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336 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 186

tência por parte dos armazenistas em se abastecerem no Norte do País, como mais uma vez este ano se verifica.
Quase só o fazem sob compulsão.
Mas não é a mim que compete averiguar as causas, visíveis ou ocultas, deste fenómeno intrigante, mas a quem tem por dever fazê-lo.
Sr. Presidente: seja como for, a triste realidade é esta: os pequenos e médios produtores de batata do meu concelho, e creio que os de todos os concelhos do Norte do País, têm ainda por vender grande parte das suas produções e correm o risco de as ver apodrecer, visto a sua conservação não poder assegurar-se por muito mais tempo e dado o facto de se aproximar o arranque das produções do cedo, que, ao surgirem no mercado, terão, sem dúvida alguma, a sua preferência.
Se tal acontecer, os prejuízos serão enormes, a economia familiar dessa gente ficará arruinada, e com ela a da região.
Bastará dizer-se que só no concelho de Chaves se calculam os prejuízos em mais de 5000 contos, o que, para um concelho sem outros recursos que não sejam os agrícolas, é um prejuízo de peso incomportável.
Urge por isso, tomar medidas, e urgentíssimas, para que tal não aconteça.
A Junta Nacional das Frutas, na ânsia de bem servir, tanta vez manifestada, está a procurar os meios de acudir a esta situação e remediá-la na medida do possível.
Julgo que de momento a solução mais exequível seria impedir o aparecimento, até fins do próximo mês de Abril, de batata nova uns mercados, para dar tempo à velha de se escoar, embora isso acarrete certas reacções. Mas todos, e não só alguns, têm direito à vida.
Isto para já, se for possível e se julgar necessário, como creio.
Mas urge também estudar desde já o problema em relação ao futuro, que se apresenta sombrio. Se esse estudo se não fizer, ou pela garantia da colocação das produções nortenhas ou pela substituição da cultura a batata por outra ou outras que a possam compensar, será a ruína da lavoura do Nordeste do País, que convém evitar, não só no interesse dessas regiões desfavorecidas, mas também no interesse nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na especialidade da proposta de lei que cria o Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial.
Vou pôr em discussão a base I da proposta de lei.
Sobre esta base há na Mesa duas propostas de alteração, uma apresentada pela Comissão de Economia e outra pelo Sr. Deputado Mendes Correia.
Vão ser lidas na Mesa a base e as propostas que lhe dizem respeito.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE I
Será criado no Ministério da Economia o Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial (I. N. I. T. E. I.), dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa.

Propostas de alteração

BASE I
A redacção da proposta do Governo, com a seguinte alterarão: suprimir as palavras «tecnologia e economia» e as iniciais, ficando assim redigida:

Será criado no Ministério da Economia o Instituto Nacional de Investigação Industrial, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
O Deputado, Francisco Cardoso de Melo Machado.
Proponho que a base I da proposta de lei n.º 43 tenha a seguinte redacção:

Será criado no Ministério da Economia o Instituto Nacional de Engenharia Industrial, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1957. - O Deputado, António Augusto Esteres Mendes Correia.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se.
Em primeiro lugar vou pôr à votação a base I da proposta de lei com a emenda apresentada pela Comissão de Economia.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Em face desta votação, devo entender que ficou prejudicada a proposta do Sr. Deputado Mendes Correia.
Vou agora pôr à discussão a base II da proposta do Governo.
Sobre esta base há uma proposta de substituição, da Comissão de Economia.
Vão ser lidas na Mesa a base e a proposta que lhe diz respeito.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE II
O Instituto tem por objecto fomentar, promover, coordenar e orientar superiormente a acção de assistência e investigação cientifica, tecnológica e económica tendente ao aperfeiçoamento e desenvolvimento industrial da metrópole e das províncias ultramarinas.

Proposta de substituição

BASE II
O Instituto tem por objecto promover, auxiliar e coordenar a investigação e assistência que interessem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento industriais do Pais.
O Deputado, Francisco Cardoso de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.