12 DE DEZEMBRO DE 1958 111
do País, como ainda à, que poderá resultar da execução daquele Plano.
Assim, não há ninguém que ignore que a nossa produção global tem aumentado de forma considerável, e poucos serão os que, tendo tomado conhecimento dos pormenorizados e exaustivos relatórios e pareceres que precederam a promulgação da Lei n.° 2094, não alimentem esperanças ou até mesmo não tenham a convicção de que aquela produção atingirá, em 1964, proporções que terão decisiva importância na melhoria do nível de vida de Iodos os portugueses.
Dada esta animadora circunstância, há que examinar o que se passa em relação ao poder de aquisição.
Apesar das numerosas providências tomadas pelo Governo, a partir de 1936, sobre as remunerações dos servidores do Estado e que se encontram pormenorizadamente especificadas no douto parecer da Câmara Corporativa, não se pode deixar de concluir que, embora o Governo tenha tido a maior preocupação em conceder aumentos aos vencimentos do funcionalismo de forma a este poder suportar o agravamento do custo de vida, o facto é que nesta data e em relação àquele ano os vencimentos dos funcionários apenas foram duplicados, enquanto que o custo de vida triplicou, situação que nos leva a incluí-la na terceira hipótese que formulei, isto é, há necessidade de aumentar o poder de aquisição se não quisermos atrofiar o desenvolvimento da nossa produção e agravar o nível de vida.
O propósito do Governo de aumentar, a partir de 1 de Janeiro de 1959, as remunerações dos servidores do Estudo, não só é oportuno, como ainda corresponde à necessidade imperiosa de melhorar o depauperado nível de vida do funcionalismo e a contribuir para o desenvolvimento da nossa produção, dado que só a longo prazo e com insuportáveis sacrifícios do povo português se poderia aguardar a situação prescrita na segunda hipótese.
O aumento do poder de aquisição que se verificará em 1959 representará o início da gloriosa jornada que nos levará à situação prevista na última hipótese formulada.
Posto isto, e quanto ao problema particular dos servidores do Estado, haveria que recorrer apenas às possibilidades orçamentais, se outros elementos não tivessem ainda de ser devidamente considerados. Entre estes, não podemos deixar de evidenciar o que diz respeito ao elevado número de funcionários existente e à forma como decorrem, em alguns departamentos do Estado, os respectivos serviços.
Apesar de aquele número não deixar de impressionar todos os que o analisem, o facto é que a grande maioria dos dirigentes, a quem cabe a responsabilidade dos serviços, o acha insuficiente, e o público é por vezes vítima dessa insuficiência.
Em minha fraca opinião, existem dois factores que contribuem essencialmente para aquele facto.
O primeiro é, sem qualquer dúvida, motivado pelo incontestável desenvolvimento económico e social que se tem operado no País e pela falta de não se ter procurado mecanizar convenientemente alguns daqueles serviços.
O segundo, que apresenta ainda maior gravidade, deriva da circunstância de os melhores funcionários procurarem fugir pura a vida privada, onde conseguem melhor remuneração em empregos de igual categoria.
Outros ainda há que vão procurar na vida privada um suplemento para fazer face à remuneração insuficiente que o Estado lhes concede, o que, embora represente para eles um benefício, apresenta, em muitos casos, os maiores inconvenientes para os interesses dos serviços e do próprio Estado. Este último aspecto oferece idênticos inconvenientes nos serviços das câmaras municipais, onde os benefícios obtidos pelos seus funcionários não são sempre os mais legítimos.
Temos assim que o funcionalismo - com as excepções que é de toda a justiça registar, que as há, em número superior ao que seria de supor - não corresponde, de uma maneira geral, às exigências da administração pública.
Não é possível, nestas circunstâncias, resolver seriamente o problema das remunerações, sem que se proceda; prèviamente, ao estudo das necessidades do número e da qualidade dos servidores do Estado.
No relatório que precede a proposta de lei lê-se, além da afirmação de que o Governo já encetou os estudos conducentes a elaboração de uma reforma administrativa geral, a seguinte passagem: «Desta forma, as medidas que, em matéria de vencimentos, o Governo imediatamente se propõe consistem fundamentalmente no alimento dos quantitativos remuneratórios, diferindo por agora a solução dos grandes problemas da reforma geral das categorias. Isto não obsta, porém, a que desde já só possam fazer certos ajustamentos nas categorias que sejam reconhecidas como extremamente necessária si.
Temos, assim, que a solução que o Governo pretende adoptar por agora visa essencialmente o objectivo de conceder apenas um aumento às remunerações existentes, tendo em especial consideração as situações das categorias que auferem menores vencimentos.
Embora a proposta não se refira à situação dos que já deram todo o esforço e trabalho à Nação e que a idade ou a doença impossibilita de o continuarem a dar, alimento a esperança de que o Governo também não os esquecerá, nas providências a tomar, de acordo com o disposto no artigo 8.º
Segundo o parecer sobre as Contas Gerais do Estado de 1956, o número de aposentados, pagos naquele ano pela Caixa Geral de Aposentações, era de 37 963.
A importância despendida com as suas pensões de reforma atingiu a quantia de 409 430 contos, despesa esta que foi suportada pela receita proveniente do subsídio do Estado, das quotas e indemnizações de subscritores e dos rendimentos de títulos e de diversos. Dentro destas parcelas, a mais importante foi a do subsídio do Estado de 285 285 contos, seguindo-se-lhe a proveniente de quotas e indemnizações de subscritores, que totalizou a importância de 148 045 contos.
O problema das pensões aos aposentados assume aspectos de gravidade e de reflexão, sobretudo para aqueles que, mesmo na força da vida, não esquecem que a velhice lhes baterá também um dia à porta.
Quanto aos primeiros, há que tomar na devida consideração que o número de aposentados tende cada vez mais a aumentar, dado que o progresso da medicina vem contribuindo decisivamente para o aumento da média da vida do homem, o que leva a admitir que num futuro não muito distante os encargos com as pensões se aproximem dos resultantes da remuneração dos servidores em efectividade de serviço.
Idênticas considerações se poderiam fazer sobre os pensionistas do Tesouro e do Montepio dos Servidores do Estado, cujas pensões custaram ao Estudo, em 1956, a importância de 71 146 contos.
Ao verificar-se que o Estado suportou em 1956 a despesa de 358 286 contos com todas estas pensões, não se pode deixar de tirar a conclusão de que os serviços de previdência dos servidores do Estudo requerem uma profunda revisão.
Entretanto, e enquanto este problema não tenha a necessária solução, não posso deixar de formular um voto no sentido de que as pensões mais modestas sejam também aumentadas, dentro do critério que vai ser adoptado para a actualização das remunerações dos actuais servidores do Estado.