3 DE ABRIL DE 1957 517
veridade fiscal, de cerceamentos de consumos, só servirá para aumentar as depressões económicas e, naturalmente, as dificuldades em investir.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E exactamente na procura do equilíbrio entre as necessidades dos réditos fiscais para o Estado e a necessidade de disponibilidades dos particulares para investir o para consumir que reside, a par da necessidade daquela coordenação, uma das maiores dificuldades para as soluções aconselháveis; mas o certo é que o Estado pode, de certo modo, atenuá-las no que toca, por exemplo, às disponibilidades que precisa para, sem mais cerceamentos das despesas normais, poder cumprir, no campo financeiro, o seu papel fomentador de empreendimentos, intensificando a sua política de encorajamento de investimentos e aumentando as suas próprias despesas na formação do capital.
De facto, a chamada actividade pública tem um fundamento por completo distinto da actividade privada e não se exerce, ou não deve exercer-se, por outro fim que não seja o da sua influência positiva ou construtiva na vida económica nacional, sob determinado aspecto; substituir este desiderato pelo interesse da obtenção dum lucro ou dum determinado rendimento em sacrifício daquele outro fim mais geral e mais próprio seria, na realidade, um desvio das obrigações do Poder.
Se o Estado, em determinado momento, comparticipa do capital duma empresa, pode e deverá fazê-lo por razões diversas, mas. naturalmente, são dominantes as que respeitam, quer ao encorajamento da formação de capital particular, quer ao interesse da sua própria presença dentro do empreendimento; temos uma série já de exemplos revelantes na Sacor, na Celulose, nas empresas hidroeléctricas, etc.
Simplesmente, se em determinada altura o encorajamento já se não torna preciso e o contrôle da marcha do empreendimento está facilitado ao Estado por outras vias indirectas -regimes tarifários, por exemplo, companhias distribuidoras, normas de qualidade, tabelas de preços, delegacias do Governo-, pode duvidar-se do direito ou da vantagem da continuidade da comparticipação do Estado à laia de posição que melhor caberia ao capital particular, sacrificando à sedução dum juro alto a aplicarão desse dinheiro em novos empreendimentos.
Parece melhor política, sob o ponto de vista de fomento económico, que, logo que o Estado veja asseguraria a realização do empreendimento e garantida n sua manutenção dentro do interesse nacional, ceda a sua posição no capital das empresas, conseguindo desta forma como que uma espécie de roulement de numerário pelo tempo fora, que lhe permitirá acudir, com muito mais frequência e muito menor sacrifício, à instalação de novos empreendimentos.
Direi mais: até com vantagens francamente apreciáveis, dado em muitos casos poder ter duplicado, ou triplicado mesmo, em poucos anos, o valor do seu capital inicial.
E quem diz o Estado diz todas as autarquias locais.
É particularmente delicada, eu sei, a materialização desta solução, dado que nem o Estado pode proceder precipitadamente, criando uma desvalorização brusca do papel, nem tão-pouco facilitar a formação por cedência, a determinados grupos, desta ou daquela maioria; mas o problema merece afincado estudo, e não é impunemente que uma instituição como o Banco de Portugal, por exemplo, existe no País com as possibilidades que tem ou que se lhe podem criar.
Não podemos deixar de admitir, como é evidente, que o aumento da circulação fiduciária pode sempre constituir um erro grave dentro duma estabilidade dos meios da produção; mas temos de admitir, também, que um incremento vigoroso da produção e do consumo, a par de aumentos demográficos, não é compatível com uma limitação rígida à quantidade de dinheiro que circula, a qual, aliás, pode aumentar sem perigo se tudo se conjugar com o embaratecimento e o aumento das quantidades de bens que o consumo possa absorver dentro de níveis normais. Direi mesmo que precisa de aumentar para que o dinheiro, que é um meio essencial das trocas, não se torne escasso e caro, antes cumpra o papel que à produção e ao consumo convém.
Toda a emissão de moeda, portanto, que o Banco de Portugal realizasse para facilitar ao Estado esse roulement de capitais formadores de empreendimentos, por ser única e exclusivamente aplicado na criarão de meios de produção, de grande e rápida repercutibilidade no produto bruto, longe de facilitar a inflação, poderia contribuir para um melhor equilíbrio entre os sectores da produção e do consumo.
Toda a política de fomento económico de que o País precisa impõe, sob qualquer ângulo que se veja a necessidade de coordenação que já referi, da qual se não podem desligar nem vários outros departamentos ministeriais nem a própria política social do Governo.
De facto, dada a insuficiência de possibilidades para investir nos quantitativos precisos para levar, num número curto de anos, o nosso nível de vida à altura que necessita de ter, temos de investir o máximo que pudermos da melhor maneira que o possamos fazer; ou seja: de modo que possamos garantir a máxima e mais rápida rentabilidade do capital formado e a maior e mais rápida repercussão no poder de compra.
Quer dizer: temos de procurar exercer, mas, noutro sentido agora, uma política de severa disciplina, de tenaz austeridade, que evite, sem uma razão muito séria, desvios para a aplicação em investimentos de menor reprodutividade, n não ser naqueles que o próprio interesse nacional impõe; temos, portanto, de atender rigorosamente, ao seleccioná-los, ao efeito do multiplicador, dando, sempre que possível, um destacada primazia às indústrias e nos meios de produção com a maior percentagem possível de equipamento nacional, àquelas que se apontem com maior valor de salários a distribuir por pessoas com grande propensão no consumo para bens de origem portuguesa e igualmente àquelas que irão incrementar, por seu lado, actividades novas ou já existentes, etc. Àquelas, enfim, que possam mais e melhor contribuir para a velocidade e incremento do aumento do nosso produto bruto e do consumo em geral.
Só assim conseguiremos, de modo sensível, aumentar a reprodutividade média dos nossos investimentos, pelo aumento da produtividade marginal e média do capital português.
Ao Estado cabe um papel de particular importância, não só na, ordenação dos seus próprios investimentos, mas na daqueles que respeitam ao sector privado, pelas facilidades que possa conceder à manutenção e criação dos que mais interessem ou pelas dificuldades que ponha a quantos possam desviar de aplicações de maior rentabilidade ou valia capitais que se têm de aproveitar como convém. Tudo quanto estejamos fazendo já nesse sentido é muito pouco ainda em relação ao muito que podemos e devemos fazer.
O País terá de compreender, portanto, dentro dum plano que considere as razões, estabeleça os caminhos e preveja com segurança os resultados, que tem de sacrificar certos tipos de investimento a outros de muito maior interesse: quase me tentaria a dizer que a neces-