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26 DE NOVEMBRO DE 1958 45

79 000 abonos, beneficiou cerca de 41 000 funcionários de remuneração mais modesta. Ainda no Decreto-Lei n.° 41 671, de 11 de Junho passado, o Governo entendeu introduzir algumas modificações no regime para a concessão do abono de família aos funcionários do Estado, civis e militares, especialmente em ordem a assegurar uma maior protecção aos servidores de modesta remuneração e de família numerosa e a conseguir um mais justo equilíbrio na atribuição do abono aos cônjuges empregados.

124. No que respeita a providências para o alargamento do esquema de assistência na doença aos servidores civis do Estado, estão concluídos os estudos necessários e em breve será publicado o respectivo diploma. Nele se prevê a assistência médica e cirúrgica - abrangendo consultas e visitas domiciliárias (de clínica geral e especialidade), meios auxiliares de diagnóstico, meios de terapêutica, internamento e intervenções cirúrgicas-, materno-infantil, de enfermagem e medicamentosa.
Prevê-se ainda que a «assistência na doença» poderá estabelecer serviços de enfermagem em regime ambulatório e domiciliário ou celebrar acordos com serviços dessa natureza já existentes, oficiais ou particulares.
Saliente-se ainda entre os princípios gerais que se prevêem neste diploma o da liberdade de escolha de médicos por parte dos utentes dos serviços de assistência. Os contratos a estabelecer com os médicos serão realizados com prévia audiência da respectiva Ordem.

125. Conforme se escreveu no relatório da proposta da Lei de Meios para 1958, «a resolução do problema da habitação do funcionalismo público e administrativo demanda o esclarecimento de uma série de questões prévias: a determinação das necessidades habitacionais de cada funcionário e o seu escalonamento por ordem de urgência; a escolha dos meios financeiros a utilizar; a definição dos tipos de casas a construír, nos seus aspectos técnico, económico e jurídico».
Realizou-se já um inquérito tendente a determinar as necessidades de carácter habitacional do funcionalismo; porém, a natural extensão e complexidade dos estudos que a resolução deste problema envolve ainda não permitiu dar cumprimento ao preceituado no artigo 13.º da lei de autorização em vigor. Os trabalhos encontram-se, todavia, em estado adiantado e espera-se publicar em breve o diploma definindo os princípios a que se subordinará a solução de tão importante matéria.

126. Uma vez posta em marcha a execução das providências atrás referidas, era chegada a ocasião -seguindo o critério enunciado da hierarquização das necessidades- de considerar a questão dos vencimentos dos funcionários. A oportunidade financeira do problema foi realçada no relatório da Conta Geral do Estado de 1957, onde se frisou que o resultado da mesma conta se devia «interpretar, quanto aos seus reflexos extrafinanceiros, apenas como fase preparatória de uma política que, ao lado da reorganização dos serviços de que mais directamente depende o desenvolvimento económico do País, coloca os problemas de remuneração do trabalho dos servidores do Estado . . .».
Efectivamente, em meados deste ano estavam em curso trabalhos tendentes à remodelação dos vencimentos dos funcionários, paralelamente a outros estudos que se dirigiam ao complexo de problemas da organização e métodos administrativos.
Foi dentro deste condicionalismo que, no seu discurso de l de Julho de 1958, o Sr. Presidente do Conselho pôde anunciar uma reforma dos vencimentos, em ordem
a atenuar a desactualização resultante do aumento do custo da vida e a promover a melhoria de situação das classes de menor remuneração do funcionalismo.

127. O problema da remuneração da função pública assume, na vida dos Estados modernos, uma importância acentuada, na medida em que condiciona o nível de vida do funcionário, se reflecte no mercado do trabalho e no rendimento dos serviços e se relaciona estreitamente com as possibilidades orçamentais. Isto equivale a dizer que não é possível analisar o problema dos vencimentos sem exacta ponderação dos dados económicos, sociais, administrativos e financeiros que lhe estão subjacentes.
Daqui resulta que o problema das remunerações não pode ser considerado autònomamente, pois que ele constitui, conjuntamente com aquelas questões que a doutrina designa por política de recrutamento e organização da carreira, um dos elementos fulcrais da problemática geral da classificação dos empregos públicos. Tratar estes três problemas primordiais da função pública como compartimentos estanques significa correr o risco de prejudicar a harmonia e eficiência do sistema.
Desta forma, o problema da remuneração dos funcionários insere-se rigorosamente num capítulo do estatuto da função pública.
Mas para encontrar a remuneração adequada a um cargo, seleccionar as melhores unidades e facilitar-lhes o acesso na função importa conhecer a escala dos empregos, precisar a sua importância, limitar as suas atribuições, distinguir os critérios do exercício da autoridade, daí decorrendo que se não pode organizar convenientemente um estatuto da função pública sem previamente se proceder a uma revisão de competências e de estruturas administrativas.
Temos assim que a reforma de estruturas e métodos, por um lado, e a elaboração de um estatuto da função pública, por outro, são dois pressupostos dos problemas dos quantitativos das remunerações e da classificação dos empregos, e sem o estudo simultâneo dos quais todo o sistema remuneratório pode vir a resultar gravemente afectado.

128. Não se considera, pois, viável a resolução integral do problema das remunerações à margem de uma reforma das estruturas e da elaboração de um estatuto da função pública.
E, aliás, incontroversa a necessidade de levar por diante essas tarefas. Com efeito, o nosso sistema administrativo não se mostra inteiramente adequado às exigências actuais, problema que não é, de resto, específico da Administração portuguesa, pois que por toda a parte a atenção dos especialistas e dos governos se dirige, hoje em dia, para os problemas de reforma administrativa. Por outro lado, existindo embora disposições dispersas sobre a função pública, não possuímos, ao menos na metrópole, um esquema geral da respectiva problemática, dado que o chamado «Estatuto Disciplinar» contempla apenas um aspecto dos problemas que são hoje pertinentes à função pública.
No entanto, trata-se de matérias que, pela sua extrema complexidade, exigem demorado estudo e ponderada reflexão, que se não coadunam com a premência das necessidades humanas e sociais que estão na base de uma revisão dos vencimentos.
Daí que o Governo tenha decidido encetar os estudos conducentes à elaboração de uma reforma administrativa geral, que não poderá deixar de condicionar a orgânica das remunerações, e «correr desde já às necessidades mais urgentes de actualização dos ven-