27 DE FEVEREIRO DE 1957 281
oriental, que tudo facilitam a quem quiser servir a sua indústria nacionalizada.
Em Inglaterra o Governo mandou publicar, em princípios de Janeiro, um e «Livro Branco» sobre ensino técnico; as autoridades inglesas elabora um, aliás, um programa quinquenal assegurando prioridade a esse ensino, propondo duplicar em cinco anos o número de alunos nas escolas técnicas de Inglaterra e do País do Gales, duplicar igualmente as bolsas de estudo para o mesmo ensino e, finalmente, duplicar também o número de 355 000 estudantes autorizados pelos seus patrões a frequentarem cursos de dia.
Os elementos estatísticos internacionais dão-nos o seguinte quadro de diplomados com cursos técnicos de diversos graus, por cada milhão de habitantes: 265 para a Rússia, 237 para a Inglaterra, 195 para os Estados Unidos da América, 193 para os Países Baixos, 155 para a Suíça, 118 para a Bélgica e 90 para a França.
Com todas estas considerações, em que me demorei talvez demasiadamente - pelo que apresento a VV. Ex.ªs as minhas desculpas -, não tendo a pretensão de trazer quaisquer novidades à Assembleia. Pretendi apenas justificar os motivos pelos quais reputo de todo o interesse o projecto de lei em discussão - sobretudo naquilo que dele podo resultar a favor da intensificação da preparação de técnicos para a nossa indústria e do desenvolvimento da investigarão científica para o aperfeiçoamento dos processos de produção industrial.
É certo que desde há algum tempo estes problemas constituem entre nós preocupação dos especialistas e sucede mesmo que já em 1950 foram debatidos nesta Assembleia. Termino esse debate por uma moção que vem transcrita no parecer da Câmara Corporativa, da qual me permito reproduzir a conclusão:
A Assembleia Nacional emite o voto de que se reorganizem e dotem as instituições de investigarão científica, coordenando e intensificando a acção dos centros que existem ou sejam criados, dentro ou fora da Universidade, na metrópole ou nas províncias ultramarinas, conforme as exigências sociais ou económicas do meio.
Consciente dessa necessidade, o Governo, pelo Ministério da Economia, elaborou a proposta de lei que estamos apreciando, com o fim de criar um organismo para o «aperfeiçoamento e desenvolvimento industrial da metrópole e das províncias ultramarinas», que viria a ter a designação de Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial.
Não podemos deixar de aplaudir esta iniciativa, que tão grandes repercussões e tão benéfica influência pode ter no desenvolvimento industrial do País.
A programação objectiva desenvolvida na referida proposta de lei enuncia, como principais fins da acção a desenvolver pelo organismo projectado, a orientação e escolha, pela investigação aplicada, dos mais eficientes métodos de fabrico e dos materiais mais adequados, o aperfeiçoamento dos métodos e processos em uso, a descoberta de novos materiais, o intercâmbio, recolha e divulgação de informações técnicas, etc.
O programa de acção para o organismo em causa é vasto e inclui a participação daquele organismo na orientação do planos de fomento económico, de ensino, na reorganização e instalação de indústrias importantes, na compilação e preparação, para serem divulgados, do elementos informativos de carácter técnico ou económico que possam interessar à indústria, mantendo para isso relações de intercâmbio com as Universidades e centros de investigação nacionais e estrangeiros e ainda no estudo das necessidades dos mercados, etc.
A largueza das atribuições do Instituto a criar e a amplitude do campo de acção em que seria chamado a actuar levaram a Câmara Corporativa, no seu parecer, a propor simplificações e algumas limitações nos atributos que o projecto inicial lhe atribui. Chamando a atenção para a existência de vinte e seis organismos, que enumera, e de cujas atribuições faz parte a investigarão aplicada, acentua que quase todos esses organismos vêem o seu trabalho travado e limitado por insuficiência de meios financeiros e de pessoal técnico especializado.
Creio que seria possível enquadrar muitos desses organismos no centro de investigação a criar, facilitando assim um trabalho de conjunto, mais fecundo, e diminuindo as probabilidades de sobreposição de funções.
Os centros de investigação, como o que se pretende criar, e de formação de investigadores - Universidades, etc. -, devem ser dotados de meios financeiros que lhes permitam um trabalho eficiente; e, de facto, conforme diz o parecer da Câmara Corporativa, se assim não for, vale mais suprimi-los do que manter-lhes uma existência fictícia, sem o mínimo de possibilidades de vida.
É proposto ainda no referido parecer que a designação do «Instituto», a que se refere a proposta de lei, seja substituída pela de «Laboratório». Parece-me melhor a designação de «Instituto» do que a de «Laboratório», que se me afigura pouco adequada para um organismo que terá, não apenas uma limitada missão de investigação laboratorial, mas sim uma tão vasta acção de orientação e coordenação.
Ao organismo a que se refere a proposta de lei do Ministério da Economia é imputada a «formação ou especialização de cientistas, técnicos ou pessoal de qualquer natureza», atribuições estas que não são inerentes a um laboratório.
Além disso, segundo a base III, n.º 5.º tal como a propõe o parecer da Câmara Corporativa, é função do organismo «auxiliar a criação de museus tecnológicos, laboratórios, instalações de ensaio, estações experimentais, fábricas-escolas e centros de investigação aplicada, etc.». Assim, julgo não ser lógico que um organismo que, entre outras coisas, se destina a criar laboratórios se denomine somente «Laboratório».
Parece-me, portanto, que «Instituto» será o termo com mais propriedade para designar o organismo. Todavia, permito-me sugerir a simplificação da denominação da proposta de lei, de «Instituto de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial» para a designação, mais simples, de «Instituto Nacional da Indústria», ou «Instituto de Tecnologia Industrial», que em nada virá prejudicar a multiplicidade de funções que lhe venham a ser atribuídas.
Não me esqueço de que estamos apreciando a proposta de lei em referência apenas na generalidade, mas julguei que não me seria levado a mal emitir desde já a minha opinião sobre este primeiro ponto: a denominação do organismo. Quanto às suas funções, parecendo-me que o estudo desta Assembleia poderá incidir simultaneamente, e cotejando-os, sobre os dois textos - proposta de lei inicial e proposta de parecer da Câmara Corporativa -, também desde já manifesto a minha concordância para com tudo o que pode concorrer praticamente para o progresso das nossas indústrias.
Nesse aspecto muito há a fazer no capítulo da investigação científica, um dos mais importantes problemas para o futuro da nossa economia industrial.
É inegável que o nosso país se encontra muito aquém das outras nações da Europa Ocidental sob o ponto de vista da investigação científica. As verbas despendidas com esta actividade, tanto pelos Poderes Públicos como pelas empresas industriais, são indiscutivelmente muito