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114 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

é consequência da impossibilidade de se colocar à sua frente o pessoal técnico necessário.
Teria sido preferível que nos pequenos concelhos se construíssem pavilhões ou pequenos hospitais de preço mais acessível, onde seriam prestados aos doentes os socorros de medicina e pequena ou média cirurgia, transportando-se aqueles que carecessem de intervenções de alta cirurgia aos hospitais regionais mais próximos numa auto-ambulância municipal.
Apraz-me dizer que este importante problema foi já visto em profundidade e com muita, inteligência e critério pelo Sr. Ministro da Saúde e Assistência. Assim se depreende do brilhante discurso proferido no Congresso das Misericórdias, onde, na sessão de encerramento, apresentou as bases em que deve funcionar o seu Ministério. Ficamos a saber que, quanto ao recrutamento médico para os hospitais regionais, o estudo do assunto foi entregue à Ordem dos Médicos, o que nos dá a garantia de ele vir a ser resolvido como se impõe, para interesse dos doentes e para prestígio da classe médica.
Para terminar, Sr. Presidente, quero ainda chamar a atenção do Governo para o problema rodoviário, que causa, por esse País fora, grandes descontentamentos e que não foi devidamente considerado na presente Lei de Meios.
Através de um recente editorial do jornal O Século o público ficou sabendo o que era já do nosso conhecimento. É que do plano rodoviário de 1945 faltam construir 3600 km de estradas, há 500 pontes que necessitam de reparação e 356 passagens de nível a eliminar. E sabe-se também que a Junta Autónoma de Estradas tem de aplicar 50 por cento da sua dotação normal em duas obras de carácter extraordinário e que são a auto-estrada de Lisboa a Vila Franca de Xira e a ponte da Arrábida, no Porto.
Esta orientação, já seguida aquando da construção da Ponte Marechal Carmona, não me parece justa, dado que a redução em 50 por cento da dotação parcimoniosa que se reserva à Junta Autónoma de Estradas impede que esta, apesar da melhor boa vontade e da alta competência do seu presidente, possa resolver devidamente os problemas rodoviários das populações, os quais, de depois de um período ascensional, que tão grande e justo prestígio trouxe à Situação, voltaram a declinar de forma inquietante.
Não julgo razoável que duas obras importantes em construção venham afectar, de maneira tão pesada, os interesses rodoviários de todo o País.
A construção das grandes obras de arte e das auto-estradas, quando se não queira recorrer a empresas particulares que as construam e explorem, deviam ser feitas pelo Estado, mediante, empréstimos ou dotações especiais, destinados a ser amortizados pelas taxas de utilização dessas obras, de forma a ter-se a certeza de que os encargos para o público cessariam no fim de um prazo, que previamente se poderia mais ou menos fixar mediante o cálculo provável das receitas. E assim beneficiaria o Tesouro, porque se eliminaria o ganho natural do empreiteiro.
São estes, Sr. Presidente, os pontos a que desejava, fazer referência, ainda que ao de leve, e, se bem que tenha presente o facto de esta Assembleia não ter poderes para alterar a Lei de Meios, introduzindo modificações que impliquem diminuição de receitas ou aumentos de despesas, parecia-me, entretanto, justo que se fizessem alguns ajustamentos no sentido de, quanto aos pontos referidos, se dar alguma satisfação à opinião pública.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ernesto Lacerda: - Sr. Presidente: sendo meu intento fugir à referência de um lugar-comum ao iniciar esta intervenção, sou, porém, obrigado a cair noutro!
É inegável, por evidente, que a Lei de Meios constitui o alicerce da administração pública.
De estranhar seria, portanto, que a Nação - ao invés do que manifesta - se alheasse da apreciação a que a respectiva proposta está sendo submetida nesta Assembleia.
É, pois, em nome da Nação, traduzindo os seus anseios e legítimas aspirações, interpretando o seu interesse, por que o diploma definitivo venha a ser o melhor - dentro do possível-, que pretendo focar alguns dos pontos que mais prenderam a minha atenção no decurso da leitura da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1950.
Nunca será de mais bater a tecla, da nossa política rural.
Preceitua o artigo 13.º da proposta que os auxílios financeiros destinados a promover a melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais devem obedecer a uma ordem de preferência em que o abastecimento de água, electrificação e saneamento ocupam o ponto de partida, reservando-se às estradas e caminhos o segundo lugar.
Apesar das providências tomadas até agora pelo Governo neste capítulo, embora tenham sido despendidas importâncias vultosas na efectivação de obras e melhoramentos respeitantes às alíneas a) e b) do artigo em causa, o certo é que, quem, como eu, vive num meio rural, em directo contacto com a população, sentindo as suas faltas e ouvindo, constantemente, os seus pedidos fundamentados, sabe que se torna absolutamente indispensável que as verbas a atribuir sejam muito mais volumosas. Só assim será viável a acelerarão do ritmo de progresso tendente à desejada melhoria das condições de vida nos meios rurais - política em que o Governo está empenhado, como é do domínio geral.
A lavoura atravessa um período que nada tem de próspero; nem é desafogada a situação dos que trabalham a terra, nem a dos que dela vivem por intermédio do amanho de estranhos.
O lavrador encontra-te a braços com múltiplos problemas, alguns de grande complexidade, dos quais a falta de mão-de-obra se revela em primeiro plano. Este obstáculo, por sua vez, filia-se numa série de razões. Não me referirei a todas; porém, dentre elas, citarei que o trabalhador agrícola não encontra na vida dos campos a remuneração certa e razoável a que a sua condição de ser humano tem incontestado direito.
À falta de garantia de trabalho e de consequente salário, já de si baixo, alia-se a insuficiência de comodidades proporcionadas pelos meios rurais. Olha para o seu antigo companheiro de infância e que se ocupa, na indústria: vê-o num trabalho efectivo, garantido, quer de Verão, quer de Inverno, recompensado materialmente de tal forma que nunca as canseiras da terra poderão render-lhe um simples arremedo. Sabe que o nível de vida desse seu igual é muitas vezes superior ao seu; nota-o na alimentação, na indumentária, até quando de férias esse velho amigo vem de longada à terra natal comum.
Não ignora que nos grandes aglomerados não há as faltas e privações que se sentem nos meios rurais; não é preciso acarrear a água para as habitações, muito menos ir procurá-la a grandes distâncias; há luz eléctrica, boa e a preço acessível; há ruas largas e limpas, isentas do pó e lama que cobrem os desmantelados caminhos dos lugares e aldeias.
O trabalhador rural dos nossos dias tudo vê e sabe a respeito dos benefícios que os seus antigos vizinhos