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232-(12) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177

do Tesouro e 14:201.934$10 correspondem à amortização parcelar do capital das respectivas obrigações, suportada pelo Fundo de amortização.
Do mapa B concluímos também que o Fundo de amortização, através dos contratos de rendas vitalícias, conseguiu a reinicio do nominal de 36:164.200$ com uma despesa total que não foi além de 27:970.623$52, alcançando um benefício para o Tesouro de 8:193.576$48.
Verifica-se ainda que o mesmo nominal, adquirido no mercado, teria custado ao referido Fundo 34:294.924$92 ao valor de cotação à data dos respectivos contratos.

8. Quanto à renda vitalícia criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811, podemos semelhantemente resumir e actualizar a sua evolução e resultados nos dois mapas seguintes:

A

Movimento de renda vitalícia (Decreto-Lei n.º 38 811)

[Ver Tabela na Imagem]

B

Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de 1955

[Ver Tabela na Imagem]

Mostra-nos o mapa A que as rendas vitalícias beneficiam 1230 rendistas com os rendimentos assegurados que constam dos escalões do respectivo mapa, adiante inserto. Mostra-se ainda que este benefício foi alcançado sem qualquer prejuízo para o Tesouro, antes com lucro apreciável. Podemos ainda fazer ideia do rendimento que os certificados de renda vitalícia representam nas economias familiares e da forma como estão distribuídos pelas diversas regiões do País pelos dois mapas seguintes:

A) Distribuição dos certificados de renda vitalícia por escalões

[Ver Tabela na Imagem]