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28 DE MARÇO DE 1957 433

Estes limites ainda se encontram, passados quinze anos, ao mesmo nível em que foram fixados, quer dizer: apesar de os limites dos emolumentos nas contribuições e impostos - que são emolumentos de secretaria, auferidos, portanto, dentro das horas de expediente - e também os da Guarda Fiscal já terem sido actualizados, os dos funcionários aduaneiros, inexplicavelmente, ainda o não foram!
Quanto aos limites dos emolumentos da Guarda Fiscal, presentemente, são os que se mencionam a seguir, e que foram fixados no artigo 8.º da Ontem do Comando-Geral da Guarda Fiscal de 28 de Fevereiro de 1955:

Por mês

Sargentos. .............. 720$00
Cabos ................ 660$00
Soldados ............... 600$00

nos termos do Decreto-Lei n.º 39 342, de 7 de Outubro de 1954.
Da leitura singela e fria destes números imediatamente nos salta à vista a exiguidade aviltante dos limites impostos aos funcionários aduaneiros, aos quais são exigidas habilitações de grau universitário.
Na verdade, os limites de 400$, 500$ e 700$, respectivamente para o oficial, segundo-verificador e primeiro-verificador, são bem modestos em relação à complexidade e natureza dos serviços a desempenhar, e bem assim a uma hierarquia de difícil e laboriosa ascensão (o acesso nos graus desta hierarquia é feito mediante concursos de provas públicas, cujas matérias exigidas representam verdadeiras provas de licenciatura, em Físico-Químicas, Economia, Finanças, Direito Internacional Público e Técnica Pautal).
Mas estes limites ainda ressaltam anais modestos de verificar-se que um soldado sem graduação da, Guarda Fiscal aufere de emolumentos um quantitativo superior aos dos oficiais e segundos-verificadores e que um cabo recebe quase tanto como um primeiro-verificador, para já não falar no sargento, que recebe mais do que este.
Ora, parece-nos que os funcionários aduaneiros, já pelas suas habilitações universitárias, já porque desempenham serviços de maior complexidade o responsabilidade, já ainda porque o acesso na sua hierarquia exige uma aturada preparação intelectual e técnica, deveriam ter os seus emolumentos num nível mais elevado.
Mas os reduzidos limites dos emolumentos são ainda, além do mais, sujeitos aos seguintes descontos:

1.º 50 por cento do total efectuado para o Tesouro;
2.º 10, 12,5 ou 15 por cento sobre os 50 por cento para imposto de rendimento:
3.º 6 por cento desses 50 por cento para a Caixa Geral de Aposentações (antes eram 4 por cento).

Este último desconto - taxa de 6 por cento - obedece ao espírito do Decreto-Lei n.º 39 843, de 7 de Outubro de 1954, só devendo recair sobre os proventos actualizados. Portanto, esta taxa está indevidamente aplicada aos emolumentos aduaneiros, em vista de estes ainda não terem sido actualizados e ainda porque o objectivo dos diplomas - Decreto-Lei n.º 39 842 (reajustamento dos vencimentos dos servidores do Estado) o Decreto-Lei n.º 39 843 (aposentações e reformas) -, publicados em 7 de Outubro de 1954, foi ou manter os abonos líquidos, ou melhorá-los, e nunca diminuí-los.
Em face do exposto, ousamos esperar que, não se querendo ir para a justa solução de atribuir aos funcionários aduaneiros os respectivos emolumentos pessoais na íntegra, se actualizem ao menos os respectivos limites.
E assim será feita alguma justiça a eles servidores públicos, que arrecadam cerca de 85 por cento dos impostos indirectos, ou seja, aproximadamente, 40 por cento das receitas ordinárias do Estado.
E porque já estamos muito próximo da Páscoa, antes de terminar desejo relembrar ao Governo o problema da amnistia e a reintegração no ensino superior de valores nacionais, como o Prof. Fernando Fonseca e outros.
O Sr. Ministro da Economia, que muito estimo e admiro, como velho amigo, pelas suas belas qualidades de político, e a cuja probidade e altas intenções patrióticas mesmo os seus mais decididos adversários prestam homenagem, manda sempre, o que agradeço, responder aos meus requerimentos, mas alguns dos seus serviços delongam ... et pour cause. ... as respostas, mas com a Direccão-Geral do Comércio o caso é sempre diferente, porque tem a superintendê-la quem capricha, inalteràvelmente, em cumprir, e quando informa é com proba correcção e prontidão, o que muito o honra e aos meus funcionários.
Da leitura, que vou fazer, da resposta sobre operações de compensação privada se confirmam inteiramente os motivos do meu interesse político no pedir essas informações, e é tão honesta e clara que as divergências que ela possa suscitar encontram justificação dentro do próprio texto, que passo a ler:

As operações de compensação foram, nos primeiros tempos, apreciadas cada uma de per si, por não existirem directivas gerais que equivalessem a instruções aos serviços que as apreciavam.
A prática e o aumento do número dessas operações - aumento, ao que se calcula, nascido das maiores possibilidades que passaram a desfrutar os países cujas economias foram mais afectadas pela última guerra - aconselharam, no entanto, o estabelecimento de regras gerais que permitissem, ao mesmo tempo, a mais perfeita unidade do critérios de apreciação e o mais rápido estudo de cada um dos pedidos formulados.
Com esse objectivo, realizou a Direcção-Geral do Comércio, a partir de 1951 (documentos n.ºs 1 a 6), vários estudos, que, presentes a S. Ex.ª o Ministro, lhe mereceram despachos concordantes.
Estas operações resultaram da forte concorrência feita aos produtos portugueses no estrangeiro o tiveram, e têm, como único fito permitir a exportação de produtos que sem a ajuda do importador se não realizariam, ao menos sem o volume que essa ajuda torna possível.
Assim, o facto de serem os exportadores a promoverem a compensação cambial das importações efectuadas resulta unicamente dessa necessidade de se recorrer a operações de compensação para tornar possível a venda ao estrangeiro de produtos oxco-deutários portugueses de difícil colocação em exportação autónoma.
Em resumo: através destas operações consegue-se, sem prejuízo para a indústria nacional, que não sofre concorrência com a importação, nem sério gravame para o consumidor, colocar no estrangeiro produtos cuja exportação é indispensável e difícil de realizar para determinados mercados (especialmente, no momento actual, para alguns da zona monetária do dólar).
Aliás, não se esquece o lado menos brilhante dessas operações, que sempre se consideraram de mero recurso.
O principal inconveniente que delas poderá resultar consistirá na possível diminuição de vendas