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108 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

Mas também é certo que o despedimento, sem que se criem perspectivas de novas ocupações, encontra sérias dificuldades. Com efeito, por um lado, a adopção do caminho da indemnização -que só poderia entender-se quando correspondente, ao salário por inteiro, quando haja ocupação- terá o seu reflexo irremediável na oneração dos custos de produção, e a verdade é que o problema industrial, não apenas o desta indústria, mas o nosso problema geral, já é o da pequena dimensão dos mercados nacionais aos preços da oferta. Este quadro seria agravado com a impossibilidade de continuar a encontrar escoamento para os produtos de algodão, em condições normais de custos e preços, através da exportação.
Por esta via correr-se-ia risco sério de liquidar as nossas actuais já bastante dificultadas possibilidades de colocação daqueles produtos nos mercados externos. E econtrar-se-ia, assim, expressamente o que se dispõe na base VIII da Lei n.° 2094, recentemente votada por esta Assembleia, que autorizou o Governo a organizar e executar o II Plano de Fomento.
Por outro lado, e para além disto, essa indemnizarão aos desempregados teria de processar-se por determinado prazo; e no seu termo, se, entretanto, se não olha às condições, da expansão industrial da regido, voltará a abrir-se agudamente, o problema da ocupação dessa mão-de-obra. E este será, de modo geral, nas actuais circunstâncias, um obstáculo ao reequipamento sempre que, mesmo depois de bem ponderadas as condições oferecidas pelas novas técnicas a introduzir, se verifique que só haverá efectiva vantagem no reequipamento quando acompanhado da redução da mão-de-obra, o que, em face da nossa actual excessiva densidade operária nesta indústria, não custa a compreender.
Por isso, também, não tem sido possível aproveitar completamente o estímulo, aliás muito importante, do Decreto n.º 40 874, de 23 de Novembro de 1956, porque muitas vezes se choca com aquela dificuldade.
A considerarão destes aspectos do problema da indústria têxtil algodoeira, relacionado com a caracterização das regiões onde ela se encontra localizada, leva-me ao convencimento das dificuldades que poderão deparar-se à comissão reorganizadora para propor medidas estruturais que se confinem ao âmbito e às forças desta própria indústria e a necessidade que terá de as inserir numa política económica mais ampla e aviva-me a preocupação sobre as condições da expansão económica equilibrada dessas regiões.
Importa, por isso, ter sempre presentes tais realidades ao estudar este problema e sobrepor uma firme política de expansão económica equilibrada do todo nacional a onerosas e maltusianas soluções de estagnação, na base de limitações que irremediavelmente afectariam o rendimento nacional, de que todos seríamos vítimas, mas que, sobretudo atingiria aqueles que nessas zonas vivem do trabalho e que na garantia da ocupação têm justa expectativa do segurança económica.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O estudo da situação da indústria algodoeira, visto à luz do condicionalismo económico das regiões onde está predominantemente instalada -particularmente nas zonas onde é o agregado económico dominante-, parece encaminhar- a solução dos problemas que suscita no sentido de fazer conjugar a política de reorganização, que é já objectivo enunciado no II Plano de Fomento, com uma política firme de expansão industrial, que se apoie no estudo da viabilidade da instalação e exploração de novas indústrias, nestas zonas.
Já este estudo, uma vez realizado e conhecido, poderá servir de elemento de orientação dos empresários na selecção dos investimentos e na sua localização, e aquela política pode criar estimulante, ao investimento, desde os de natureza fiscal até aos que resultam do exemplo, como as instalações-piloto ou as empresas de economia mista.
Recordo até que já aqui tive ocasião de referir, a propósito das perspectivas que a região pode oferecer à industrialização dos produtos agrícolas, nomeadamente pelo fomento da fruticultura, as vantagens que poderiam advir do «ensaio directo através de uma instalação-piloto, que teria, ao lado da vantagem de esclarecer problemas que só por esta via podem ser estudados, o mérito de ensinar e do abrir caminho a iniciativas numa região donde estas actividades industriais ligadas às condições das explorações agrícolas têm estado bastante arredadas».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas outros sectores industriais proporcionarão, certamente, atractivo aos investimentos, e, neste aspecto, não pode esquecer-se que, dentro do limitado grau de qualificação da nossa mão-de-obra nacional, ainda será esta uma das regiões do País onde pode assegurar-se uma oferta de trabalho com um mínimo de aptidão para certas actividades industriais.
Este aspecto do traçado de uma política de expansão industrial, que abranja as regiões onde domina a indústria algodoeira como actividade de económica e fonte de emprego, reveste-se de grande urgência, pois está em grande parte ligada aos seus resultados, como vimos, a própria exequibilidade da reorganização ou, pelo menos, a sua realização sem graves perturbações do nível do emprego regional, e suscita a atenção para o que se dispõe na base VII da já citada Lei n.º 2094
- a lei do II Plano de Fomento-, onde podem encontrar a sua fundamentação.
Preceitua-se, com efeito, nessa base que «terá preferência a instalação das indústrias que, projectadas em boas condições técnicas e económicas .... pela sua localização interessem ao desenvolvimento regional».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E a razão deste desenvolvimento está, por um lado, na necessidade de reocupar a mão-de-obra que a reorganização for tornando sobrante; por outro, na conveniência de reduzir a actual vulnerabilidade da economia desta região, intimamente dependente das flutuações de uma só indústria.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A adopção deste caminho, único, aliás, que se afigura com probabilidades de levar a boa resolução, sem graves desequilíbrios económicos e sociais, os problemas que afectam a indústria algodoeira e, mais ainda, a própria economia daquelas zonas do Minho, está, porém, estreitamente ligada à continuidade da política conjuntural, que o Governo tem seguido ultimamente, de apoio a esta indústria na fase de depressão que vem a atravessar há bastante tempo, nomeadamente com a manutenção do auxílio que tem dado à colocação dos seus produtos nos mercados externos, através do reembolso dos encargos fiscais ao comércio exportador, ou, se assim preferir, através da isenção directa desses encargos.
Este último aspecto interessa também, com maior generalidade, à nossa política de fomento das expor-