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16 DE JANEIRO DE 1957 232-(11)

Rendas vitalícias

7. No relatório referente à gerência de 1952 inserimos um resumo histórico da constituição destas rendas, que julgamos igualmente vantajoso actualizar neste relatório.

A

Movimento da renda vitalícia a partir do ano de 1936

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Foram os seguintes os capitais do antigo Fundo consolidado de 2,1 por cento de que resultaram as pensões vitalícias subsistentes em 31 de Dezembro do 1935: Lei de 30 de Junho de 1887, 606.950$, e Decreto n.º 19 924, 2:898.650$.
Os capitais convertidos nos termos da Lei de 30 de Junho de 1887 eram imediatamente abatidos à divida o os correspondentes às pensões do Decreto n.º 19 924 foram abatidos ao Fundo de amortização, nos termos da base V do Decreto-Lei n.º 23 865, de 17 de Maio de 1934.
(b) Lei do 30 de Junho de 1887, 34.042$88, e Decreto n.º 19 924, de 22 de Junho de 1931,169.079$70.
(c) Arredondamentos das rendas trimestrais para a dezena de centavos.

B

Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1955

[Ver Tabela na Imagem]

Benefício alcançado pelo
Tesouro .................... 36:164.200$00 - 27:970.623$52 = 8:193.576$48
Benefício do Fundo de
Amortização ................ 34:294.924$92 - 21:014.189$84 = 13:280.735$08

Mostra-nos o mapa A que o resultado positivo dos contratos feitos se traduziu para o Tesouro no abatimento à dívida pública da importância de 261 377 contos.
O Fundo de amortização obrigou-se a pagar rendas que se elevavam no fim da gerência a 20:836.556$60.
Desta importância, 6:634.622$50 dizem respeito aos juros dos títulos convertidos e, como tais, são encargo