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232-(16) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177

Resumo do movimento de capitais remidos pelo Fundo de amortização desde a publicação da Lei n.º 1933

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Os abatimentos do encargo orçamental derivaram das operações seguintes:

1.ª Abatimento decenal, determinado pelo artigo 48.º da Lei n.º 1933 e actualmente substituído pelo disposto no n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38 811, de 2 de Julho de 1952;
2.ª Diferença de câmbio verificada no valor dos títulos liberados em esterlino;
3.ª Extinção de contratos de Tendas vitalícias (alínea a) do artigo 98.º do -regulamento);
4.ª Anulação do encargo correspondente às obrigações de empréstimos convertidos ou remidos [alínea b) do artigo 98.º do regulamento].

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Os capitais remidos pelo Fundo, na importância de 575:089.S95$64, correspondem à diminuição da circulação da dívida ao longo das vinte gerências consideradas.
À diminuição definitiva do nominal, na importância do 227:830.403$20, correspondeu o abatimento do encargo orçamental de 6:180.592$57.
O nominal subsistente no Fundo em 31 de Dezembro de 1955 corresponde a remições efectuadas nos capitais dos empréstimos constantes do quadro seguinte:

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