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116 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

despendidas até ao presente foram absorvidas num número de realizações que nada é nem conta relativamente à quantidade de povoações que reclamam o melhoramento insistentemente.
As facilidades de comunicação por telefone continuam a ser privilégio de muito poucos daqueles meios. Enquanto não for possível instalar um posto público em cada um dos mais pequenos aglomerados populacionais, a vida naquelas localidades será caracterizada por uma inferioridade que se manifesta em variados sectotres e sob muitos aspectos, assumindo proporções verdadeiramente trágicas nos casos de doença, em que se torna necessária a chamada do médico ou o pedido de medicamentas da farmácia - distante uma ou mais dezenas de quilómetros, muitas vezes.
A assistência médica, quero dizer a facilidade de recorrer aos serviços médicos, é também digna de reparo e conveniente melhoria.
Segundo afirmação de um eminente professor de Medicina, o número de médicos é insuficiente, cabendo, em média, 1500 doentes a cada. Claro que se trata de uma média, e como tal a temos de considerar; porque, como nas outras actividades, os médicos procuram os grandes meios, onde se concentram em elevado número, enquanto, os pobres dos meios rurais só muito excepcionalmente contam com médico privativo.
Há, de facto, os médicos municipais, que prestam inestimáveis serviços a essas populações. Neste particular, os médicos rurais - desculpem-me os atingidos a expressão, que uso no sentido exaltativo do termo - são dignos do reconhecimento unânime da Nação. Obreiros diligentes, incansáveis, a par da deficiente remuneração do seu trabalho, uma vez que os honorários pagos pelas câmaras constituem mais uma base para a fixação do que propriamente a justa valia da sua actividade profissional, os médicos rurais, os chamados médicos de partido, não sendo - via de regra - especializados (legalmente, ou por títulos oficiais, melhor dizendo), são, contudo, por força das circunstâncias em que a sua actuação é reclamada, os verdadeiros especialistas em todos os ramos da medicina humana.
Pois bem: aquela média leva-me a referir que os meios rurais dispõem de médico em proporção muito mais modesta: de 1 para 5000 ou 6000 habitantes!
Mas o pior não será a desproporção que acentuamos. O aspecto das distâncias a que ele se encontra, distâncias ampliadas pelo mau estado das vias de comunicação, é o ponto nevrálgico das deficiências apontadas relativamente à assistência médica nos meios rurais.
Sr. Presidente: é-me particularmente grato tecer ligeiras considerações a propósito do artigo 9.º da proposta de lei.
O Governo é digno do apoio incondicional da Nação, pelo esforço gigantesco que tem realizado nos últimos anos em matéria de saúde pública.
Aquele esforço ingente, sàbiamente coordenado e prudentemente distribuído pelos, vários sectores de tão vasto campo, correspondem não só as obras materiais que toda a gente vê pelo País fora, mas, também a recuperação da saúde de milhares de portugueses que iam sendo devorados pela doença e a prevenção contra diversos males ameaçadores do estado sanitário do País.
Por muito que se teime em não querer ver, a obra realizada neste capítulo da administração pública assume aspectos de tamanha grandiosidade material e afectiva que ninguém consegue evitar o ferir da retina proporcionado pelo quadro luminoso e surpreendente da assistência na doença.
Não relegando para planos de baixo nível tanto o combate como a prevenção referentes às outras doenças, o Governo tem dedicado especial interesse ao caso da tuberculose. Política acertada, a que não devo regatear aplausos, ela será ainda no próximo ano a sequência lógica de uma campanha que, a suster-se, viria anular os já valiosíssimos resultados obtidos, simultaneamente reabrindo as portas ao desenvolvimento pleno de uma doença que está em vias de extermínio.
A redução da taxa de mortalidade por tuberculose, de 159 óbitos por cada 100 000 habitantes em 1946 para 58 em 1957, é prova insofismável de que a directriz seguida não carece de rectificarão.
Por isso, julgo-me obrigado a solicitar do Governo a maior soma possível para esta rubrica, tanto mais quanto é certo haver necessidade e só vantagem em que o dispêndio das elevadas importâncias concedidas pelo Estado à luta contra a tuberculose (mais de 300 000 contos só nos últimos três anos) constitua ponto de partida para o coroamento de uma obra que respeita à maior das riquezas da Nação. Renunciar à luta encetada, ou abrandá-la sequer, são hipóteses que o Governo nem admite, pois sabe bem que a reprodutividade dos capitais investidos está acima de todo e qualquer rendimento, puramente material, originário das mais prósperas e importantes actividades especulativas.
Sr. Presidente: também as providências pobre o funcionalismo, a que a proposta dá o necessário desenvolvimento, quando no preâmbulo se refere aos diversos capítulos, da autorização geral, reflectem a preocupação do Governo de satisfazer uma das principais aspirações dos servidores do Estado.
Este capítulo consta de anteriores leis de meios e, se até hoje não foram equacionadas as possibilidades do erário com as necessidades materiais dos funcionários públicos - na parte relativa ao que do Estado recebem a título de vencimento -, o facto tem raízes na austeridade de administração e rigidez de critério, que tem sacrificado até a sua popularidade ao cumprimento fiel e integral da satisfação escalonada das exigências públicas.
Como se sabe, está em estudo a revisão das categorias do funcionalismo, alterando-se-lhe paralelamente as correspondentes remunerações. Uma comissão procede a estudo exaustivo e consequentemente demorado, cujas conclusões servirão de base para a reforma já anunciada pelo Governo.
A missão está confiada, a quem de direito e só há que esperar pela ultimação das diligências em curso.
Seja-me, porém, permitida a observação de que os servidores das categorias mais modestas terão de vir a ser remunerados com importâncias muito além das actualmente estipuladas. Anotação esta que fundamento em razões de ordem moral e a que acrescento a situação de facto em que muitos deles se encontram.
Mais explicitamente: parece estar a tornar-se rotineira, a entrega de tarefas cuja responsabilidade é de grau superior a funcionários classificados nas mais baixas posições da escala hierárquica. Este hábito é condenável por todos os motivos derivantes da natureza das funções próprias, isto é, de harmonia com as respectivas categorias e as funções efectivamente desempenhadas, e ainda se analisarmos a questão sob o ângulo das remunerações auferidas.
O número dos funcionários de vencimentos inferiores a 3.000$ corresponde a 92.2 por cento da totalidade, ou seja, como objecta a Câmara Corporativa em seu douto parecer, a quase totalidade dos servidores do Estado.
Não possuo elementos que me habilitem a ir mais longe, destrinçando quantos os funcionários com ven-