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19 DE FEVEREIRO DE 1959 207

seria suficiente para resolver problema de tanta actualidade.
Fica, porém, sem resolução o problema das querato-plastias nas províncias ultramarinas, havendo conveniência na criação imediata de bancos de olhos em Luanda e em Lourenço Marques, motivo de preocupação já enunciado pelos médicos oftalmologistas do ultramar. O banco de olhos, integrado no plano nacional de assistência, ficaria sob o domínio do Ministério da Saúde e Assistência, deste recebendo as normas da sua orientação.
O pessoal poderia ter, em minha opinião e baseado nos meus conhecimentos técnicos de médico oftalmologista exercendo a sua actividade há trinta e oito anos, a seguinte composição:
Um director, escolhido entre os oftalmologistas portugueses de reconhecido mérito; Dois assistentes, médicos oftalmologistas; Um preparador; Dois serventes.
Todo este pessoal seria remunerado por gratificações.
As delegações seriam constituídas por dois oftalmologistas, devendo um deles assumir a sua chefia.
Estas palavras não representam mais que um alvitre, pois caberá ao Ministro da Saúde e Assistência a formação dos seus quadros.
Tudo quanto acabo de expor se poderia aplicar ao banco de órgãos, do qual se colheriam mais vantajosos resultados na complexidade da sua meritória actividade perante as necessidades populacionais.
Sr. Presidente: os esclarecimento que acabo de trazer à Assembleia Nacional, onde alguns dos seus membros pertencem a classe médica, pareceram-me suficientemente justificativos da fundação do banco de olhos, cuja falta, reputada como grave, tanto se faz sentir.
Espero e confio em que o projecto que dentro de dias vou ter a honra de apresentar à Assembleia Nacional dará solução a uma medida que se impõe pelo seu extraordinário alcance social, concorrendo para a recuperação de alguns milhares de indivíduos que a cegueira lançou na escuridão.
Sr. Presidente: reconhecidamente agradeço a V. Ex.ª e à Câmara a atenção que dispensaram às considerações que acabo de fazer.
Espero que o problema terá pronta solução - forte motivo de regozijo para os cegos, que, através da queratoplastia, se podem transformar em elementos extremamente úteis a sociedade e à Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade a proposta de lei sobre a nacionalidade portuguesa. Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Araújo.

O Sr. Alberto de Araújo: -Sr. Presidente: está presente à apreciação da Assembleia Nacional a proposta de lei sobre a nacionalidade portuguesa em que se transformou o projecto de decreto-lei n.º 500, depois de ouvida a Câmara Corporativa.
Compreende-se o propósito do Governo de regular esta importante matéria.

Numerosos problemas de direito público e de direito privado estão ligados à determinação da nacionalidade, dada a diversidade do regime jurídico aplicável a nacionais e estrangeiros.
No domínio do direito público, é vedado aos estrangeiros o exercício de direitos e o acesso a funções que razões de Estado aconselham só poderem ser atribuídos ti nacionais. No campo .do direito privado, torna-se necessário, frequentemente, averiguar a nacionalidade dos indivíduos para determinar a lei aplicável.
O problema reveste interesse especial no direito português, em que tudo quanto respeita ao estado e à capacidade das pessoas é regulado pela lei nacional do sujeito da relação jurídica. E o mesmo se passa em outros e importantes sectores do nosso direito privado, como seja no instituto das sucessões.
O desenrolar da vida moderna tem dado acuidade e importância crescentes a este problema da nacionalidade e aos aspectos novos que tem revestido.
Como já se escreveu, a nacionalidade existe desde que existe o próprio Estado, porque em todas as épocas a história os Estados, qualquer que fosse a sua forma de governo, tiveram sempre uma base formada pela sua população. Mas foi somente no século XVIII e no começo do século XIX que a nacionalidade foi objecto de uma legislação detalhada e que adquiriu a importância que tem nos sistemas jurídicos modernos.
Aboliram-se nessa época as barreiras que dividiam em grupos a população de um Estado, introduziu-se em numerosos países o serviço militar obrigatório, a Revolução Francesa fez participar os cidadãos no Poder Legislativo e o exercício de direitos políticos chamou a atenção de governantes e juristas para os problemas da nacionalidade, dados os efeitos jurídicos que resultavam da qualidade de membro ou súbdito de um determinado Estado.
Por outro lado, as doutrinas do liberalismo económico e a abolição de barreiras territoriais deram origem & formação de correntes emigratórias, que os progressos da técnica e as facilidades de transporte impulsionaram depois, permitindo a deslocação de importantes massas da população europeia para as terras prometedoras o atraentes de além-mar.
Todos estes fenómenos políticos e sociais se repercutiam no problema da nacionalidade.
Finalmente, e como escreveu um jurista eminente, o grande movimento político baseado sobre o principio das nacionalidades, no sentido étnico da palavra, contribuiu também para a evolução da legislação sobre a aquisição e a perda da nacionalidade, porque esta legislação contribuía para a regulamentação do estatuto jurídico da nação, considerada como o próprio fundamento do Estado. '
A nacionalidade passou a ser assim objecto de uma regulamentação legislativa própria.
De principio foi apenas regulada como condição para o exercício de certos direitos. É nas constituições políticas que aparece nesta primeira modalidade. Como condição para o pleno gozo dos direitos civis, é nos códigos civis que se encontra a matéria referente à aquisição e à perda da nacionalidade. Só mais tarde se deu um carácter autónomo aos diplomas reguladores desta matéria.
A regulamentação da nacionalidade em França no fim do século XVIII e no começo do século XIX, nas suas duas formas - a regulamentação constitucional e a regulamentação no Código Civil - teve decisiva influencia em numerosos- países.
Na Península, já a Constituição espanhola de 1812 se ocupava da aquisição e perda da nacionalidade, o mesmo acontecendo em Portugal com a Constituição de 23 de