16 DE JANEIRO DE 1957 225
solidariedade natural a desenhar-se, através das mais diversas manifestações, numa significativa antecipação à consagração legal da orgânica federativa. Pretende-se agora que ais Casas do Povo venham efectivamente a colher os benefícios que o estabelecimento entre elas de relações estreitas, e não meramente ocasionais, há-de proporcionar.
Assim, a federação será ou deverá ser ponto de reunião e factor permanente de um diálogo entre os dirigentes corporativos - diálogo que, por tantos motivos, é imprescindível e que só é vantajoso se trave dentro dos quadros da organização corporativa.
O tempo trabalhará, decerto, a favor das federações. Tornar-se-ão tanto mais desejáveis, como órgãos coordenadores de actividades quase sempre exercidas, pela própria natureza das coisas, com dispersão de meios e sentido particularista, quanto mais a rede das Casas do Povo se estender, até serem por ela abrangidos todos os espaços em branco no domínio da protecção ao rural, ainda assinaláveis nos diferentes distritos do País.
A experiência das federações não deixará de fornecer sugestões e de abrir caminho à eventual reforma do regime legal das Casas do Povo, orientada, porventura, para uma menor rigidez de uniformidade orgânica e, consequentemente, para uma mais apropriada adaptação da instituição à fisionomia social e económica das localidades onde é chamada a actuar.
3. Através desta proposta de lei procura-se que seja atribuída às federações competência para exercerem directamente ou fomentarem o desenvolvimento de actividades que estão, de forma expressa ou tácita, no âmbito dos objectivos das Casas do Povo.
A utilização da faculdade de ir além da mera acção coordenadora dependerá, evidentemente, das limitações impostas, quer pelas circunstâncias do meio, quer pela natureza específica, magnitude ou complexidade dos empreendimentos a levar a cabo.
Aos responsáveis pelo funcionamento das Casas do Povo tem-se deparado, ao longo destes vinte e três anos de proveitosa experiência, a dificuldade de encontrar o justo equilíbrio entre dois impulsos- fortes e contraditórios: o desejo de fidelidade ao espírito da instituição e a ponderação realista dos diversos factores que aconselham ajustamentos e programas de acção comuns, visando à maior eficiência da política de protecção aos trabalhadores do campo.
Segundo aquele, a Casa do Povo, devendo aproximar-se dos seus beneficiários, para ser conhecida e estimada, só tem autenticidade enquanto traduzir a concretização, orgânica de um núcleo populacional homogéneo e apenas se apresenta com marcado interesse para o meio enquanto for, em todo o sentido da expressão, um organismo local - nos seus dirigentes, na sua feição e na plenitude das suas atribuições. Mas parece que tem de se evitar a multiplicação de organismos diminuídos na sua vitalidade pela pobreza de recursos e, tantas vezes, pela carência de dirigentes qualificados.
É certo que algumas Casas do Povo, de âmbito concelhio ou abrangendo mais de uma freguesia, não singraram melhor do que outras que, por colherem os seus recursos e limitarem a sua acção a uma área muito reduzida, se vêem condenadas a arrastar vida precária. Faltou àquelas, em apoio e compreensão dos núcleos mais distantes da sede social, o que lhes sobejou em pequenas irredutibilidades de vizinhança ou mesmo em alegadas injustiças no rateio dos benefícios sociais.
É, em toda a sua acuidade, o problema da dimensão das Casas do Povo. Problema há muito discutido, não recebeu ainda solução conveniente. E isto, talvez, por não se haver procurado encontrá-la através da própria Linha lógica do sistema, ou seja através das federações, as quais, com a vantagem de assegurarem a ligação entre os organismos primários e a corporação, aparecem precisamente como susceptíveis de dispensar fundas e delicadas transformações na estrutura e no âmbito das Casas do Povo (que, doutra forma, se tornariam inevitáveis) e de permitir a estas, sem prejuízo da sua autonomia e do seu espírito, mais acentuada interdependência e maior eficácia para a consecução das suas finalidades. Desta maneira parece enfrentar-se o problema com realismo, embora se não ignore que sem a acção esclarecida e persistente dos homens não será possível dar execução ao pensamento informador da lei, por mais acertado e oportuno que este se revele. Abrem-se, sem dúvida, para as federações perspectivas de uma actuação fecunda, se bem que complementar ou supletiva da que incumbe às Casas do Povo.
4. Se as uniões e federações de grémios ou sindicatos se tem mostrado necessárias para a coordenação de organismos corporativos diferenciados e com poderes representativos, as federações das Casas do Povo tornam-se ainda mais imprescindíveis.
Com efeito, as Casas do Povo, além de organismos não diferenciados e com atribuições representativas dos trabalhadores agrícolas, são também instituições de previdência, de assistência e de cultura, bem carecidas, mais ainda por virtude destas últimas funções do que pelas primeiras, de uma coordenação a efectivar no plano corporativo e regional, e por isso isenta, até onde possível, da ingerência de órgãos estaduais ou excessivamente centralizados.
Quer dizer: as federações das Casas do Povo serão organismos corporativos intermédios, mas formarão também -e nisto reside muito do seu interesse- verdadeiras associações de instituições de previdência e de acção social e educativa, em ordem a uma mais perfeita elaboração e execução dos programas relacionados com as suas finalidades específicas, no vastíssimo e, em grande parte, inexplorado terreno da protecção aos trabalhadores rurais.
Antes de mais, elas estão naturalmente indicadas para favorecer, através das correspondentes federações de grémios, os contactos tão necessários com a organização da lavoura. Do mesmo passo, e com vista à extensão aos trabalhadores agrícolas de novos benefícios de acção médico-social ou outros, poderão e deverão estabelecer fácil entendimento com a organização da previdência e do abono de família, e isto com a preocupação de sem cair em perniciosas e abstractas planificações, evitar duplicações inúteis, gastos supérfluos e particularismos indesejáveis. Neste domínio, a cooperação com as caixas de previdência, com as instituições públicas ou particulares de assistência ou com quaisquer serviços do Estado oferece às federações largo campo de acção. Tudo está em que a necessidade de coordenação de esforços - necessidade real - não venha a servir de pretexto para se criarem condições que afectem a justa autonomia da organização.
Se há que impedir sobreposições ou desdobramentos inconvenientes, parece que não devem ser os organismos corporativos, e designadamente as Casas do Povo, a desistir da realização das suas tarefas, até porque isso equivaleria à negação prática do princípio corporativo consagrado no texto constitucional. Repetindo o que se escreveu no preâmbulo da proposta de lei relativa ao Plano de Formação Social e Corporativa, não se vê, de resto, solução mais natural, mais fácil e, principalmente, mais coerente com a concepção corporativa, para dar efectivação à política de protecção e elevação do trabalhador e sua família, do que esta de aproveitar e valorizar os organismos e instituições de raiz e sentido corporativos.