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516 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 196

o que há é que não deixar sacrificar um ao outro, antes manter o trabalho e o lucro nas posições relativas de deveres e de prerrogativas, donde resulte o maior interesse para o País e para a comunidade em geral.
Sendo assim, é evidente que um sistema fiscal bem estabelecido -e o actual Ministro das Finanças tem cultura e formação de sobra para o poder compreender e sentir-, ao mesmo tempo que deve procurar conseguir uma melhor distribuição de riquezas fomentadora do consumo, deve procurar fazê-lo de tal forma que não venha a contribuir, por via de processo, para maiores dificuldades na política de investimentos que se impõe, dado que, como vimos, há que intensificá-la ao máximo, em face das naturais limitações que a dificultam, para uma rápida solução no tempo.
Não me parece, portanto, justificável uma guerra ao lucro, como de forma alguma me pareceria justificável, também, uma guerra ao salário alto; de facto, conforme a elevação destes não pode trazer inconvenientes se for devidamente acompanhada ou tiver por lógica contrapartida um aumento das qualidades produzidas sem agravamento do custo da produção, também a realização de lucros só será de defender se, através deles, for possível melhorar as condições dos que trabalham e contribuir largamente para a economia nacional, mediante organizações mais importantes e mais perfeitas no campo da produção.
O lucro tem de ser encarado, portanto, como um direito defensável desde que ofereça uma contrapartida ao País de realizações, de fomento de riquezas e de melhoria do poder de compra da sua população; determinado lucro será, portanto, devido ou indevido - direi mesmo justo ou injusto- conforme o benefício que dele resulte, ou não, para a economia nacional.
Trata-se, assim, dum direito que se não mede em valor absoluto, mas em valor relativo, que ao Estado, pelos princípios intervencionistas e reguladores que o conformam, cabe devidamente apreciar.
O que interessa é que o Estado, através da acção criteriosa e firme duma política fiscal, faça desviar as margens suplementares dum lucro admissível para o campo do investimento e compense, ou premeie, através dessa mesma política, toda a aplicação do lucro nesse sentido, ou noutro qualquer, desde que dele reverta melhoria de condições para o nível de vida do País; só assim completará a necessária acção de fomento deste meio motor de enriquecimento nacional, que poderá, evidentemente, animar muito mais ainda mediante reduções de taxa de juro e deferimentos de amortizações, comparticipações mais ou menos substanciais, intervenções do próprio Estado, no fito de criar um condicionalismo de circunstâncias favoráveis capaz de levar a iniciativa privada a desenvolver-se no sentido que mais interessa à Nação, sem necessidade de lucros demasiado sensíveis.
Que estes, por sua vez e por seu lado, não se deverão nem poderão considerar num sistema fiscal como sussusceptíveis dum montante constante e definido, que o fisco estipulasse admissível duma vez para sempre; de facto, aquilo que poderíamos designar como e "lucro normal", ou seja como lucro que torna de interesse o investimento em -determinado empreendimento, não se pode definir, sem perigo de contrariar o progresso económico do País, por um quantitativo percentual invariável. Pelo contrário, este deve e tem de variar - passe o termo - com o "tipo" de capital, visto depender sobretudo da maior ou menor facilidade com que se poderá deslocá-lo para outras aplicações, bem como da oportunidade que se oferece à sua colocação e do risco, maior ou menor, que poderá correr.
O capital a empregar na produção de artigos facilmente colocáveis, ou em equipamentos capazes de permitir uma fácil transacção, pode oferecer-se a juro muito mais modesto do que aquele que é naturalmente exigível para investimentos que respeitam à fabricação de artigos vendáveis a longo prazo, à necessidade da criação de stocks porventura alteráveis ou sujeitos a sensíveis flutuações de preços, ou, ainda e finalmente, a empreendimentos industriais de certo modo arriscados, cuja amortização é, por natureza, muito longa e cuja exploração se tem de desenvolver entre uma série de eventuais contingências, interiores e exteriores, que o tempo pode facilitar.
Quer dizer que o montante, melhor dizendo, o quantitativo percentual por que se mede um lucro está largamente condicionado pela liquidez do capital investido e pela segurança de que se cerca a sua aplicação. Está, portanto, nas mãos do Estado encaminhar os capitais disponíveis, mediante agravamentos ou suavizações de imposto, para os campos de aplicação com maior interesse para a economia nacional.

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - Por isso mesmo, uma judiciosa política fiscal, e sobretudo a sua efectivação em novos moldes num momento particular como é o da economia portuguesa actual, nunca poderia desligar-se da própria política económica do Estado, devendo ser, consequentemente, não um elemento dominador dela, mas sim um elemento de cooperação com ela.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tudo se tem de prever, ordenar e fazer dentro de um plano de verdadeira coordenação económica, em que as finanças deixem de ser um fim para serem unicamente um meio, no fito de conseguir que as facilidades que o Governo vem procurando criar aos investimentos se reforcem muito mais ainda, à base inclusivamente de uma severa disciplina no que toca a evitar que lucros anormais, ou excessivos, se desviem do papel motor de fomento da riqueza e do consumo que se define por uma acção de investir e por uma corajosa valorização do trabalho, dado muitas vezes surgir a tentação por aplicações sem qualquer interesse para a criação e melhor distribuição da riqueza nacional.
O caso tem tanto mais importância quanto é certo que previsões em relação às quais não disponho ainda e possibilidade de controle levaram a admitir, ainda há muito pouco tempo, que o investimento fixo bruto aumentaria unicamente de 4 por cento em 1956, mantendo-se estacionário durante o ano corrente, ano em que, aliás, tenderia a diminuir o investimento privado, que já vinha descendo desde 1955 em valor absoluto e em valor relativo.
Toda esta coordenação que se precisa, e se impõe, não poderá esquecer que quem tem dinheiro, ou quem o ganha, não o movimentando devidamente depois, contribui para o subemprego, para o baixo nível de vida do País e para as crises; o princípio dominante dessa coordenação será sempre o de levar a investir tanto quanto possível e o de actuar sobre o poder de compra dos consumidores, aumentando-lho de modo a facilitar a absorção de quanto se possa, por via disso, vir a produzir.
Consumos elevados e investimentos elevados têm de ser normas da melhor política a orientar essa acção coordenadora, visto que uma possibilidade maior de comércio, a par do maior desejo de o fazer, aumentará as vendas e, consequentemente - se soubermos respeitar os lucros-, aumentará os investimentos; pelo contrário, uma política de austeras restrições, de grande se-