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222 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177

mentosa e particularmente difícil dos industriais de camionagem de carga, esforçando-me por demonstrar que ela deriva principalmente da iniquidade do sistema tributário específico, que, impenitente desconhecedor das realidades, inteiramente se afastou do equilíbrio económico estatuído na base XII da Lei n.º 2008, para assento e pergaminho da coordenação dos transportes terrestres, que procurara estruturar na letra e no espirito das suas catorze bases.
Muito embora nas minhas considerações, uma vez mais, tenha reafirmado o que tantas vezes se afirmou, quer nesta Câmara, quer ainda por todo o Pais, em repetidos e bem fundamentados artigos da imprensa, onde tanto avultaram os notáveis estudos feitos em séries de editoriais pelos jornais O Século e Diário de Coimbra, além de outros, em abono da necessidade cada vez mais imperiosa de rever tudo quanto está legislado sobre a mencionada coordenação de transportes terrestres, em ordem a torná-la efectiva e útil dentro de aceitáveis princípios, eliminando-lhe todas as causas conhecidas da sua perturbada falta de eficiência, o certo é que ainda se continua a viver no mesmo clima de defeituosa regulamentação e, ao que parece, com total ausência de qualquer compreensiva atitude pelas dificuldades tremendas de numerosíssimas pessoas que andam ligadas à indústria de camionagem.
Ora, essas tão relatadas dificuldades foram agora sensivelmente aumentadas pela subida de preços dos combustíveis líquidos, que são indispensáveis ao normal funcionamento desta indústria, circunstância essa que, por não ter sido ainda considerada para qualquer dos ramos da indústria transportadora rodoviária, traz novamente a terreiro de muita evidência a necessidade da revisão do falado sistema tributário vigente, criado pelo Decreto-Lei n.º 37 191 e Decreto n.º 37 272, ambos de 1948, além de outros, e agravado pelo Decreto-Lei n.º 38 248, de 1951, em pretensa regulamentação da aludida Lei n.º 2008, sistema cuja falta de proporcionado cabimento deixei referida nas minhas considerações aqui feitas em 25 de Janeiro de 1955.
For outro lado, a falta de disciplina na actividade dos proprietários de veículos automóveis pesados para o transporte particular de mercadorias também carece de ser devidamente analisada.
Ali reside também outra das causas do profundo desequilíbrio verificado na vida da camionagem-indústria.
É que os transportadores particulares, encorajados pela quase total isenção de tributos e, pois, pela fácil capitalização a que chegam por esse facto, estão a invadir com plena liberdade - muitos à sombra dos mais ardilosos sistemas de fraude e outros pela própria inércia da lei- a esfera de acção da indústria transportadora, rodoviária e ferroviária, estabelecendo concorrência fortemente desleal e gravíssima, que muito mal se compreende perante os comandos da organização actual da economia corporativa.
Como pretendo tratar uma vez mais e com maior desenvolvimento da situação da indústria transportadora em geral, e em especial da camionagem de carga, ainda submetida à rigorosíssima vigilância da Polícia de Viação e Trânsito, que na trama das penalizações criadas pelo Código da Estrada e no seu regulamento encontra farta possibilidade de aumentar com as muitas e desvairadas multas cominadas a já insuportável carga de imposições de toda a ordem, requeiro que, com urgência, pelos competentes Ministérios, me sejam fornecidos os elementos seguintes:
1.º Teor dos relatórios elaborados pelos Srs. Directores de Finanças do continente no inquérito que dirigiram sobre a situação da indústria de camionagem de carga, feito no continente por ordem do Sr. Ministro das Finanças em Fevereiro do ano de 1954, e igualmente o teor da informação que sobre o mesmo assunto tenha sido prestada pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;
2.º Número de pessoas singulares ou colectivas que pagaram contribuição industrial pelo grupo C em cada concelho do continente nos anos de 1954, 1955 e 1966 e estão ainda colectadas no ano corrente que possuam viaturas automóveis pesadas para o transporte de mercadorias como particulares, com a indicação das actividades tributadas, número de veículos que possuem, respectivas tonelagens de carga útil e montante das colectas liquidadas por tais actividades;
3.º Se alguma vez foram estabelecidas tarifas mínimas de transporte de tonelada-quilómetro de mercadorias e, em caso afirmativo, quando, quais os seus valores e qual o diploma legislativo ou outro que as fixou;
4.º Teor das exposições, representações e quaisquer estudos enviados ao Ministério das Comunicações pelo Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis desde o ano de 1949 até ao presente;
5.º Número de viaturas automóveis pesadas para o transporte de mercadorias e totalidade das suas cargas úteis existentes no continente nos anos de 1954, 1955 e 1956, com a destrinça das pertencentes a entidades particulares daquelas que são propriedade de industriais singulares ou colectivos de camionagem.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:- Está em discussão o projecto de lei do Sr. Deputado Pinto Barriga acerca da limitação de remunerações dos corpos gerentes, delegados ou comissários do Governo junto de certas empresas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Barriga.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: pensei sempre que uma revolução política com carácter nacional, como a de 28 de Maio, cuja finalidade foi tão superiormente realizada pelo Sr. Presidente do Conselho, não podia deixar de ser também ou, melhor dizendo, sobretudo uma revolução moral, o que lhe daria a sua verdadeira dimensão política, e por isso se podia honestamente repetir e insistir que a revolução continuava ainda na consecução dos seus magníficos objectivos, guiados por uma doutrina intensamente construtiva, que se traduzia não só em intenções mas sobremaneira em realizações, procurando fazer reinar a justiça no plano económico e garantindo a liberdade útil no plano político, organizando uma economia corporativa que nunca pudesse ser servida ou, mais exactamente, desservida por dirigentes de alma individualista, proporcionando os resultados benéficos sociais que estão ligados a esperanças colectivistas, sem termos de conhecer as cruentas agruras duma economia desse género, e, finalmente, preenchendo as lacunas sociais do capitalismo.
Na sequência do meu pensamento, apresentei em 24 de Abril de 1951 um projecto de lei, que renovei na