3 DE ABRIL DE 1957 510
cunstâncias impõem, mas até para aquelas posições em que se destaca, sem euforia nem espectaculares grandezas, um número apreciável de nações. E é exactamente pelas últimas observações que fiz que aceito também não ser preciso um período de tempo demasiado longo para começar a sentir os benefícios duma política económica que, reforçada no bom do que já contém e animada e revigorada por novos moldes e processos, pode levar o País à situação que ambicionamos.
Bastaria, de facto, que aquela percentagem de aumento anual das capitações se mantivesse na ordem dos 2 por cento, já verificada, que tocaríamos a capitação dos 7.500$ em 1970; e se essa percentagem aumentar - o que não é impossível - para 3 por cento, encontraríamos facilmente no ano de 1970 a capitação de cerca de 8.300$.
Apesar disso, é fácil de concluir também, e até para fugir a posições extremas - onde a virtude, neste caso, não reside -, que, se quisermos andar depressa e tudo procurar resolver para além do pouco em que se traduz o desejo, muito louvável embora, de substituir as carências orçamentais familiares correntes por situações de apagada modéstia, indo, pelo contrário, e portanto, abertamente a caminho das soluções que conduzem às situações desafogadas e prósperas que o País hoje contém na sua potencialidade, não poderemos esperar consegui-lo unicamente através duma política de investimentos, mesmo considerada na máxima intensidade que as nossas possibilidades consintam.
A razão está em que não temos viabilidades efectivas, nem prováveis, de investir nos montantes que as circunstâncias tornariam então aconselhável; é limitado o mercado interno de capitais, limitadas as possibilidades reais de cada um, até o recurso ao mercado externo, para efeito de financiamento, é frequentemente mais oneroso e complicado do que a muitos parece ser.
Dentro desta conclusão, estou plenamente convencido de que, por maior que fosse o esforço realizado, por maiores sacrifícios que estivéssemos dispostos a fazer com vista a incrementar ao máximo os investimentos considerados possíveis, nunca poderíamos esperar que unicamente através deles, e dentro dos anos mais próximos, pudéssemos levar a produção e o consumo àquela posição recíproca de equilíbrio desafogado e próspero que pode verdadeiramente interessar ao bem-estar e à prosperidade nacionais.
Por razões de natureza evidente devemos, e podemos, apressar as soluções no tempo, na certeza, porém, de que, se o que já está realizado é hoje base de apoio importantíssima para o que falta fazer - pelo que todo o trabalho que é preciso se integra plenamente num plano de reconstituição nacional, que se impõe, não iniciar, mas continuar-, a situação ainda presente impõe novos critérios para a reconstituição da economia portuguesa, num reforço sempre continuado e intenso da política de investimentos em que o País se lançou. E não se esqueça, como conclusão também das observações que fiz, que depende do valor que consigamos -e isto é importantíssimo! - para aquela relação marginal capital investido-produto bruto a maior ou menor possibilidade de conseguirmos, através dos investimentos viáveis e dentro de curto prazo, uma elevação substancial das capitações do rendimento nacional e, consequentemente, do nível médio da vida do País. Por isso um plano de reconstituição económica tem de estar particularmente atento a ela.
O que será preciso então, na realidade, fazer?
A política ou, melhor, a directriz que nos define os caminhos para a solução do problema deve conter em si, como é evidente e pelas razões já apontadas, a preocupação de facilitar ao máximo os investimentos necessários a uma intensificação dos consumos; dada a escala que se impõe, em relação ao volume e ao tempo, dessa indispensável política, não bastará, portanto, incentivar a acorrência de capitais particulares a determinados empreendimentos, mas procurar facilitar por todos os meios a obtenção ou a mobilização desses capitais.
Uma melhor e mais eficiente organização do seu mercado impõe-se, consequentemente, como consequentemente se impõe uma revisão rápida e adaptável às circunstâncias do momento da nossa legislação bancária, a qual ainda vive num sistema que restringe muitas possibilidades, por melhor vontade que haja em facilitar determinadas situações.
A banca é ainda, entre nós, muito mais um meio de obter possibilidades monetárias para um acto de comércio do que para uma realização da produção; na realidade, a necessidade de facilitar empréstimos a longo prazo, tantas vezes necessários à criação de capital fixo, esbarra, por assim dizer, com uma legislação obsoleta, muito mais destinada -repito- a facilitar uma transacção comercial do que a criar novas riquezas para o País.
Creio que, independentemente da criação dum Banco de Fomento, se deve procurar orientar a banca particular no sentido de, sem perda da manutenção de indispensáveis garantias e necessária disciplina, poder servir a política de fomento da produção que se impõe desenvolver entre nós.
Aguarda-se, por outro lado, a reforma fiscal, tão necessária para atingir, sobretudo, e através da rectificação necessária da incidência do fisco, dois desideratos principais: aumento das receitas do Estado e estímulo da procura por parte dos consumidores. É evidente que, em certos casos, estes desideratos se confundem, até no ponto em que duma eventual melhoria das receitas resulte uma menor contracção para as despesas que sejam, por sua vez, necessárias para facilitar ou incrementar o consumo do País; e é evidente também que uma distribuição mais equitativa de impostos, podendo contribuir para a melhoria social, tem frequentemente, e em muitos casos, uma plena justificação de ordem moral.
Simplesmente, e como já fiz notar, a parte que cabe aos particulares no investimento do País -de longe insuficiente para o que é preciso - mostra-se particularmente dominante, como de igual modo as despesas dos particulares nitidamente dominam as despesas do Estado.
Se quiséssemos referir percentagens indicativas, bastaria lembrar que em 1953. por exemplo, a que coube aos particulares da formação bruta de capital fixo foi da ordem dos 85 por cento, devendo talvez contar-se que este valor tenha subido até para cerca de 87 por cento em 1955.
Sendo assim, dentro duma estrutura política que entrega à iniciativa particular a função de inegável relevância como aquela que se lhe entrega entre nós, há que ter a maior cautela naquilo a que poderíamos chamar as consequências económicas das alterações da incidência fiscal. De facto, o elemento motor da iniciativa privada é, indiscutivelmente, o lucro, e o capital monetário não acorre, nem a iniciativa de cada um se materializa no campo da produção, sem que uma determinada retribuição, dentro do princípio da maior vantagem, torne lucrativo o empreendimento.
O trabalho, por seu lado - seja de direcção, de organização ou de execução -, não se pode considerar senão dentro do princípio de que do esforço realizado resultará uma certa compensação para quem o leva a cabo; e a não ser, portanto, em regimes de tal forma concebidos que a iniciativa só possa caber ao Estado e o trabalho seja mais uma obrigação do que um direito,