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20 DE MARÇO DE 19-57 393

Sições tributárias que sufocam essa industria, uma larga série dos mais débeis que nela. em momento pouco feliz das suas vidas, inverteram os seus capitais e os alheios têm estado submetidos à tortura do trabalho servil executado nas mais depauperantes e impróprias condições.
Tendo-se criado na regulamentarão da Lei n.º 2008, que estatuiu a coordenação dos transportes terrestres, um erradíssimo sentido das proporções de possibilidades desta indústria, à se têm debitado inconsideradamente todas as culpas de quanto de mau tem atingido outra indústria sua congénere, vem-se-lhe exigindo contribuição que ela na o pode pagar porque, movimentando-se em campo submetido a encurtamentos da mais variada conveniência, não consegue auferir rendimentos que cheguem para satisfazer o volume da impetuosa torrente das imposições que lhe são feitas.
É que. além dos impostos gerais que todas as indústrias pagam, e quase todas muito mais rendosas do que esta. a camionagem de carga está ainda submetida à incidência dum imposto mensal - o imposto de camionagem-, paradoxalmente criado para servir a desejada coordenação dos transportes terrestres.
Ora esse imposto, para cujas fórmulas jamais se encontrou qualquer justificação plausível ou ao menos compreensível, não dá margem de descanso aos pobres industriais.
Para toda a parte os acompanha o temível espectro da execução fiscal, tantas vezes o ponto final duma vida acidentada, especialmente quando lhes arrebata os veículos, únicos instrumentos de trabalho e, pois, fontes da precária subsistência da família.
Então lançam-se no trabalho desordenado, sem qualquer espécie de controle, procurando fazer andar as viaturas o mais possível, para angariarem receitas que lhes permitam salvar-se das arreliadoras consequências de faltarem ou demorarem o pagamento dos impostos, das contribuições para a previdência e dos avantajados custos da exploração.
Como em pequena conta podem ter as suas conveniências fisiológicas, as poucas horas de descanso que se permitem são passadas em plena estrada, dormindo ou repousando desajeitadamente nas viaturas, quase em pleno alerta, raramente ocupando um leito. O sistema nervoso não pode encontrar uma normalização e o organismo ressente-se e por tal forma que. vividos pouco mais de dez anos em vida de tão duro labutar, todas as energias entraram em profunda crise e é geral o descontrole.
Os condutores forçados a semelhante regime, onde o cansaço e o sono dominam largamente, trazem um tanto embotado o domínio da vontade e dos seus melhores reflexos e, sob o império dessa diminuição de eficiência, fortalecida aliás pelas naturais dificuldades do trânsito moderno em grandes viaturas e em estradas estreitas, são arrastados para um transitar vicioso e, por via dele, para certos acidentes que, em condições normais, se não produziriam certamente.
Como se tem pretendido viver no mais amplo desconhecimento deste estado de coisas, o único remédio ate agora aplicado a tão grandes males tem sido o contido em forte repressão às delinquências que eles frequentemente originam, como se com tal procedimento se pudessem resolver, na escala nacional, os problemas de conteúdo social e humano de tamanha acuidade.
Há, portanto, que orientar as coisas em outro e mais útil sentido, e à política de exclusiva, repressão actuando sobre o farto consumado 'procurar opor com apropriada visão o conjunto de medidas tendentes a banirem as causas dos acidentes, que tantos condutores originam apenas por incapacidade psicofísica derivada dê iníquos regimes em que são forçados a trabalhar.
Com tal política se alcançará um duplo fim, pois, além de se procurar o fomento e a valorização das actividades lícitas da grei. também a Administração se furtará a certo grau de autoria moral nos acidentes de que, em boa verdade, lhe tem de ser imputado largo quinhão de culpas no actual sistema.

Mas se a incapacidade psicofísica que se encarou encerra certo grau de justificação nas circunstâncias que se deixam apontadas, outra há contra a qual se devem reforçar todas as medidas de repressão.
Quero referir-se à embriaguez.
São do meu conhecimento vários e arrepiantes casos de acidentes de viação causados, por condutores etilizados e, ao que me conta. o fenómeno mestra tendência para aumentar.
Tratada no regime geral do Código da Estrada com certa benevolência, essa tão afrontosa causa de acidentes merece ser muito mais fortemente regulamentada e para ela encontrado um regime de fácil averiguarão de existência, por forma a poder fazè-la actuar em juízo como circunstância agravante especial contra aqueles, que nela incorreram.
É preciso, irrecusàvelmente preciso, que todos os condutores, especialmente aqueles que dirigem viaturas automóveis, qualquer que seja a sua categoria, se habituem ao comando da máxima generalizada nos Estados Unidos da América segundo a qual quem conduz deve ser moderado nas bebidas e se o não tiver sido. e pouco importará saber porquê, então deve abster-se de conduzir.
Besta-me Sr. Presidente, no desenvolvimento do sumário que tracei, encarar as características das nossas estradas, no momento actual, perante os mais importantes aspectos dos acidentes de viação.
Problema, já tratado com o mesmo alto valor dos restantes que foram [...] pelos ilustres oradores que me antecederam, não posso furtar-me mesmo assim a produzir também sobre ele algumas considerações.
Começarei por manifestar a minha estranheza pela desarticulação que me informaram existir entre os vários organismos que se ocupam dos problemas gerais do trânsito rodoviário e que são principalmente o Ministério das Comunicações, o Ministério das Obras Públicas e também em certa medida, o Ministério do Interior, organismos cujos departamentos específicos, muito embora submetidos aos comandos das respectivas regulamentações, que extremam os campos de acção de cada um, não se movem com aquele ajustado equilíbrio que é firme pressuposto de alta eficiência dos serviços públicos.
Havendo-se entre nós concluído pela conveniência de repartir por vários sectores, o conjunto dos problemas da estrada e das actividades com ela ligadas, aliás em certa contradição com o que se faz em outros países que não têm tanto a temer, como nós temos, a onerosidade da polarização dos esforços administrativos, é de exigir um perfeito entendimento e o mais ajustado equilíbrio entre todos esses sectores, que devem agir verdadeiramente sincronizados, em ordem a atingirem o interesse geral para que têm de tender.
Neste vasto campo, em que a natureza, pelas suas forças, transcende largamente o poder da inteligência, não pode viver-se em regime de compartimentos administrativos estanques, a pretenderem guardar conhecimentos adquiridos no desenvolvimento das suas actividades, como se de património exclusivo se tratasse.
A interpenetração dos conhecimentos ou das conquistas alcançadas no mundo da técnica deve fazer-se normalmente e sem dependência de qualquer teia de buro-cratização.
Mal se compreende, por exemplo, que a Junta Autónoma de Estradas, organismo com uma larga e [...]