que se levantam para resolver este magno problema nacional - o alargamento do mercado interno - devido à diversidade de estruturas económicas das províncias ultramarinas, às barreiras aduaneiras, à dispersão dos territórios ultramarinos e dos seus diferentes regimes aduaneiros e monetários em vigor.
Mas crê aquele Sr. Ministro que o carácter de complementaridade e a perfeita união existente entre as várias parcelas do território nacional contribuirão para atenuar dificuldades e para estimular cada vez mais uma acção de integração económica nacional.
Sr. Presidente: estas ideias estão integradas na alma da Nação. £ por isso que não posso deixar de as referir com toda a minha convicção e concordância.
Seja-me permitido, Sr. Presidente, que me detenha por alguns instantes a considerar o grande problema da unidade aduaneira nacional, que está prevista pela nossa Constituição Política e que tanto preocupa os Portugueses, de aquém e de além-mar, ao desejarem que a unidade nacional seja fortalecida cada vez mais.
Desde já desejo esclarecer a Assembleia Nacional de que entre nós se verifica, quer nos diplomas do Ministério do Ultramar, quer nos dos governos das províncias ultramarinas, a existência do acréscimo, como limite máximo, do diferencial de 50 por cento aos direitos aduaneiros atribuídos às mercadorias de origem estrangeira, com o fim de proteger a importação no ultramar de mercadorias de origem nacional e sobretudo de mercadorias originárias da metrópole.
E do mesmo modo o regime aduaneiro metropolitano é, e assim deve ser segundo os preceitos constitucionais, favorável à importação de origem ultramarina.
A redução gradual dos direitos aduaneiros ultramarinos que teremos de efectivar para dar cumprimento ao estatuído no § único do artigo 158.º da Constituição Política e na alínea b) do n.º I da base LXXI da Lei Orgânica do Ultramar, até se atingir a união aduaneira que englobe todo o território nacional, terá de ser longa e cuidadosamente estudada, para não afectar a situação financeira das províncias ultramarinas.
É fácil de compreender que, sendo estas províncias territórios em formação, não podem dispor de matéria colectável bastante para sobre ela fazer incidir impostos directos de maneira a dispensar os impostos indirectos e outras imposições alfandegárias que presentemente incidem sobre produtos nacionais.
Teremos por enquanto que nos contentar com o sistema de direitos preferenciais nas relações de comércio da metrópole com o ultramar e das províncias ultramarinas entre si.
Mas, Sr. Presidente, enquanto se mantiver este sistema é indispensável, por um lado, atender à situação financeira daquelas províncias, que presentemente cobram avultadas importâncias de direitos e outras imposições aduaneiras para satisfazer os seus encargos per-