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338 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 186

O Sr. Presidente: - Está também na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Mendes Correia, que vai ser lida.
Foi lida. Ê a seguinte:

Proponho que no n.º 12.º da base m da proposta de lei n.º 43 se suprima a parte final: «e à montagem ou reorganização de indústrias importantes».
Lisboa, 22 de Fevereiro de 1957. - O Deputado, António Augusto Esteves Mendes Correia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base III, juntamente com as propostas de alterações, que foram lidas.

O Sr. Melo Machado: - Quero somente esclarecer, Sr. Presidente, que as emendas propostas tiveram apenas a ideia de expurgar da proposta a tendência que porventura pudesse aparecer na parte referente às iniciativas particulares.
A substituição do n.º 8.º pelo n.º 8.º da Camará Corporativa foi devida ao facto de na proposta do Governo se fazer referência à saída do pessoal docente, que parece não poder estar dependente desta proposta.
Algumas emendas são de mera redacção, como no n.º 10.º
Quanto ao n.º 12.º, havia uma proposta do Sr. Deputado Mendes Correia, mas a Camará Corporativa propôs a eliminação desse número e nós concordámos, porquanto nele se dizia:
Leu.
São funções que essencialmente dependem do Governo.
Nada mais, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre esta base, vai passar-se à votação. Parece-me dispensável fazer essa votação número por número; não haverá inconveniente em se fazer a votação conjunta de todos os números que constituem esta base.
Vou recapitular o conteúdo da proposta da Comissão de Economia, sobre a qual vai incidir essa votação conjunta:
Quanto ao n.º 1.º, adopta o texto da Câmara Corporativa, intercalando a palavra «meios» a seguir à palavra «estudos»;
Quanto ao n.º 2.º, é adoptado o texto do Governo com a supressão das últimas palavras: «nos mercados internos e externos»;
O n.º 3.º, tal como consta da proposta do Governo;
O n.º 4.º, também como consta da proposta do Governo ;
O n.º 5.º, tal como consta da proposta do Governo, com a supressão das palavras «em qualquer ponto do território nacional»;
O n.º 6.º, tal como consta da redacção proposta pela Câmara Corporativa, intercalando entre as palavras «assistência» e «técnica» as palavras «científica e», ficando assim redigido:

Prestar assistência cientifica e técnica aos industriais ou outras entidades, públicas ou privadas, que a solicitarem.

O n.º 7.º, tal como consta da proposta do Governo;
O n.º 8.º, tal como consta da redacção proposta pela Câmara Corporativa, substituindo as palavras «os serviços e organismos competentes» pela palavra «outrem», ficando assim redigido:

Promover, por si ou em colaboração com outrem, a especialização ...;

O n.º 9.º, tal como consta da proposta do Governo;
Os n.º' 10.º e 11.º, conforme constam da redacção proposta pela Câmara Corporativa;
O n.º 12.º é eliminado, passando o n.º 13.º a ter este número, com a redacção proposta pela Camará Corporativa, substituindo as palavras: «quando consultada» pelas palavras: «ou sugerir providências», ficando assim redigido:

Dar parecer ou sugerir providências sobre problemas de regulamentação tecnológica, produtividade e normalização.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está portanto prejudicada a proposta do Sr. Deputado Mendes Correia relativa ao n.º 12.º, que acaba de ser eliminado por votação da Assembleia.
Está em discussão a base IV. Vai ser lido o texto do Governo.
Foi lido. É o seguinte:

BASE IV
O Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial goza de todos os direitos civis necessários à realização do seu objecto, podendo nomeadamente, e nos termos da legislação aplicável:
a) Adquirir por qualquer título e alienar a título oneroso a propriedade ou outros direitos reais sobre bens mobiliários ou imobiliários;
b) Tomar e dar de arrendamento ou por outra forma aceitar e ceder o uso ou fruição de bens imóveis, designadamente estabelecimentos industriais ou fabris e laboratórios;
c) Tomar e dar de aluguer ou por outra forma aceitar e ceder o uso ou fruição de bens móveis, designadamente aparelhagem, maquinaria e utensilagem fabril ou laboratorial;
d) Aceitar heranças ou legados de particulares e doações, subsídios ou dotações de entidades públicas ou privadas;
e) Fazer explorar patentes de invenção e outras modalidades de propriedade industrial que tenha adquirido ou cuja fruição lhe haja sido por qualquer modo concedida;
f) Participar na exploração de empresas que, pelas actividades que se propõem desenvolver, forem julgadas de interesse para a investigação, progresso técnico ou aperfeiçoamento das indústrias no País;
g) Instituir, estabelecer, dotar, subsidiar ou por qualquer forma auxiliar iniciativas ou a criação e o funcionamento de estabelecimentos de investigação ou de ensino com interesse para o progresso industrial da metrópole ou das províncias ultramarinas ;
h) Instituir prémios ou outras formas de recompensa ou distinção de entidades singulares ou colectivas que contribuam, por forma digna de especial relevo, para a investigação ou para o progresso científico ou técnico da indústria em Portugal ;
i)Praticar todos os actos de gestão e administração do seu património, nos termos do presente diploma e seus regulamentos.

O Sr. Presidente: - Encontra-se na Mesa uma proposta apresentada pelo Sr. Melo Machado em nome da Comissão de Economia e que vai ser lida.