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19 DE FEVEREIRO DE 1959 205

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: a chamada Lei de Meios, discutida em Dezembro último e aprovada em 15, que foi publicada com o n.º 2095, em 23 do mesmo mês, no seu artigo 8.º deu ao Governo as possibilidades de melhorar as remunerações do funcionalismo em activo serviço.
O Decreto-Lei, também de 23, com o n.º 42 046 estabeleceu as disposições que alteraram os quantitativos que estavam em vigor com o Decreto-Lei n.º 26115, de 1935, em relação ao quadro do artigo 12.º
As melhorias concedidas foram, como se sabe, aceites com aprazimento do funcionalismo e. do público em geral, o que veio demonstrar que as medidas tomadas o foram num plano e critério de sã justiça.
É, sobretudo, de destacar a subida de categoria dos engenheiros silvicultores, dos bibliotecários e, especialmente, do professorado primário.
Estes dois últimos casos bradavam ao céu pela injustiça social que significavam, e eu, na modéstia da minha voz de Deputado, bastas vezes me fiz eco dessas vozes lamentosas e aflitas. Fiat justitia et justitia facta est.
Ficou de parabéns o Governo pelas acertadas medidas em geral e pela justiça, afinal, reconhecida aos pioneiros da instrução pública, que são os professores do ensino primário, pedra angular da civilização.
Também a melhoria justiceira atingiu os bibliotecários, que estiveram anos em demasia relegados para uma situação deprimente e injusta.
Pelas medidas que o Decreto-Lei n.º 42 046 encerra o Governo conquistou jus ao respeito e à gratidão do funcionalismo.
Porém, tal como em 1943, quando do primeiro subsídio de 20 por cento ao funcionalismo no activo, assim agora a respeitável e numerosa classe dos reformados civis e militares ficou na zona negra do esquecimento. Será a sina do dito romano Vê victis? Mas os aposentados não são vencidos da vida, são antes vitoriosos de terem sobrevivido aos embates e às atribulações do seu longo labor ao serviço do Estado.
Se nem todos, quantos e quantos perderam a saúde e dedicaram a melhor da sua vida em meritórios e brilhantes serviços prestados à comunidade nacional!
Esquecidos, porque velhos e gastos?
Parece às vezes que os povos latinos, tidos como sentimentais, o que quer dizer gente de coração, em certos casos, e até neste concreto, tomam a dureza e a crueldade dos esquimós e outros povos que desprezam e abandonam os velhos à sua triste sorte de carga inútil e indesejável.
É que a velhice tem os seus direitos e até encargos. E é nesta fase de morte moral, quase sempre de doença e desalento, que a comunidade nova e activa os esquece, sem ao meãos ao seu espírito assomar a ideia de que esse destino é o deles e de todos que não são surpreendidos cedo pela morte que os espreita.
Também desta vez o Governo se esqueceu de enfrentar a situação, para muitos desesperada, dos que foram seus servidores dedicados e necessitam de amparo e têm igualmente o natural direito de viver na decência humanamente suficiente.
Sei, sabemos todos que o problema da melhoria de pensões aos aposentados e pensionistas de montepios, etc., é de difícil solução, pelo elevado montante de encargos que acarreta.
Não foi possível desbravar o terreno das dificuldades quanto ao aumento do funcionalismo? E não foi, por fim, tão feliz a solução, que há poucos anos parecia inatingível?
É provável que o estudo aturado e criterioso da situação dos aposentados e pensionistas traga a solução que a justiça impõe.
É esta a décima primeira intervenção em que, em vários anos e diferentes legislaturas, abordo este tema dos aposentados. Inúmeras vezes chamei a atenção de quem de direito para ò absurdo do § único do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 26 503, que tantos anos de serviço tem feito perder a funcionários que pagaram as suas quotas em dia e não requereram a contagem dentro do prazo dos cento e oitenta dias. Só era admissível que fosse necessário requerer dentro do citado prazo quando não tivesse havido pagamento de quotas.
Mas todo o serviço referente a períodos em diferentes situações, desde que houvesse, desconto de quotas para aposentação, devia ser contado na altura em que o interessado viesse a requerer a aposentação.
Também haveria que considerar o caso dos oficiais do Exército e da Marinha que na reserva são chamados ao serviço. Segundo julgo saber, estes funcionários militares continuam a receber a pensão e qualquer pequena gratificação, que os coloca na posição exautorante de receberem menos do que oficiais de patente inferior do activo no mesmo serviço. Porque não passam a receber o soldo normal os oficiais na reserva chamados a serviço?
Para terminar, quero referir-me, Sr. Presidente, à situação dos inválidos de guerra, especialmente da primeira guerra mundial. A oficiais distintos, inválidos por gaseamento e outros motivos, foram-lhes atribuídas certas pensões, que, apesar de pequenas melhorias, continuam desactualizadas.
O Código de Inválidos de Guerra Decreto n.º 16 443, de 1929) deu aos inválidos 100 por cento o direito de promoção, tal como se estivessem nas fileiras.
Depois de mil novecentos e trinta e tal, o Código de Inválidos foi suspenso, destruindo-se toda a pirâmide de benefícios e especialmente o direito de promoção, que era visivelmente uma forma justa de diuturnidade e de consolação moral para quem sacrificou a saúde e alegria de viver em holocausto aos imperativos da Nação.
Ao Sr. Ministro do Exército me permito chamar a atenção para este caso de ingratidão nacional para com os pobres e decepcionados inválidos de guerra!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: vou mais uma vez tratar perante V. Ex.ª e perante a Câmara, que generosamente espero me ouça, um problema que, por formação moral e profissional, vem prendendo a minha atenção de médico.
A criação de um banco de olhos é uma necessidade premente da assistência médica e social, como eloquentemente está demonstrado.
Exigem-no os doentes de olhos, em número de muitos milhares, aos quais as queratoplastias, os enxertos, poderão restituir visão compatível com uma valiosa independência económica, e impõe-no o próprio brio de nação civilizada.
Portugal dispõe, presentemente, de uma plêiade de médicos oftalmologistas de reputado valor e competência, suficientemente aptos a realizar tão simples operação, dentro da melhor técnica e com a eficiência desejada. É forte motivo de censura o não ter sido permitido até agora, dentro da legalidade, o proceder a enxertos de córnea, tendo de recorrer-se a clinicas estrangeiras, as mais das vezes com sacrifícios de toda a ordem, para os executar.
A criação de um banco de olhos é tarefa que se impõe, e hoje aqui levanto novamente a minha voz para afirmar que Portugal necessita urgentemente de resolver