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232-(18) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177

Transporte...................... 3:573.430$00
Capítulo 20.º, artigo 492.º .... 65$70
Capítulo 21.º, artigo 493.º .... 990$50

A despesa líquida importou em... 3:228.353$50
346.132$50

Transferiram-se para a Conta de depósito do Fundo de amortização as sobras apuradas aios 1.º e 2.º semestres de 1955 para remunerações a estagiários (n.º 2.º do artigo
198.º do regulamento) .......... 126.000$00
A importância de ............... 220.132$70

corresponde às seguintes anulações de dotações que não foram requisitadas ou, tendo-o sido, foram repostas duntro da gerência, por se haver apurado não serem de despender:

Capítulo 6.º ................... 219.942$70
Capítulo 19.º, artigo 491.º .... 190$00
220.132$70

VIII

Operações efectuadas durante a gerência

Novas emissões

22. CERTIFICADOS DE DÍVIDA PÚBLICA DE 4 POR CENTO - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. - Ao abrigo dos poderes concedidos a S. Ex.ª o Ministro das Finanças pelo Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949, foi a Junta do Crédito Público autorizada pela portaria do Ministério das Finanças de 7 de Outubro de 1955 a emitir, durante o mesmo ano económico, a favor das instituições de previdência social incluídas na primeira e segunda das categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, certificados de dívida pública da taxa de 4 por cento, até ao limite de 250 000 contos.

23. EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DE 4 1/2 POR CENTO - PROVÍNCIA DE MOÇAMBIQUE (INVESTIMENTOS no ANO DE 1955). -Em conformidade com o disposto no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39 526, de 3 de Fevereiro de 1954, e de harmonia com a resolução do Conselho Económico, que, nos termos da atribuição 4.º da base III da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, fixou em 53 000 contos a verba de investimentos a realizar na província de Moçambique no ano de 1955, para a execução dos trabalhos de:

a) Rega e enxugo de terrenos no vale do Limpopo ........... 29 000
b) 1.ª fase do aproveitamento hidroeléctrico do Movene .... 20 000
c) Construção e apetrechamento do Caminho de
Ferro do Limpopo .......................................... 4 000
53 000

a Junta, do Crédito Público, a requisição do Ministério do Ultramar, baseada na autorização concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 16 de Junho de 1955, procedeu ao desdobramento da obrigação geral do empréstimo de 4 1/2 por cento - província de Moçambique, pela importância dos referidos 53 000 contos, importância que, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social de 11 de Junho de 1955, foi invertida em certificados de dívida inscrita assentados às instituições indicadas.

24. EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DE 4 1/2 POR CENTO - PROVÍNCIA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE (INVESTIMENTO no ANO DE 1955). - De harmonia com as disposições do 81.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39 648, de 12 de Maio de 1954 e em execução do resolvido pelo Conselho Económico, que, nos termos da atribuição 4.ª da base III da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, fixou em 14 500 contos a verba a investir no ano de 1955 em obras de fomento na província de S. Tomé e Príncipe, nomeadamente em:

a) Aquisição de terras, aldeamentos para famílias de trabalhadores e assistência agro-pecuária ............. 4 000
b) Saneamento de pântanos e esgotos ... 2 500
c) Cais no porto de Ana Chaves e outros trabalhos portuários .................. 3 500
d) Construção de para e da estrada de cintura, da ilha de S. Tomé ........... 4 500
14 500

a Junta do Crédito Público, a requisição do Ministério do Ultramar, baseada na autorização concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 26 de Outubro de 1955, procedeu ao desdobramento da obrigação geral do respectivo empréstimo pela referida importância de 14 500 contos, importância esta que, nos termos do despacho de S. Ex.ª o (Ministro das Corporações e Previdência Social de 11 de Outubro de 1955, foi invertida em certificados de dívida inscrita assentados às instituições de previdência social subscritoras da totalidade do referido investimento.

25. EMPRÉSTIMO DE RENOVAÇÃO E DE APETRECHAMENTO DA INDÚSTRIA DA PESCA -- EMISSÃO DE 1955. -- Reforçando com novos meios o financiamento do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, o Decreto n.º 40 346, de 19 de Outubro de 1955, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, autorizou o mesmo Fundo a realizar uma nova emissão de 50 000 obrigações, no valor nominal de 50 000 contos, nos termos e condições seguintes:

Juro anual de 3,75 por cento, pagável aos semestres, em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano, com o primeiro vencimento em 1 de Abril de 1956;
Amortização, ao par, em doze anuidades iguais, com excepção da última, que comportará as obrigações que restarem, realizando-se a primeira amortização em 1 de Abril de 1959. O Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria de Pesca poderá antecipar o resgate decorridos oito anos após a emissão.

Igualmente, como nas anteriores emissões, as obrigações agora, emitidas, além dos direitos, isenções e garantias comuns aos títulos da dívida pública, gozam também de:

Aval do Estado, que garantirá o integral pagamento do capital e juros;
Redução a 1 por cento no imposto de aplicação de capitais, com arredondamento, em cada liquidação, para a dezena de centavos imediatamente superior;