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24 DE ABRIL DE 1957 729

São numerosos os aspectos que as contas nos apresentam e nem todos podem ser considerados, e muito menos aprofundados, numa intervenção limitada pelo tempo regulamentar.
Bastará reparar no número do páginas - superior a quinhentas - do parecer da nossa Comissão das Contas Públicas dedicado às províncias ultramarinas para uns apercebermos do elevado número de assuntos e da variedade dos problemas contidos nas contas daquelas nossas províncias.
Por serem, pois, inúmeros os problemas e diversas as facetas por que as contas podem ser tomadas, entendi que, primeiramente, antes de entrar na sua apreciação, deveria assentar nos aspectos que vou considerar, definindo assim a orientação que tenciono seguir na análise das contas.
Pelo que acabo de expor se deduz que é muito vasta a matéria submetida à nossa apreciação.
Há, no entanto, pontos essenciais que sobremaneira interessam e merecem ser apreciados na Assembleia Nacional.
Quanto a mim, a análise às contas deverá abranger os seguintes aspectos, que considero mais essenciais: se foi cumprido o preceito constitucional do seu equilíbrio; indagar, até onde for possível, como foi executado o orçamento geral de cada província, tanto na administração das finanças como na execução do plano de administração incluído no orçamento, e, por último, perscrutar, em presença dos elementos fornecidos pelas contas, qual será a situação financeira de cada província ultramarina no final da gerência.
São estes os pontos que irei versar nesta intervenção relativamente às coutas de cada província.
Ficará, deste modo, definida a minha, orientação.
Acontece, porém, Sr. Presidente, que para se indagar das causas que motivaram o equilíbrio ou desequilíbrio da couta indispensável se torna conhecer o esquema do orçamento que foi executado durante o exercício. E do mesmo modo é indispensável ter premente aquele esquema para se apreciar como foram administradas as finanças e sobretudo como foi executado o plano de administração contido em cada orçamento geral.
Portanto, antes de me lançar na análise daqueles pontos que deixo apontados, terei de fazer o esboço do orçamento.
Quanto à situação financeira tias províncias, ,não me será possível fazer uma aproximação absolutamente rigorosa, mas tentarei aproximar-me dela o bastante para se formar algum juízo nesta matéria, de grande importância.
Sr. Presidente: antes de entrar na apreciação das contas das nossas províncias ultramarinas, sinto o dever de me dirigir aos nossos ilustres colegas que fazem parte da nossa ('omissão das Contas Públicas para os cumprimentar e felicitar pelos valiosos trabalhos que nos apresentaram, lauto no parecer referente às contas da metrópole como no do ultramar. E ao sen ilustre relator, Sr. Engenheiro Araújo Correria, desejo deste lugar tributar-lhe as minhas homenagens, especialmente pelo trabalho que este a, no realizou referente àquelas províncias, que se encontra repleto de elementos muito elucidativos e enriquecido de considerações oportunas e sugestões valiosas, de quem estudou e conhece os variados problemas do nosso ultramar.
No decorrer das minhas apreciações vou ter oportunidade de me referir a vários pontos focados pelo relator do parecer relativamente a cada província ultramarina .
Não admira que assim aconteça, pois o parecer, pela sua extensão e muita competência do seu relator, envolve numerosos ou a grande maioria dos assuntos do ultramar; ao passo que apenas me limito àqueles assuntos que acabei de indicar, e, portanto, é de presumir que ficarão abrangidos nas malhas do douto, extenso e importante parecer.

PROVÍNCIA DE CABO VERDE. - No orçamento desta província para o ano económico de 1955 a receita total foi prevista e fixada na quantia de 62:292.290$50 sendo a receita ordinária prevista na importância do 40:602.290$50 e a receita extraordinária fixada na quantia de 21:600.000$.
É conveniente indicar as proveniências desta receita extraordinária: 20:000.0011$ de empréstimos da metrópole e l:600.000$ de parte dos saldos das contas de exercícios findos.
Tanto as despesas ordinárias como as extraordinárias foram fixadas em quantias iguais às receitas da mesma natureza.
Deste modo se cumpriu o princípio que é fundamental n a administração das nossas finanças públicas - o equilíbrio do orçamento.
Desejando apresentar o esquema geral do orçamento para o ano de 1055, falta-me mencionar o programa de administração que nele ficou estabelecido para ser executado durante o exercício.
Neste programa havia duas partes distintas, correspondentes aos artigos 231.º e 232.º do capítulo 12.º, da tabela das despesas extraordinárias: uma destinada à execução do Plano de Fomento Nacional, mas ú evidente que na parte respeitante à província de Cabo Verde; u outra destinada a empreendimentos não incluídos naquele Plano.
Para execução da 1.ª fase do Plano de Fomento, determinado pela Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, foi naquele orçamento fixada a despesa extraordinária de 20:000.000$, e mais tarde acrescida do 9:000.000$ com melhoramentos hidroagrícolas, florestais e pecuários, sondagens hidrogeológicas, porto de S. Vicente, porto Novo (Carvoeiros) e na ligação com o Norte da ilha e aeródromos.
Para outras despesas extraordinárias, além do Plano de Fomento, foi fixada a quantia de 1:600.000$. depois acrescida da importância de 1:250.000$, para construções e obras novas, construções militares o apetrechamento de aquartelamentos, estudos e projectos relativos à preparação de aeródromos nas ilhas de Santiago e S. Vicente e ao estabelecimento de ligações aéreas entre estas ilhas e a do Sal.
Desejo, em primeiro lugar, apreciar, embora rapidamente, se este programa de administração conviria à economia da província de Cabo Verde.
Conhecidas as necessidades do arquipélago nas suas comunicações dentro das ilhas e entre elas; no povoamento florestal, devastado pelo ciente das cabras e pelo enorme consumo de lenha na preparação da cachupa : nos melhoramentos hidroagrícolas nas áreas cultiváveis onde a falta de água ocasiona as crises tremendas à população; no porto Grande, ou porto de S. Vicente, que o ilustre relator do parecer das contas ultramarinas classificou de «instrumento activo na economia da província», teremos de concluir, Sr. Presidente, que o programa de administração incluído no orçamento geral da província de 1955 se adaptava perfeitamente à estrutura económica de Cabo Verde.
Expostas assim sumariamente as linhas gerais do orçamento com inclusão do respectivo plano de administração, podemos passar à análise da conta do exercício cujos resultados se podem exprimir do seguinte modo:

Receitas ordinárias cobradas e dos créditos

Abertos ...........................43:663.002$50
Despesas ordinárias pagas..........38:427.062$51

Saldo disponível do exercício ..... 5:235.940$09