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732 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

rente ao dia 31 de Dezembro do ano de 1955, isto é, ao último dia da gerência deste ano.
Na respectiva relação anexa à conta de gerência de 1955 consta o balancete com os saldos credores na importância de 44:075.838$37 e os saldos devedores na quantia de 11:943.180$04, resultando, portanto, o saldo a favor da Fazenda na quantia de 32:132.658$33.
Se estes saldos se liquidassem, a província de Cabo Verde ficaria habilitada a pagar o encargo da dívida pública no ano de 1955.
O saldo das operações de tesouraria deve merecer confiança, visto que as contas interprovinciais se encontram ajustadas, conferidas e liquidadas, o que é deveras louvável.
Digo mais: na história das operações de tesouraria torna-se notável este acontecimento em Cabo Verde; porque, além de dignificar os serviços de Fazenda e contabilidade da província que lhe deram execução, merece ser destacado pela sua importância e para exemplo a seguir noutras províncias.
Há contas interprovinciais de dezenas de milhares de contos que há dezenas de anos estão por liquidar, apesar de muitos esforços se terem feito no sentido de as ajustar. Moçambique, por exemplo, considera que a índia lhe deve 21:773.907$26 e que S. Tomé e Príncipe lhe devo também 1:136.033$53; e estas províncias contestam parte destes débitos.
A província de Cabo Verde marcou uma posição de destaque no ajustamento e liquidação das coutas interprovinciais.
Para nos aproximarmos da verdadeira situação financeira desta província teremos ainda de considerar o saldo da conta de gerência.
Como sabemos, no ultramar ainda existe a conta de gerência, que traduz o movimento geral de fundos e outros valores -jóias, valores selados, papéis de crédito-, tanto de couta própria como de couta alheia, que entraram e saíram nos cofres da Fazenda. E, pois, diferente da conta de exercício.
Observada a conta de gerência, verifica-se que fechou com o saldo positivo de 34:079.204$93.
Resta saber a quem pertence este saldo: à Fazenda ou às operações de tesouraria?
Como o balancete das operações de tesouraria, a que já me referi, dava posição credora à Fazenda, teremos de concluir que aquele saldo era pertença exclusiva da Fazenda.
E, sendo assim, era desafogada a situação da tesouraria no final da gerência de 1955.
Porém, para indagar da situação financeira da província é indispensável atender a que na conta de gerência foi incluída a quantia de 39:605.795$55, produto do empréstimo para a execução do Plano de Fomento. E assim se vê que o dinheiro em cofre é proveniente do empréstimo sobre o qual recai o encargo de juros.
Não é, portanto, favorável a situação financeira da província de Cabo Verde, conforme aquilo que os números traduzem. E esta situação é devida aos avultados empréstimos que todos nós sabemos terem eido contraídos para fazer face aos períodos de tremendas crises por que a província tem passado e ainda para dar execução aos empreendimentos do Plano de Fomento e outras obras necessárias e indispensáveis ao desenvolvimento económico do arquipélago.,
São estas as minhas considerações à administração e situação das finanças da província de Cabo Verde, feitas através dos resultados das suas contas de gerência, de exercício e de operações de tesouraria no ano de 1955, segundo a orientação que inicialmente tomei.

PROVÍNCIA DA GUINÉ. - No orçamento desta província que vigorou durante o ano económico de 1955, as receitas ordinárias foram avaliadas na quantia de 97:004.310$86 e as receitas extraordinárias foram fixadas em 37:350.000$.
A proveniência das receitas extraordinárias e os seus montantes foram os seguintes: empréstimo da metrópole, 9000 coutos; lucros de amoedação, 17 000 contos; parte dos saldos de exercícios findos, 11 350 contos.
As despesas ordinárias e extraordinárias foram fixadas em quantias iguais às respectivas receitas.
Foi, deste modo, cumprido o preceito que impõe o equilíbrio orçamental.
O programa de administração incluído no orçamento geral da província compreendia empreendimentos do Plano de Fomento na importância global de 9000 contos e outras despesas extraordinárias na quantia de 28 350 contos.
Em traços gerais ficou assim delineado o orçamento da província da Guiné para o ano económico de 1955.
Vejamos seguidamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, através da conta de exercício, quais foram os resultados que se obtiveram na execução geral do orçamento, e particularmente do plano de administração.
A conta acusa os seguintes resultados quanto a receitas e despesas ordinárias:

Receitas ordinárias cobradas ....... 102:418.900$80
Despesas ordinárias pagas .......... 95:098.212862
Saldo disponível do exercício 7:320.688$18

Com a obtenção deste saldo disponível do exercício de 1955 foi respeitado o preceito constitucional do equilíbrio da conta.
O saldo foi devido ao excesso da cobrança sobre a previsão e à economia efectuada nas despesas. É verdadeiro, não estando falseado por enganos ou contabilidade defeituosa.
Sr. Presidente: irei agora apresentar o movimento total das receitas e despesas do exercício de 1955, incluindo os serviços autónomos - Correios, Telégrafos e Telefones, Administração do Porto de Bissau, Comissão de Caça e Fundo de Fomento e Assistência -, cujos resultados foram os seguintes:

Receitas contabilizadas ......... 172:682.144$35
Despesas contabilizadas ......... 127:389.644$89

Saldo disponível.................. 7:320.688118
Saldo não disponível.............. 37:971.811$28
Saldo positivo do exercício....... 45:292.490$46

O saldo não disponível ou comprometido que transitou revalidado para o ano de 1956 dá-nos e ideia geral do modo como foi executado o plano de administração que fora concebido para ser posto em prática no ano de 1955.
Sr. Presidente: para melhor se concretizar, através dos números da conta de exercício, qual a execução que foi dada ao plano de administração, compreendendo os empreendimentos do Plano de Fomento e outras despesas extraordinárias, vou apresentar os respectivos mapas, com a indicação dos créditos autorizados, da despesa paga e dos saldos que transitaram para o exercício de 1956.
Correspondem estes mapas aos artigos 282.º e 283.º, do capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária de 1955 e cujos resultados se encontram discriminados em documento anexo à conta de exercício da província da Guiné.