O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JANEIRO DE 1957 232-(15)

-se no mapa n.º 5, conclui-se que o saldo global da Conta de depósito e sua representação em 31 de Dezembro de 1955 eram expressos pelos seguintes números:

Conta com os portadores da dívida 66:530.195$34
Saldo do Fundo de amortização 28:542.726$36
Operações diversas .............. 1:135.392$49
96:208.314$19

Este saldo achava-se representado:

Em títulos, a saber:

[ver tabela na imagem]

Reféns

17. Temos referido em relatórios anteriores que, nos termos do § 1.º do artigo 55.º da Lei n.º 1933, existem na conta de depósito, em "Reféns", obrigações dos diversos empréstimos amortizáveis em quantidade igual às dos mesmos empréstimos que, tendo sido amortizadas por sorteio, não foram apresentadas a reembolso, e cujos portadores podem, indevidamente, continuar a destacar e a receber os cupões posteriores. Como as obrigações em "Reféns" não recebem juros e só se libertam dessa situação quando as que representam ficam impedidas de continuar a indevida cobrança, são evidentes a simplicidade e a garantia de acerto das coutas que o sistema oferece.
Em 31 de Dezembro de 1955 estavam por reembolsar e existiam consequentemente em reféns as quantidades de obrigações constantes do quadro seguinte:

[ver tabela na imagem]

V

Fundo de amortização

18. FUNÇÃO AMORTIZADORA EXERCIDA DESDE 1936. -- A missão confiada ao Fundo de amortização é obter o abatimento anais rápido da dívida, aproveitando determinados valores que, em obediência às disposições regulamentares (artigo 196.º), nele são reunidos, com destino à remição de obrigações da mesma dívida. Esta remição realiza-se, sobretudo, por dois modos:

a) Através dos contratos de renda vitalícia (artigo 50.º da Lei n.º 1933);
b) Ou por aquisições realizadas no mercado para incorporação no Fundo.

As obrigações incorporadas no Fundo por qualquer destas duas formas consideram-se remidas e, como tais, são abatidas à circulação dos respectivos empréstimos, subsistindo temporariamente o encargo orçamental dos juros sob a rubrica de remição diferida. Estes constituem rendimento do mesmo Fundo (n.º 1.º do artigo 196.º do regulamento) até serem abatidos pela extinção das rendas vitalícias [alínea a) do artigo 98.º] ou pelo abatimento decenal alínea c) do artigo 98.º].

O valor nominal dos capitais deste Fundo era no começo do ano de ........... 414:032.504$55
Foram incorporados em 1955 capitais no valor de ............................. 6:653.019$50
420:685.524$05

O nominal do Fundo foi diminuído durante a gerência do valor dos capitais correspondentes a rendas vitalícias extintas, na soma de .................... 6:872.000$00
O seu valor em 31 de Dezembro de 1955 era de ............................. 413:813.524$05

Para fazer ideia da acção amortizadora exercida pelo Fundo após a sua concentração e reforma, efectuada pela Lei n.º 1933, damos o mapa dos capitais remidos por seu intermédio até ao fim da gerência de 1955.